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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Pro-it Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694178, uma entidade denominada PRO-IT Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 27: Vítor Fernando Quipiço, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100298715B, emitido a 21 de Outubro de 2015, titular de NUIT 101763323, residente em Boane, bairro Juba, Rua das Mafurreiras, QC2 n.º 851.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quota unipessoal e a firma PRO-IT Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, rés-do-chão, bairro Djuba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento de actividade de informática e outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares à actividade principal que o sócio resolva explorar e esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Vítor Fernando Quipiço.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após
- Texto do artigo, página 27: o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO (Reuniões da assembleia geral) O sócio reunir-se-á, em assembleia geral, obrigatoriamente na sede da sociedade,
- Texto do artigo, página 27: podendo, no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vítor Fernando Quipiço, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é dispensado de
- Texto do artigo, página 27: prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito à competência reservada a sócio, nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Vítor Fernando Quipiço.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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