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Texto do artigo · p. 27 Pro-it Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694178, uma entidade denominada PRO-IT Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 27 Vítor Fernando Quipiço, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100298715B, emitido a 21 de Outubro de 2015, titular de NUIT 101763323, residente em Boane, bairro Juba, Rua das Mafurreiras, QC2 n.º 851.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quota unipessoal e a firma PRO-IT Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, rés-do-chão, bairro Djuba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento de actividade de informática e outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares à actividade principal que o sócio resolva explorar e esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Vítor Fernando Quipiço.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após
Texto do artigo · p. 27 o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO (Reuniões da assembleia geral) O sócio reunir-se-á, em assembleia geral, obrigatoriamente na sede da sociedade,
Texto do artigo · p. 27 podendo, no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vítor Fernando Quipiço, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador é dispensado de
Texto do artigo · p. 27 prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sujeito à competência reservada a sócio, nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Vítor Fernando Quipiço.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pro-it Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694178, uma entidade denominada PRO-IT Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 27: Vítor Fernando Quipiço, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100298715B, emitido a 21 de Outubro de 2015, titular de NUIT 101763323, residente em Boane, bairro Juba, Rua das Mafurreiras, QC2 n.º 851.
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Tipo, firma e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quota unipessoal e a firma PRO-IT Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, rés-do-chão, bairro Djuba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento de actividade de informática e outros serviços conexos.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares à actividade principal que o sócio resolva explorar e esteja devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Vítor Fernando Quipiço.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Convocação da assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após
  29. Texto do artigo, página 27: o fecho de cada ano fiscal para:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  32. Número ou marcador, página 27: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO (Reuniões da assembleia geral) O sócio reunir-se-á, em assembleia geral, obrigatoriamente na sede da sociedade,
  35. Texto do artigo, página 27: podendo, no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vítor Fernando Quipiço, que fica desde já nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é dispensado de
  40. Texto do artigo, página 27: prestar caução para o exercício das suas funções.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito à competência reservada a sócio, nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Vítor Fernando Quipiço.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  49. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Ano financeiro)
  52. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário do sócio.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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