Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Moz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101681890, constituído no vinte e daois de Dezembro de dois mil vinte e um por: Rita Rosa Luís Francisco Mambo, portador do NUIT 103883954, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé - 01, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104654694I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno EN 05, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de manutenção de jardinagem, limpeza de edifícios, fumigação e desinfeção, reparação de equipamento elétrico e eletrónico; serviços gráficos e serigrafia; consultoria na area imobiliaria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho e material de escritório, mobiliário, higiénico, papelaria, informático, insumos agrícolas, ferragem; combustiveis e lubrificantes, pecas e acessorios para veiculos automóveis; c)Comércio a retalho, a grosso e prestação de serviços nas árias diversas;
Número ou marcador · p. 20 d) Construção civil; estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Rita Rosa Luís Francisco Mambo, portador do NUIT 103883954.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela senhora Atália da Timissa Luís Cuamba, portador do Bilhete de Identidade Civil 080105349758P de 13 de Dezembro de 2019, NUIT 146384382, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar, a sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 20 catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101681890, constituído no vinte e daois de Dezembro de dois mil vinte e um por: Rita Rosa Luís Francisco Mambo, portador do NUIT 103883954, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé - 01, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104654694I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno EN 05, cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Objecto
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de manutenção de jardinagem, limpeza de edifícios, fumigação e desinfeção, reparação de equipamento elétrico e eletrónico; serviços gráficos e serigrafia; consultoria na area imobiliaria e contabilidade;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho e material de escritório, mobiliário, higiénico, papelaria, informático, insumos agrícolas, ferragem; combustiveis e lubrificantes, pecas e acessorios para veiculos automóveis; c)Comércio a retalho, a grosso e prestação de serviços nas árias diversas;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Construção civil; estradas e pontes;
  14. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Rita Rosa Luís Francisco Mambo, portador do NUIT 103883954.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e a forma de obrigar
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela senhora Atália da Timissa Luís Cuamba, portador do Bilhete de Identidade Civil 080105349758P de 13 de Dezembro de 2019, NUIT 146384382, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar, a sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  30. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  34. Texto do artigo, página 20: catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.