Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Kalima Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Janeiro de dois mil e Vinte e dois, lavrada de folhas 75 a 78 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/21 e 22, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Liva Costa, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070800354117A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em cinco de Julho de dois mil e vinte e um, e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Érica Chico Rafael Fernando, solteira, maior, natural de Tambarara-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105688259P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, a catorze de Julho de dois mil e dezassete e residente em Tambarara, Gorongosa Tsuassicana e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kalima Agro, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 16 responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Kalima Agro, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho-Tabaco, localidade Urbana n.º 1, distrito de Chimoio, nesta província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e.
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio por grosso de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas
Texto do artigo · p. 16 quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Liva Costa e Érica Chico Rafael Fernando, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio, Liva Costa, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia-geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Janeiro
Texto do artigo · p. 16 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kalima Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Janeiro de dois mil e Vinte e dois, lavrada de folhas 75 a 78 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/21 e 22, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Liva Costa, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070800354117A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em cinco de Julho de dois mil e vinte e um, e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Érica Chico Rafael Fernando, solteira, maior, natural de Tambarara-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105688259P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, a catorze de Julho de dois mil e dezassete e residente em Tambarara, Gorongosa Tsuassicana e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kalima Agro, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 15: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de
  9. Texto do artigo, página 16: responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Kalima Agro, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho-Tabaco, localidade Urbana n.º 1, distrito de Chimoio, nesta província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e.
  26. Número ou marcador, página 16: c) Comércio por grosso de produtos químicos.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  30. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas
  34. Texto do artigo, página 16: quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Liva Costa e Érica Chico Rafael Fernando, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio, Liva Costa, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia-geral serão da responsabilidade da gerência.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Janeiro
  68. Texto do artigo, página 16: de 2022. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.