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Texto do artigo · p. 18 Magripec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e Notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Magripec- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação MagripecSociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Criação e venda de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 18 b) Matadouro de abate e processamento de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 18 c) Agricultura de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda a grosso de diversos produtos agrícolas, pecuária e mariscos;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços veterinários;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, correspondente ao sócio Constantino Maluzane Malate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Constantino Maluzane Malate, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, trinta de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Magripec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e Notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Magripec- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MagripecSociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 18: a) Criação e venda de gado bovino e caprino;
  10. Número ou marcador, página 18: b) Matadouro de abate e processamento de gado bovino e caprino;
  11. Número ou marcador, página 18: c) Agricultura de produtos alimentares;
  12. Número ou marcador, página 18: d) Venda a grosso de diversos produtos agrícolas, pecuária e mariscos;
  13. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços veterinários;
  14. Número ou marcador, página 18: f) Venda de produtos veterinários;
  15. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 18: h) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, correspondente ao sócio Constantino Maluzane Malate.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Constantino Maluzane Malate, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  28. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, trinta de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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