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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Magripec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e Notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Magripec- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MagripecSociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Criação e venda de gado bovino e caprino;
- Número ou marcador, página 18: b) Matadouro de abate e processamento de gado bovino e caprino;
- Número ou marcador, página 18: c) Agricultura de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda a grosso de diversos produtos agrícolas, pecuária e mariscos;
- Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços veterinários;
- Número ou marcador, página 18: f) Venda de produtos veterinários;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 18: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, correspondente ao sócio Constantino Maluzane Malate.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Constantino Maluzane Malate, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 18: Vilankulo, trinta de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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