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Texto do artigo · p. 10 Estara Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014460, uma entidade denominada Estara Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Savan Hamendra Cumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 452, 5.º andar, flat -14, bairro Central, cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110100050088B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de dois mil e dezoito e válido até 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e trê;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Yasit Subhashbhai Mehta, solteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 4, Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, portador do DIRE n.º 07IN00004125C, emitido pela Direcção Provincial de Sofala, 21 de Setembro de dois mil e vinte e um e válido até 20 de Setembro de dois mil e vinte e seis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Estara Moçambique, Limitada, sedeada, na Avenida Joaquim Alberto Chissano, quarteirão 4, casa n.º 1067, rés-do-chão, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) venda de material de construção, material plástico, material eléctrico, material de canalização equipamento agrícola e mobília, actividades de ferragem;
Número ou marcador · p. 10 b) entre outros não especializados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Savan Hamendra Cumar, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Yasit Subhashbhai Mehta a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Savan Hamendra Cumar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Estara Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014460, uma entidade denominada Estara Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Savan Hamendra Cumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 452, 5.º andar, flat -14, bairro Central, cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110100050088B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de dois mil e dezoito e válido até 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e trê;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Yasit Subhashbhai Mehta, solteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 4, Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, portador do DIRE n.º 07IN00004125C, emitido pela Direcção Provincial de Sofala, 21 de Setembro de dois mil e vinte e um e válido até 20 de Setembro de dois mil e vinte e seis.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Estara Moçambique, Limitada, sedeada, na Avenida Joaquim Alberto Chissano, quarteirão 4, casa n.º 1067, rés-do-chão, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) venda de material de construção, material plástico, material eléctrico, material de canalização equipamento agrícola e mobília, actividades de ferragem;
  15. Número ou marcador, página 10: b) entre outros não especializados.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Savan Hamendra Cumar, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Yasit Subhashbhai Mehta a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Savan Hamendra Cumar.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 11: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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