III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2024

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira,13deFevereirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 31
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Al-Ghazi, Limitada. Ant Financial Company, Limitada. Arriba, Limitada. As Mobility, Limitada. Bai Ze Mining, Limitada. Check-Out, Limitada. Chita´s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colaboração & Logística Consulting, Limitada. Colégio de Educação do Zimpeto, Limitada. D’care-Clínica de Endocronologia & Diabetologia, Limitada. Dimétrio Manjate & Pascoal Bié – Sociedade de Advogados, Limitada. Durga International, Limitada. Estara Moçambique, Limitada. FS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 GES 20, Limitada. Guirose Services. Limitada. H.A & E Consultoria e Serviços, Limitada. H’agape Técnica & Engemharia, Limitada. Infratec-Engenharia, Limitada. Kigelia, Limitada. Landmark – Engineering & Construction, Limitada. Lemniscatta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lithium Development, S.A. Mazmag, Limitada. Niz Business, Limitada. Office Technology Limitada. Patcha Thai Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada. PP Investimentos, Limitada. Quest Health Care Services, Limitada. R & R - Imobiliária, Limitada. RDP - Internacional, Limitada. Roadside Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sevene Serviços Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Águas de Moçambique, Limitada. Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição, Limitada. Strong Company Ma, Limitada. Sunny Mozambique International, Limitada. Tec Center, Limitada. Tech Rush, Limitada. Top Flight Tours And Services, Limitada. Total Medical Solutions, Limitada. Zargham Ivestnents – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3D Ideal Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AL-Ghazi, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e vinte três, da sociedade AL-Ghazi, Limitada, cita na Avenida Joaquim Chissano, Bairro da Urbanização, número dezassete, Cidade de Maputo, com um capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101169251, deliberou-se a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Celeste Nélia possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Senhor Malik Ahtsham Ali.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique-o(a) em:
Texto do artigo · p. 1 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo 4 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 .............................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em partes desiguais, uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertecente ao sócio Ali Raza, correspondente a setenta porcento do capital social e outra
Texto do artigo · p. 1 quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Malik Ahtsham Ali, correspondente a trinta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 ANT Financial Company, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 2 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017263, uma entidade denominada ANT Financial Company, Limitada. Hao Yu de nacionalidade chinesa, solteiro,
Texto do artigo · p. 2 portador do Passaporte n.º EC6574387, emitido a 3 de Março de 2018, com a morada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Wei Zhou de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º EL1659994, emitido a 11 de Novembro de 2023, com a morada na Avenida Vladimir Lenine n.º 1985 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Yizhao Yu de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º EB1668869, emitido aos 4 de Abril de 2018 com a morada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constituíram uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação ANT Financial Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de financiamento, agenciamento, consultoria na área financeira, bem como todo e qualquer outras actividades fianceiras, incluindo toda actividade conexa, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Hao Yu, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Wei Zhou, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Yizhao Yu, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Arriba, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Arriba, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Milo Gaspari, maior, natural da Bolzano Itália, de nacionalidade moçambicana, casado com Sara Arif Ebrahim Vakil, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107094216P, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101714853, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 692, Cidade de Maputo; Wabi Brands, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1446, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com o NUEL 100648954, NUIT 400634998, representada pelo sócio administrador Jose Maria de Sacadura Botte, natural da Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00058366F, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois,
Texto do artigo · p. 2 pela Direcção Nacional de Migração, NUIT 101399151, residente na Rua Jerónimo Osório, n.º 38, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo; Tiago Alfaro Esmael, maior, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101787230, residente na Rua Fernão Lopes, n.º 100, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo; Mario Cattaneo, maior, natural de Roma - Itália, de nacionalidade italiana, casado com Turana Tahir Qizi Huseynova, sob regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º YB8984284, emitido a oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, NUIT 170755863, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 250, 3.º andar esquerdo, Bairro da Polana, Cidade de Maputo; Ettore Cerchia, maior, natural de Napoli-Itália, de nacionalidade moçambicana, casado com Sílvia Ferreira, sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade nn. 110104784030P, emitido aos catorze de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 105457324, residente na Rua de Coimbra, n.º, 230, Bairro da Malhangalene Cidade de Maputo; Fabrizio Falcone, maior, divorciado, natural de San Giorgio-Itália, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100047148C, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 112505776, residente na Rua dos Cavalos, n.º 843, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo; Gonçalo Nuno Martins Pereira, maior, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade moçambicana, casado com Yara Saquina Neves Pereira, sob regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107640663B, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Unemo, número 346, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo; Anthony Joseph Adams, maior, natural de Pensilvânia - USA, de nacionalidade norte americana, casado com Elisabete Carla Vaz Filipe, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11US00022041Q, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, NUIT 101846296, pela Direcão Nacional de Migração, residente na Rua da Gorongosa, n.º 145, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo; Leonardo Lorenzoni, maior, natural de RomaItália, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142281Q, emitido aos um de Abril de dois mil e dez, casado com Cesaltina Ferreira, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 421, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo; Rocco Felice Ciucciomei, maior, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 3 de San Severino - Itália, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 11IT00065012B, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração, NUIT 147655096, residente na Rua da Magumba, n.º 237, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo; Luwo Manyanga Gaspari, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100074099M, emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 20, Casa 15, Maputo, com o NUEL 105016920, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Arriba, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 1100, 1.º andar, Loja F4, Centro Comercial Baia Mall.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo a consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a realização do seu objecto a socie-dade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em onze quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Milo Gaspari;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Wabi Brands, Limitada;
Número ou marcador · p. 3 c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael;
Número ou marcador · p. 3 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mario Cattaneo;
Número ou marcador · p. 3 e) uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ettore Cerchia; f)uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabrizio Falcone; g)uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Nuno Martins Pereira;
Número ou marcador · p. 3 h) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Anthony Joseph Adams;
Número ou marcador · p. 3 i) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Lorenzoni;
Número ou marcador · p. 3 j) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Rocco Felice Ciucciomei;
Número ou marcador · p. 3 k) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Luwo Manyanga Gaspari.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e forma de vincular)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores da sociedade, os sócios Milo Gaspari, Fabrizio Falcone, Ettore Cerchia, Tiago Alfaro Esmael, Wabi Brands, Limitada, e Mario Cattaneo, por um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se e vincula-se:
Número ou marcador · p. 3 a) pela assinatura conjunta de dois dos administradores nomeados; b)um ou mais mandatários nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 3 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 As Mobility, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105017240, foi
Texto do artigo · p. 3 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade opta a denominação de As Mobility, Lda, e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 As Mobility, Lda, têm a sua sede na Rua de Mágoè, Quarteirão 14, casa n.º 5, Bairro do Fomento, Matola. A sociedade poderá por deliberação do administrador único abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto principal: - Prestação de serviços em diversas áreas; Gestão de sistemas informáticos; Actividades de imobiliária; Aluguer de veículos automóveis; Importação e exportação; Gestão de loja de conveniências; Consultoria e gestão de negócios; Serviço de papelaria e gráfica; Organização de eventos públicos ou privados; Comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Amarildo Jorge Domingos Fondo possui 50% do capital social, equivalente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 3 b) Telma Shelcia Balane possui 50% do capital social, equivalente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 Fica desde já nomeado administrador único para poder representar a sociedade bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Amarildo Jorge Domingos Fondo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável com vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Matola, 6 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bai Ze Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017262, uma entidade denominada Bai Ze Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Hao Yu de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º EC6574387, emitido aos 3 de Março de 2018 com a morada na Avenida Vladimir Lenine n.º 1985 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Wei Zhou de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º EL1659994, emitido aos 11 de Novembro de 2023 com a morada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Yizhao Yu de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º EB1668869, emitido aos 4 de Abril de 2018 com a morada na Avenida Vladimir Lenine n.º 1985, cidade de Maputo, constituíram uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Bai Ze Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1985, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Hao Yu, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Wei Zhou, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Check-Out, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro na sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada CheckOut, Lda, com sede na Avenida Joaquim Chissano número novecentos e trinta e nove, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob o número,
Texto do artigo · p. 4 um zero um três dois quatro quatro um nove, com capital social de setenta e dois milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos sessenta e cinco meticais, reuniram-se os sócios Ibraimo Jose Valgy, Paulo Alexandre Nordine Fernandes e Antonio Domingos Honwana, tendo deliberado em consenso comum sobre o aumento do capital social e a nomeação do novo administrador.
Texto do artigo · p. 4 E por consequência desta alteração fica alterado o artigo quarto e sétimo que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 Deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 4 Um) Ibraimo Jose Valgy, titular de uma quota de vinte nove milhões, cento vinte e três mil, oitocentos sessenta e seis meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Paulo Alexandre Nordine Fernandes titular de uma quota de vinte nove milhões, cento vinte e três mil, oitocentos sessenta meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Antonio Domingos Honwana titular de uma quota de catorze milhões, quinhentos sessenta e um mil, novecentos trinta e três meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Antonio Domingos Honwana sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Seis) No caso dos processos judiciais, a representação serão feitas por um advogado constituido para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chita´s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014249 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Chita´s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Samora Machel, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social a venda de mobiliário de escritório, material informático e consumíveis; venda e fornecimento de produtos de higiene e limpeza; aluguer de viaturas; transporte de carga e serviços de entrega e recolha de expediente; acessória aduaneira; e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de uma (1) quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será administrada pela sócia, Mónica Francisco Cumbana Sitoe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 5 Xai-Xai, 23 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Colaboração & Logística Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101371484 uma entidade denominada Colaboração & Logística Consulting, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 5 Cheherezade Rassula Khan, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º°100106764770C, emitido ao pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 5 Shameelah Samserkhan, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108893656A, emitido ao pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Novembro de 2019.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Colaboração & Logística Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola cidade, Bairro Matola B, Ruas das Acácias, n.º 129.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sócias poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria em designer, desenhos interiores;
Número ou marcador · p. 5 b) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 5 c) formação de ética e atendimento profissional;
Número ou marcador · p. 5 d) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 5 e) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) exportação, importação;
Número ou marcador · p. 5 g) Outros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 5 Por decisão das sócias é permitida, a particiação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 5 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido pelas sócias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Cheherezade Rassula Khan, titular de uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos maticais), correspondentes a 70% (setenta por cento), devidamente identificada;
Número ou marcador · p. 5 b) Shameelah Samserkhan, titular de uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento), devidamente identificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritaria senhora
Texto do artigo · p. 6 Cheherezade Rassula Khan, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia e ou com assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 6 Tres) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, da falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente ou socia maioritária serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por decisão das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Colégio de Educação do Zimpeto, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 105016051, uma sociedade denominada Colégio de Educação do Zimpeto, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Fernando Samuel Languene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, contribuinte n.º 100458391 e contacto 84 325 8820, doravante designado por Fernando Languene;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Geraldina Glória Manguele Languene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524990Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Zimpeto, contribuinte n.º 108121734 e contacto 84 265 1793, doravante designada por Geraldina Languene;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Mércia Fernanda Elvira Pondeca Simbine, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524533N, emitido aos 20 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, contribuinte n.º 101603377 e contacto 84 76 87 430, doravante designada por Mércia Pondeca;
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Sónia Lázaro Mariquele Languene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134888B, emitido aos 3 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, contribuinte n.º 100876337 e contacto 84 70 35 305, doravante designada por Sónia Languene; e
Texto do artigo · p. 6 Quinto: Titos Samuel Languene, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido aos 12 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo, residente no Zimpeto, contribuinte n.º 100284820 e contacto 87 24 31 696, doravante designado por Titos Languene.
Texto do artigo · p. 6 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Colégio de Educação do Zimpeto, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 26, casa n.º 17.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) o exercício de actividades comerciais relacionados com o ensino, em todas as suas vertentes educacionais, formação, reciclagem e outros;
Número ou marcador · p. 6 b) consultoria em recursos humanos; c)fornecimento de todo o tipo de material e equipamento escolar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 6 a) doze mil meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Languene;
Número ou marcador · p. 6 b) doze mil meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a sócia Geraldina Languene;
Número ou marcador · p. 6 c) seis mil meticais, correspondentes a 10% do capital social, pertencentes a sócia Mércia Pondeca;
Número ou marcador · p. 6 d) doze mil meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a sócia Sónia Languene;
Número ou marcador · p. 6 e) dezoito mil meticais, correspondentes a 30% do capital social, pertencentes ao sócio Titos Languene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Fernando Languene, que desde já fica nomeado director - geral, com despensa de caução,
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus sócios, desde que não sejam cônjuges.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 D’care-Clínica de Endocronologia & Diabetologia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 65 a 67 do livro de notas para escrituras diversas número 1.160-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em direito conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de onze de Setembro de dois mil e vinte e três, a sócia Amélia António Buque, divide aquela sua quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de 24.500,00MT( vinte e quatro mil e quinhentos meticais) que reserva para si, e outra com valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) que cede a favor do senhor Gilberto Manuel Manhiça, e por sua vez o sócio Rajagopalam Sundaresan, cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), a favor do senhor Gilberto Manuel Manhiça, e aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça;
Número ou marcador · p. 7 b) um quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertecente a sócia Amélia António Buque.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dimétrio Manjate & Pascoal Bié Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do Decreto-Lei n.˚ 1/2022 de 25 de Maio, foi constituída por: Dimétrio Raul Manjate e Pascoal Justino Bié, uma sociedade por quotas, constituída e matriculada aos 6 de Fevereiro de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 105017646, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Dimétrio Manjate & Pascoal Bié – Sociedade de Advogados, Limitada, e adopta a abreviatura DMPBA, doravante referida apenas como Sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 13.º Andar, na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 7 República de Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a duas quotas iguais, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, detido pelo sócio Dimétrio Raul Manjate, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 899;
Número ou marcador · p. 7 b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, detido pelo sócio Pascoal Justino Bié, Advogado Titular da Carteira Profissional n.º 1096.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, os sócios deliberarão como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela asinatura dos sócios, ou pela assinatura dos procuradores quando existam, e para os actos que tenham poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos especiais dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 8 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 8 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 8 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 8 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 8 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 8 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 8 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 8 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 8 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
Número ou marcador · p. 8 c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 8 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, num prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Número ou marcador · p. 8 b) entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 8 b) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) O sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 8 d) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 8 e) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 9 b) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 9 c) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 9 d) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 b) observar os preceitos de ética profissional.
Número ou marcador · p. 9 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira,13deFevereirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 31
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Al-Ghazi, Limitada. Ant Financial Company, Limitada. Arriba, Limitada. As Mobility, Limitada. Bai Ze Mining, Limitada. Check-Out, Limitada. Chita´s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colaboração & Logística Consulting, Limitada. Colégio de Educação do Zimpeto, Limitada. D’care-Clínica de Endocronologia & Diabetologia, Limitada. Dimétrio Manjate & Pascoal Bié – Sociedade de Advogados, Limitada. Durga International, Limitada. Estara Moçambique, Limitada. FS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: GES 20, Limitada. Guirose Services. Limitada. H.A & E Consultoria e Serviços, Limitada. H’agape Técnica & Engemharia, Limitada. Infratec-Engenharia, Limitada. Kigelia, Limitada. Landmark – Engineering & Construction, Limitada. Lemniscatta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lithium Development, S.A. Mazmag, Limitada. Niz Business, Limitada. Office Technology Limitada. Patcha Thai Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada. PP Investimentos, Limitada. Quest Health Care Services, Limitada. R & R - Imobiliária, Limitada. RDP - Internacional, Limitada. Roadside Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sevene Serviços Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Águas de Moçambique, Limitada. Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição, Limitada. Strong Company Ma, Limitada. Sunny Mozambique International, Limitada. Tec Center, Limitada. Tech Rush, Limitada. Top Flight Tours And Services, Limitada. Total Medical Solutions, Limitada. Zargham Ivestnents – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3D Ideal Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: AL-Ghazi, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e vinte três, da sociedade AL-Ghazi, Limitada, cita na Avenida Joaquim Chissano, Bairro da Urbanização, número dezassete, Cidade de Maputo, com um capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101169251, deliberou-se a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Celeste Nélia possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Senhor Malik Ahtsham Ali.
  17. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique-o(a) em:
  18. Texto do artigo, página 1: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo 4 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  19. Texto do artigo, página 1: .............................................................................
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em partes desiguais, uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertecente ao sócio Ali Raza, correspondente a setenta porcento do capital social e outra
  23. Texto do artigo, página 1: quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Malik Ahtsham Ali, correspondente a trinta porcento do capital social.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 1: ANT Financial Company, Limitada
  26. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada
  27. Texto do artigo, página 2: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017263, uma entidade denominada ANT Financial Company, Limitada. Hao Yu de nacionalidade chinesa, solteiro,
  28. Texto do artigo, página 2: portador do Passaporte n.º EC6574387, emitido a 3 de Março de 2018, com a morada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985 na cidade de Maputo;
  29. Texto do artigo, página 2: Wei Zhou de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º EL1659994, emitido a 11 de Novembro de 2023, com a morada na Avenida Vladimir Lenine n.º 1985 na cidade de Maputo;
  30. Texto do artigo, página 2: Yizhao Yu de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º EB1668869, emitido aos 4 de Abril de 2018 com a morada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, na cidade de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 2: Constituíram uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação ANT Financial Company, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, na cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de financiamento, agenciamento, consultoria na área financeira, bem como todo e qualquer outras actividades fianceiras, incluindo toda actividade conexa, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Hao Yu, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Wei Zhou, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Yizhao Yu, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
  52. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  53. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  57. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 2: Arriba, Limitada
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Arriba, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Milo Gaspari, maior, natural da Bolzano Itália, de nacionalidade moçambicana, casado com Sara Arif Ebrahim Vakil, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107094216P, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101714853, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 692, Cidade de Maputo; Wabi Brands, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1446, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com o NUEL 100648954, NUIT 400634998, representada pelo sócio administrador Jose Maria de Sacadura Botte, natural da Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00058366F, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois,
  60. Texto do artigo, página 2: pela Direcção Nacional de Migração, NUIT 101399151, residente na Rua Jerónimo Osório, n.º 38, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo; Tiago Alfaro Esmael, maior, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101787230, residente na Rua Fernão Lopes, n.º 100, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo; Mario Cattaneo, maior, natural de Roma - Itália, de nacionalidade italiana, casado com Turana Tahir Qizi Huseynova, sob regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º YB8984284, emitido a oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, NUIT 170755863, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 250, 3.º andar esquerdo, Bairro da Polana, Cidade de Maputo; Ettore Cerchia, maior, natural de Napoli-Itália, de nacionalidade moçambicana, casado com Sílvia Ferreira, sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade nn. 110104784030P, emitido aos catorze de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 105457324, residente na Rua de Coimbra, n.º, 230, Bairro da Malhangalene Cidade de Maputo; Fabrizio Falcone, maior, divorciado, natural de San Giorgio-Itália, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100047148C, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 112505776, residente na Rua dos Cavalos, n.º 843, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo; Gonçalo Nuno Martins Pereira, maior, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade moçambicana, casado com Yara Saquina Neves Pereira, sob regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107640663B, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Unemo, número 346, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo; Anthony Joseph Adams, maior, natural de Pensilvânia - USA, de nacionalidade norte americana, casado com Elisabete Carla Vaz Filipe, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11US00022041Q, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, NUIT 101846296, pela Direcão Nacional de Migração, residente na Rua da Gorongosa, n.º 145, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo; Leonardo Lorenzoni, maior, natural de RomaItália, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142281Q, emitido aos um de Abril de dois mil e dez, casado com Cesaltina Ferreira, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 421, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo; Rocco Felice Ciucciomei, maior, solteiro, natural
  61. Texto do artigo, página 3: de San Severino - Itália, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 11IT00065012B, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração, NUIT 147655096, residente na Rua da Magumba, n.º 237, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo; Luwo Manyanga Gaspari, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100074099M, emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 20, Casa 15, Maputo, com o NUEL 105016920, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  64. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Arriba, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 1100, 1.º andar, Loja F4, Centro Comercial Baia Mall.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo a consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a realização do seu objecto a socie-dade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em onze quotas, assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Milo Gaspari;
  73. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Wabi Brands, Limitada;
  74. Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael;
  75. Número ou marcador, página 3: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mario Cattaneo;
  76. Número ou marcador, página 3: e) uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ettore Cerchia; f)uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabrizio Falcone; g)uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Nuno Martins Pereira;
  77. Número ou marcador, página 3: h) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Anthony Joseph Adams;
  78. Número ou marcador, página 3: i) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Lorenzoni;
  79. Número ou marcador, página 3: j) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Rocco Felice Ciucciomei;
  80. Número ou marcador, página 3: k) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Luwo Manyanga Gaspari.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Administração e forma de vincular)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores da sociedade, os sócios Milo Gaspari, Fabrizio Falcone, Ettore Cerchia, Tiago Alfaro Esmael, Wabi Brands, Limitada, e Mario Cattaneo, por um mandato de quatro anos.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se e vincula-se:
  86. Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura conjunta de dois dos administradores nomeados; b)um ou mais mandatários nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  87. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. — O Con-
  88. Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 3: As Mobility, Limitada
  90. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105017240, foi
  91. Texto do artigo, página 3: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 3: A sociedade opta a denominação de As Mobility, Lda, e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 3: As Mobility, Lda, têm a sua sede na Rua de Mágoè, Quarteirão 14, casa n.º 5, Bairro do Fomento, Matola. A sociedade poderá por deliberação do administrador único abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal: - Prestação de serviços em diversas áreas; Gestão de sistemas informáticos; Actividades de imobiliária; Aluguer de veículos automóveis; Importação e exportação; Gestão de loja de conveniências; Consultoria e gestão de negócios; Serviço de papelaria e gráfica; Organização de eventos públicos ou privados; Comércio geral de bens e serviços.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 3: O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Amarildo Jorge Domingos Fondo possui 50% do capital social, equivalente a 50.000,00MT;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Telma Shelcia Balane possui 50% do capital social, equivalente a 50.000,00MT.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Representação em assembleia geral)
  108. Texto do artigo, página 3: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  111. Texto do artigo, página 3: Fica desde já nomeado administrador único para poder representar a sociedade bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Amarildo Jorge Domingos Fondo.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  114. Texto do artigo, página 4: Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável com vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 4: Matola, 6 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 4: Bai Ze Mining, Limitada
  117. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017262, uma entidade denominada Bai Ze Mining, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 4: Hao Yu de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º EC6574387, emitido aos 3 de Março de 2018 com a morada na Avenida Vladimir Lenine n.º 1985 na cidade de Maputo;
  119. Texto do artigo, página 4: Wei Zhou de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º EL1659994, emitido aos 11 de Novembro de 2023 com a morada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985 na cidade de Maputo;
  120. Texto do artigo, página 4: Yizhao Yu de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º EB1668869, emitido aos 4 de Abril de 2018 com a morada na Avenida Vladimir Lenine n.º 1985, cidade de Maputo, constituíram uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Bai Ze Mining, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1985, na cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  128. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Hao Yu, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Wei Zhou, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  134. Número ou marcador, página 4: c) com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Assembleias gerais)
  141. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  145. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 4: Check-Out, Limitada
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro na sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada CheckOut, Lda, com sede na Avenida Joaquim Chissano número novecentos e trinta e nove, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob o número,
  148. Texto do artigo, página 4: um zero um três dois quatro quatro um nove, com capital social de setenta e dois milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos sessenta e cinco meticais, reuniram-se os sócios Ibraimo Jose Valgy, Paulo Alexandre Nordine Fernandes e Antonio Domingos Honwana, tendo deliberado em consenso comum sobre o aumento do capital social e a nomeação do novo administrador.
  149. Texto do artigo, página 4: E por consequência desta alteração fica alterado o artigo quarto e sétimo que passa a ter a seguinte nova redação:
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 4: Deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo que passa a ter a seguinte nova redação:
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Ibraimo Jose Valgy, titular de uma quota de vinte nove milhões, cento vinte e três mil, oitocentos sessenta e seis meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Paulo Alexandre Nordine Fernandes titular de uma quota de vinte nove milhões, cento vinte e três mil, oitocentos sessenta meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Antonio Domingos Honwana titular de uma quota de catorze milhões, quinhentos sessenta e um mil, novecentos trinta e três meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 4: (Gestão e representação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Antonio Domingos Honwana sócio administrador e com plenos poderes.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  162. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  163. Número ou marcador, página 4: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação serão feitas por um advogado constituido para o efeito.
  164. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 5: Chita´s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014249 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  169. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Chita´s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Samora Machel, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  171. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social a venda de mobiliário de escritório, material informático e consumíveis; venda e fornecimento de produtos de higiene e limpeza; aluguer de viaturas; transporte de carga e serviços de entrega e recolha de expediente; acessória aduaneira; e prestação de serviços.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de uma (1) quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será administrada pela sócia, Mónica Francisco Cumbana Sitoe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  183. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  184. Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 23 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 5: Colaboração & Logística Consulting, Limitada
  186. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101371484 uma entidade denominada Colaboração & Logística Consulting, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  187. Texto do artigo, página 5: Cheherezade Rassula Khan, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º°100106764770C, emitido ao pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Novembro de 2017;
  188. Texto do artigo, página 5: Shameelah Samserkhan, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108893656A, emitido ao pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Novembro de 2019.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Tipo, firma e duração)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Colaboração & Logística Consulting, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola cidade, Bairro Matola B, Ruas das Acácias, n.º 129.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) As sócias poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 5: a) consultoria em designer, desenhos interiores;
  202. Número ou marcador, página 5: b) consultoria em contabilidade e auditoria;
  203. Número ou marcador, página 5: c) formação de ética e atendimento profissional;
  204. Número ou marcador, página 5: d) logística e procurement;
  205. Número ou marcador, página 5: e) recursos humanos;
  206. Número ou marcador, página 5: f) exportação, importação;
  207. Número ou marcador, página 5: g) Outros.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
  211. Texto do artigo, página 5: Por decisão das sócias é permitida, a particiação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  214. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
  215. Texto do artigo, página 5: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido pelas sócias da seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Cheherezade Rassula Khan, titular de uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos maticais), correspondentes a 70% (setenta por cento), devidamente identificada;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Shameelah Samserkhan, titular de uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento), devidamente identificada.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
  223. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  226. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritaria senhora
  230. Texto do artigo, página 6: Cheherezade Rassula Khan, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia e ou com assinatura da gerente.
  232. Número ou marcador, página 6: Tres) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  235. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, da falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  238. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia maioritária.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente ou socia maioritária serão da responsabilidade da gerência.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 6: Colégio de Educação do Zimpeto, Limitada
  248. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  249. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 105016051, uma sociedade denominada Colégio de Educação do Zimpeto, Lda, entre:
  250. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Fernando Samuel Languene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, contribuinte n.º 100458391 e contacto 84 325 8820, doravante designado por Fernando Languene;
  251. Texto do artigo, página 6: Segundo: Geraldina Glória Manguele Languene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524990Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Zimpeto, contribuinte n.º 108121734 e contacto 84 265 1793, doravante designada por Geraldina Languene;
  252. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Mércia Fernanda Elvira Pondeca Simbine, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524533N, emitido aos 20 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, contribuinte n.º 101603377 e contacto 84 76 87 430, doravante designada por Mércia Pondeca;
  253. Texto do artigo, página 6: Quarto: Sónia Lázaro Mariquele Languene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134888B, emitido aos 3 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, contribuinte n.º 100876337 e contacto 84 70 35 305, doravante designada por Sónia Languene; e
  254. Texto do artigo, página 6: Quinto: Titos Samuel Languene, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido aos 12 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo, residente no Zimpeto, contribuinte n.º 100284820 e contacto 87 24 31 696, doravante designado por Titos Languene.
  255. Texto do artigo, página 6: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio de Educação do Zimpeto, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 26, casa n.º 17.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá como objecto:
  266. Número ou marcador, página 6: a) o exercício de actividades comerciais relacionados com o ensino, em todas as suas vertentes educacionais, formação, reciclagem e outros;
  267. Número ou marcador, página 6: b) consultoria em recursos humanos; c)fornecimento de todo o tipo de material e equipamento escolar.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Capital social, subscrição e realização)
  270. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, dividido na seguinte proporção:
  271. Número ou marcador, página 6: a) doze mil meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Languene;
  272. Número ou marcador, página 6: b) doze mil meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a sócia Geraldina Languene;
  273. Número ou marcador, página 6: c) seis mil meticais, correspondentes a 10% do capital social, pertencentes a sócia Mércia Pondeca;
  274. Número ou marcador, página 6: d) doze mil meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a sócia Sónia Languene;
  275. Número ou marcador, página 6: e) dezoito mil meticais, correspondentes a 30% do capital social, pertencentes ao sócio Titos Languene.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  278. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  281. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  284. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  285. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  286. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Fernando Languene, que desde já fica nomeado director - geral, com despensa de caução,
  287. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus sócios, desde que não sejam cônjuges.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  290. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 7: D’care-Clínica de Endocronologia & Diabetologia, Limitada
  296. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 65 a 67 do livro de notas para escrituras diversas número 1.160-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em direito conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de onze de Setembro de dois mil e vinte e três, a sócia Amélia António Buque, divide aquela sua quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de 24.500,00MT( vinte e quatro mil e quinhentos meticais) que reserva para si, e outra com valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) que cede a favor do senhor Gilberto Manuel Manhiça, e por sua vez o sócio Rajagopalam Sundaresan, cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), a favor do senhor Gilberto Manuel Manhiça, e aparta-se da sociedade.
  297. Texto do artigo, página 7: Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  298. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  300. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça;
  302. Número ou marcador, página 7: b) um quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertecente a sócia Amélia António Buque.
  303. Texto do artigo, página 7: Que em tudo mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  304. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 7: Dimétrio Manjate & Pascoal Bié Sociedade de Advogados, Limitada
  306. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do Decreto-Lei n.˚ 1/2022 de 25 de Maio, foi constituída por: Dimétrio Raul Manjate e Pascoal Justino Bié, uma sociedade por quotas, constituída e matriculada aos 6 de Fevereiro de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 105017646, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  309. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Dimétrio Manjate & Pascoal Bié – Sociedade de Advogados, Limitada, e adopta a abreviatura DMPBA, doravante referida apenas como Sociedade.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  312. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 13.º Andar, na Cidade de Maputo,
  313. Texto do artigo, página 7: República de Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a duas quotas iguais, designadamente:
  323. Número ou marcador, página 7: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, detido pelo sócio Dimétrio Raul Manjate, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 899;
  324. Número ou marcador, página 7: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, detido pelo sócio Pascoal Justino Bié, Advogado Titular da Carteira Profissional n.º 1096.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  327. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, os sócios deliberarão como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  332. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  333. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
  337. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  338. Número ou marcador, página 8: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  339. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  342. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela asinatura dos sócios, ou pela assinatura dos procuradores quando existam, e para os actos que tenham poderes.
  343. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregado por eles expressamente autorizado.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 8: (Direitos especiais dos sócios)
  346. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos especiais dos sócios:
  347. Número ou marcador, página 8: a) admitir os associados;
  348. Número ou marcador, página 8: b) executar trabalhos jurídicos;
  349. Número ou marcador, página 8: c) isenção de horário;
  350. Número ou marcador, página 8: d) quinhoar nos lucros;
  351. Número ou marcador, página 8: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  352. Número ou marcador, página 8: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 8: (Admissão de sócio)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  356. Texto do artigo, página 8: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  357. Número ou marcador, página 8: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
  358. Número ou marcador, página 8: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  359. Número ou marcador, página 8: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  361. Número ou marcador, página 8: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  362. Número ou marcador, página 8: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
  363. Número ou marcador, página 8: c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  364. Número ou marcador, página 8: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, num prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 8: (Exoneração de sócio)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  368. Número ou marcador, página 8: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  369. Número ou marcador, página 8: b) entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  370. Número ou marcador, página 8: c) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 8: d) nos demais casos previstos na lei.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  373. Número ou marcador, página 8: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  374. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Exclusão de sócio)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 8: a) A violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
  379. Número ou marcador, página 8: b) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  380. Número ou marcador, página 8: c) O sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  381. Número ou marcador, página 8: d) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  382. Número ou marcador, página 8: e) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  385. Número ou marcador, página 8: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  386. Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Advogados associados)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  391. Número ou marcador, página 9: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  392. Número ou marcador, página 9: a) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  393. Número ou marcador, página 9: b) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
  394. Número ou marcador, página 9: c) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  395. Número ou marcador, página 9: d) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
  396. Número ou marcador, página 9: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  397. Número ou marcador, página 9: a) executar trabalhos jurídicos;
  398. Número ou marcador, página 9: b) observar os preceitos de ética profissional.
  399. Número ou marcador, página 9: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 9: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
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