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Texto do artigo · p. 32 3D Ideal Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEl 101846644, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 3D Ideal Houses – SU, Lda., constituída por António Cipriano Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235760B, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, pela Direcção
Texto do artigo · p. 32 de Identificação Civil de Nampula, residente Q.42, U/C Mutotope, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de 3D Ideal Houses – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Cimento Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) actividades de prestação de serviços diversos:
Número ou marcador · p. 32 b) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 32 c) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 32 de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio António Cipriano Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele ficam a cargo do único sócio, António Cipriano Júnior, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: 3D Ideal Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEl 101846644, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 3D Ideal Houses – SU, Lda., constituída por António Cipriano Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235760B, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, pela Direcção
  3. Texto do artigo, página 32: de Identificação Civil de Nampula, residente Q.42, U/C Mutotope, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de 3D Ideal Houses – SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Cimento Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) actividades de prestação de serviços diversos:
  14. Número ou marcador, página 32: b) actividades de arquitectura;
  15. Número ou marcador, página 32: c) actividades de engenharia e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 32: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma
  23. Texto do artigo, página 32: de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio António Cipriano Júnior.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele ficam a cargo do único sócio, António Cipriano Júnior, que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  30. Texto do artigo, página 32: Nampula, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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