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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Total Medical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 30: no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100883732, uma entidade denominada Total Medical Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Ismail Adam Sidat, casado com Ayeshabibi Lambart Sidat em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Paiva Couceiro n.º 495, 1º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099843F, emitido a 6 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 100744252;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Mustaque Ahmad Ismail Sidat, casado com Sumaya Moosa Sidat em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 30: de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 729, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370326B, emitido a 26 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 101687953;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Chamila Ebrahim Adam, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua do Incomate, Casa n.º 76, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217430J, emitido a 17 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 102660161;
- Texto do artigo, página 30: Quarto: Ayana Ataullah Sidat, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, Casa n.º 295, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102281503B, emitido a 12 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, representada pela sócia Chamila Ebrahim Adam;
- Texto do artigo, página 30: Quinto: Ramiz Ataullah Sidat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua do Incomate, Casa n.º 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836673M, emitido a 5 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, representado pela sócia Chamila Ebrahim Adam.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Total Medical Solutions, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 3688, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a grosso e a retalho de todo tipo de mobiliário e equipamento médico-hospitalar;
- Número ou marcador, página 30: b) importação de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 30: c) comércio por grosso de produtos médicos, nomeadamente próteses, cadeiras de rodas e diverso material para deficiente;
- Número ou marcador, página 30: d) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de material médico cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 30: e) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de equipamento para sala de raio X e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: g) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de equipamento dentário e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: h) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de equipamento para laboratório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: i) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de equipamento para bloco operatório e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da referida assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienação das referidas participações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), e corresponde à soma de cinco (5) quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) correspondente a trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT) correspondente a quinze por cento (15%), pertencente à sócia Chamila Ebrahim Adam;
- Texto do artigo, página 31: d)uma quota de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT) correspondente a sete ponto cinco por cento (7,5%), pertencente à sócia Ayana Ataullah Sidat; e)uma quota de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT) correspondente a sete ponto cinco por cento (7,5%), pertencente ao sócio Ramiz Ataullah Sidat.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telefax, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade serão conferidas a um conselho de gerência, nomeado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Até à primeira reunião da assembleia, a sociedade será gerida e representada pelos sócios Ismail Adam Sidat e Mustaque Ahmad Ismail Sidat.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Interdição)
- Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: a) se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tem sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações for pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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