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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Colaboração & Logística Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101371484 uma entidade denominada Colaboração & Logística Consulting, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 5: Cheherezade Rassula Khan, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º°100106764770C, emitido ao pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Novembro de 2017;
- Texto do artigo, página 5: Shameelah Samserkhan, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108893656A, emitido ao pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Novembro de 2019.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Colaboração & Logística Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola cidade, Bairro Matola B, Ruas das Acácias, n.º 129.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sócias poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) consultoria em designer, desenhos interiores;
- Número ou marcador, página 5: b) consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 5: c) formação de ética e atendimento profissional;
- Número ou marcador, página 5: d) logística e procurement;
- Número ou marcador, página 5: e) recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) exportação, importação;
- Número ou marcador, página 5: g) Outros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 5: Por decisão das sócias é permitida, a particiação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 5: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido pelas sócias da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Cheherezade Rassula Khan, titular de uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos maticais), correspondentes a 70% (setenta por cento), devidamente identificada;
- Número ou marcador, página 5: b) Shameelah Samserkhan, titular de uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento), devidamente identificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritaria senhora
- Texto do artigo, página 6: Cheherezade Rassula Khan, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia e ou com assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 6: Tres) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, da falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente ou socia maioritária serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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