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Texto do artigo · p. 5 Colaboração & Logística Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101371484 uma entidade denominada Colaboração & Logística Consulting, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 5 Cheherezade Rassula Khan, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º°100106764770C, emitido ao pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 5 Shameelah Samserkhan, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108893656A, emitido ao pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Novembro de 2019.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Colaboração & Logística Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola cidade, Bairro Matola B, Ruas das Acácias, n.º 129.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sócias poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria em designer, desenhos interiores;
Número ou marcador · p. 5 b) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 5 c) formação de ética e atendimento profissional;
Número ou marcador · p. 5 d) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 5 e) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) exportação, importação;
Número ou marcador · p. 5 g) Outros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 5 Por decisão das sócias é permitida, a particiação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 5 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido pelas sócias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Cheherezade Rassula Khan, titular de uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos maticais), correspondentes a 70% (setenta por cento), devidamente identificada;
Número ou marcador · p. 5 b) Shameelah Samserkhan, titular de uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento), devidamente identificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritaria senhora
Texto do artigo · p. 6 Cheherezade Rassula Khan, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia e ou com assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 6 Tres) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, da falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente ou socia maioritária serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por decisão das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Colaboração & Logística Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101371484 uma entidade denominada Colaboração & Logística Consulting, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 5: Cheherezade Rassula Khan, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º°100106764770C, emitido ao pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Novembro de 2017;
  4. Texto do artigo, página 5: Shameelah Samserkhan, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108893656A, emitido ao pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Novembro de 2019.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Tipo, firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Colaboração & Logística Consulting, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola cidade, Bairro Matola B, Ruas das Acácias, n.º 129.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) As sócias poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) consultoria em designer, desenhos interiores;
  18. Número ou marcador, página 5: b) consultoria em contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 5: c) formação de ética e atendimento profissional;
  20. Número ou marcador, página 5: d) logística e procurement;
  21. Número ou marcador, página 5: e) recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 5: f) exportação, importação;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Outros.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 5: Por decisão das sócias é permitida, a particiação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
  31. Texto do artigo, página 5: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido pelas sócias da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Cheherezade Rassula Khan, titular de uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos maticais), correspondentes a 70% (setenta por cento), devidamente identificada;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Shameelah Samserkhan, titular de uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento), devidamente identificada.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
  39. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritaria senhora
  46. Texto do artigo, página 6: Cheherezade Rassula Khan, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia e ou com assinatura da gerente.
  48. Número ou marcador, página 6: Tres) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, da falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia maioritária.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente ou socia maioritária serão da responsabilidade da gerência.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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