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Texto do artigo · p. 17 Lemniscatta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016600, uma entidade denominada Lemniscatta – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Lemniscatta, SU, Lda, sociedade comercial por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Ferroviário, Quarteirão 73, Casa n.º 93, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) o exercício de actividade consolatória e gestão de negócios, gestão de projectos, monitoria e avaliação e prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 b) serviços de intermediação de negócios nas áreas de publicidade e propaganda;
Número ou marcador · p. 18 c) promoção de produtos, serviços de produção;
Número ou marcador · p. 18 d) organização e promoção de eventos empresariais, sócio culturais, desportivos, espetáculos artísticos, feiras, congressos, seminários;
Número ou marcador · p. 18 e) produção de conteúdos multimédia, ilustração, web-design e trabalhos de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 18 f) importação, exportação e comercialização de materiais de serigrafia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao único sócio, correspondente à 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante decisão do sócio único, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Jorge Judite Matsinhe. A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Jorge Judite Matsinhe, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100577027A,
Texto do artigo · p. 18 emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Ferroviário, Quarteirão 73, Casa n.º 93, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo, que desde já, fica nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lemniscatta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016600, uma entidade denominada Lemniscatta – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Lemniscatta, SU, Lda, sociedade comercial por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Ferroviário, Quarteirão 73, Casa n.º 93, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) o exercício de actividade consolatória e gestão de negócios, gestão de projectos, monitoria e avaliação e prestação de serviços de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 18: b) serviços de intermediação de negócios nas áreas de publicidade e propaganda;
  16. Número ou marcador, página 18: c) promoção de produtos, serviços de produção;
  17. Número ou marcador, página 18: d) organização e promoção de eventos empresariais, sócio culturais, desportivos, espetáculos artísticos, feiras, congressos, seminários;
  18. Número ou marcador, página 18: e) produção de conteúdos multimédia, ilustração, web-design e trabalhos de serigrafia e gráfica;
  19. Número ou marcador, página 18: f) importação, exportação e comercialização de materiais de serigrafia.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao único sócio, correspondente à 100 % do capital social.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante decisão do sócio único, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Jorge Judite Matsinhe. A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Jorge Judite Matsinhe, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100577027A,
  32. Texto do artigo, página 18: emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Ferroviário, Quarteirão 73, Casa n.º 93, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo, que desde já, fica nomeado administrador gerente.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
  39. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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