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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sevene Serviços Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282309, uma entidade denominada Sevene Serviços Informáticos – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Pedro Mario Sevene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Infulene, Cidade da Matola, Ndlavela, n.º 261, r/c, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556205C, emitido a 22 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação Sevene Serviços Informáticos – SU, Lda., regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola Cidade, Bairro de Ndlavela, n.º 261 r/c.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação e fornecimento de serviços, e quipamentos, acessorios de material informático.
- Texto do artigo, página 26: Dois ) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100 por cento do valor nominal, pertencente ao sócio único, Pedro Mario Sevene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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