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- Texto do artigo, página 22: Office Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100682885, uma entidade denominada Office Technology, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Ismail Adam Sidat, casado com Ayeshabibi Lambart Sidat em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Paiva Couceiro n.º 495, 1º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099843F, emitido aos seis de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e NUIT 100744252.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Mustaque Ahmad Ismail Sidat, casado com Sumaya Moosa Sidat em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 729, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370326B, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e NUIT 101687953.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Chamila Ebrahim Adam, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua do Incomate, Casa n.º 76, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217430J, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e dezassete, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e NUIT 102660161.
- Texto do artigo, página 22: Quarto: Ayana Ataullah Sidat, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, casa n.º 295, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102281503B, emitido aos doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e representada pela sócia Chamila Ebrahim Adam.
- Texto do artigo, página 22: Quinto: Ramiz Ataullah Sidat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua do Incomate, Casa n.º 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836673M, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e representado pela sócia Chamila Ebrahim Adam.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Office Technology, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3688, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de mobiliário;
- Número ou marcador, página 23: c) comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de artigos fotográficos;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: f) comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 23: g) comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de mobiliário escolar;
- Número ou marcador, página 23: h) comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de mobiliário de residência;
- Número ou marcador, página 23: i) comercio por grosso e a retalho de todo o tipo de mobiliário de hotelaria;
- Número ou marcador, página 23: j) comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de aparelhos médicos gerais;
- Número ou marcador, página 23: k) comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de equipamento para sala de raio x e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 23: l) comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de equipamento hospitalar; m)comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de material e equipamento de laboratório;
- Número ou marcador, página 23: n) manutenção e reparação de diverso mobiliário de escritório, residência, escolar, hospitalar e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: o) manutenção e reparação de todo o tipo de equipamentos hospitalar e outros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da referida assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por Lei, bem como alienação das referidas participações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde a soma de cinco (05) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT) correspondente a quinze por cento (15%) pertencente a sócia Chamila Ebrahim Adam;
- Número ou marcador, página 23: d) uma quota de onze mil e duzentos e cinquenta meticais (l1 .250,00MT) correspondente a sete ponto cinco por cento (7,5%) pertencente a sócia Ayana Ataullah Sidat;
- Número ou marcador, página 23: e) uma quota de onze mil e duzentos e cinquenta meticais (11.250,00MT) correspondente a sete pontos cinco por cento (7,5%) pertencente ao sócio Ramiz Ataullah Sidat.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das Sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telefax, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas Assembleias Gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será conferida a um conselho de gerência nomeado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que digam respeito as operações sociais designadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Até a primeira reunião da assembleia, a sociedade será gerida e representada pelos sócios Ismail Adam Sidat e Mustaque Ahmad Ismail Sidat.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Interdição)
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas
- Texto do artigo, página 24: dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tem sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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