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- Texto do artigo, página 27: Tec Center, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 2 de Fevereiro de 2024, lavrada das folhas 60 a 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante,
- Texto do artigo, página 27: No dia 2 de Fevereiro de 2024, nesta Cidade de Chimoio e no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Fernando Gore Chaera, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397538A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, no dia 6 de Março de 2023, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 27: Por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Tec Center, Lda., é uma empresa de sociedade por cotas com responsabilidade limitada, com sede em Chimoio, Província de Manica, Distrito de Chimoio, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Observadas as disposições da legislação aplicável, por deliberação da administração, a empresa pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de material e acessórios electrónicos;
- Número ou marcador, página 28: c) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 28: d) fornecimento de matérias e bens ao Aparelho de Estado;
- Número ou marcador, página 28: e) manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 28: f) manutenção e instalação de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 28: g) montagem e manutenção de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 28: h) manutenção de fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 28: i) reprografia;
- Número ou marcador, página 28: j) manutenção e instalação de sistema de segurança CCTV, vedação eléctrica, alarme de viaturas e residências;
- Número ou marcador, página 28: k) instalações eléctricas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 28: l) construção civil;
- Número ou marcador, página 28: m) prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
- Número ou marcador, página 28: n) prestar serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 28: o) exercer outras actividades de caracter geral, consoante a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: p) aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 28: q) venda de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 28: r) serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 28: s) venda de material de construção; e
- Número ou marcador, página 28: t) fiscalização de obras.
- Texto do artigo, página 28: Único. Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cimquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Gore Chaera.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da decisão do sSócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele serão exercidas pelo sócio único que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá a administração designar o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Fevereiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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