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Texto do artigo · p. 27 Tec Center, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 2 de Fevereiro de 2024, lavrada das folhas 60 a 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante,
Texto do artigo · p. 27 No dia 2 de Fevereiro de 2024, nesta Cidade de Chimoio e no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Fernando Gore Chaera, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397538A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, no dia 6 de Março de 2023, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 27 Por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Tec Center, Lda., é uma empresa de sociedade por cotas com responsabilidade limitada, com sede em Chimoio, Província de Manica, Distrito de Chimoio, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Observadas as disposições da legislação aplicável, por deliberação da administração, a empresa pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da administração, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de material e acessórios electrónicos;
Número ou marcador · p. 28 c) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 28 d) fornecimento de matérias e bens ao Aparelho de Estado;
Número ou marcador · p. 28 e) manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 28 f) manutenção e instalação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 28 g) montagem e manutenção de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 28 h) manutenção de fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 28 i) reprografia;
Número ou marcador · p. 28 j) manutenção e instalação de sistema de segurança CCTV, vedação eléctrica, alarme de viaturas e residências;
Número ou marcador · p. 28 k) instalações eléctricas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 28 l) construção civil;
Número ou marcador · p. 28 m) prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 n) prestar serviços de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 28 o) exercer outras actividades de caracter geral, consoante a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 p) aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 28 q) venda de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 28 r) serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 28 s) venda de material de construção; e
Número ou marcador · p. 28 t) fiscalização de obras.
Texto do artigo · p. 28 Único. Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cimquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Gore Chaera.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da decisão do sSócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele serão exercidas pelo sócio único que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director-geral pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caberá a administração designar o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Fevereiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tec Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 2 de Fevereiro de 2024, lavrada das folhas 60 a 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante,
  3. Texto do artigo, página 27: No dia 2 de Fevereiro de 2024, nesta Cidade de Chimoio e no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Fernando Gore Chaera, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397538A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, no dia 6 de Março de 2023, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  5. Texto do artigo, página 27: Por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração, sede e objecto)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Tec Center, Lda., é uma empresa de sociedade por cotas com responsabilidade limitada, com sede em Chimoio, Província de Manica, Distrito de Chimoio, constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Observadas as disposições da legislação aplicável, por deliberação da administração, a empresa pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) venda de equipamentos informáticos;
  16. Número ou marcador, página 28: b) venda de material e acessórios electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 28: c) venda de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 28: d) fornecimento de matérias e bens ao Aparelho de Estado;
  19. Número ou marcador, página 28: e) manutenção de equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 28: f) manutenção e instalação de redes de computadores;
  21. Número ou marcador, página 28: g) montagem e manutenção de ar condicionado;
  22. Número ou marcador, página 28: h) manutenção de fotocopiadoras;
  23. Número ou marcador, página 28: i) reprografia;
  24. Número ou marcador, página 28: j) manutenção e instalação de sistema de segurança CCTV, vedação eléctrica, alarme de viaturas e residências;
  25. Número ou marcador, página 28: k) instalações eléctricas e electrónicas;
  26. Número ou marcador, página 28: l) construção civil;
  27. Número ou marcador, página 28: m) prestação de serviços de consultaria em obras públicas;
  28. Número ou marcador, página 28: n) prestar serviços de consultoria e assistência técnica;
  29. Número ou marcador, página 28: o) exercer outras actividades de caracter geral, consoante a deliberação da assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 28: p) aluguer de viatura;
  31. Número ou marcador, página 28: q) venda de géneros alimentícios;
  32. Número ou marcador, página 28: r) serviços gráficos;
  33. Número ou marcador, página 28: s) venda de material de construção; e
  34. Número ou marcador, página 28: t) fiscalização de obras.
  35. Texto do artigo, página 28: Único. Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cimquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Gore Chaera.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da decisão do sSócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  49. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele serão exercidas pelo sócio único que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá a administração designar o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 28: Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Fevereiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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