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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: H’Agape Técnica & Engemharia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois e vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101746143, a sociedade H’Agape Técnica & Engemharia, Limitada, constituída por documento particular, que na sua vigência irá reger-se com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de H’Agape Técnica & Engemharia, Lda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Kankomba, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social dentro e fora do país, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) construção civil, obras públicas, podendo prestar serviços de assessoria, fabrico e comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: b) instalação eléctrica doméstica e industrial;
- Número ou marcador, página 13: c) fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros;
- Número ou marcador, página 13: d) projectos, execução, fiscalização e consultoria eléctrica, de construção civil e de obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: e) avaliação patrimonial de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 13: f) construção, montagem, manutenção e reparação de furos de água;
- Número ou marcador, página 13: g) venda a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos ou bens de construção, de electricidade e afins bem como exercícios de qualquer outro ramo de actividades industrial, obras públicas ou comércio desde que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente duas quotas de igual peso, sendo uma com cinquenta por cento pertencente ao sócio Honório António Escrivão Júnior e a outra quota com cinquenta por cento pertencente ao sócio Juca Issufo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio: Honório António Escrivão Júnior que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador não pode obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social, em letras de favor, fianças, abonações ou em créditos/dívidas sem que haja liberação social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou partes de seus poderes de administração a outro sócio ou a um terceiro alheio por meio de acta ou procuração.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 28 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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