Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Roadside Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017563, uma entidade denominada Roadside Village, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É constituída por Sérgio José Matusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Caniço - A, Quarteirão n.º 30, Casa n.º 75, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198846F, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por único outorgante.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Roadside Village, SU, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Mumemo, Distrito de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, logística; hotelaria e turismo; alojamento do tipo motel, guest house; restauração, bebidas e salas de dança, importação e exportação de material ligados à indústria hoteleira e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio José Matusse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o que se encontra previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Sérgio José Matusse, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial, vigente no ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Roadside Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017563, uma entidade denominada Roadside Village, SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituída por Sérgio José Matusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Caniço - A, Quarteirão n.º 30, Casa n.º 75, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198846F, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por único outorgante.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Roadside Village, SU, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Mumemo, Distrito de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, logística; hotelaria e turismo; alojamento do tipo motel, guest house; restauração, bebidas e salas de dança, importação e exportação de material ligados à indústria hoteleira e outras actividades afins.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio José Matusse.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o que se encontra previsto no Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação de sociedade)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Sérgio José Matusse, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial, vigente no ordenamento jurídico.
  32. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.