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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Roadside Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017563, uma entidade denominada Roadside Village, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 26: É constituída por Sérgio José Matusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Caniço - A, Quarteirão n.º 30, Casa n.º 75, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198846F, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por único outorgante.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Roadside Village, SU, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Mumemo, Distrito de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, logística; hotelaria e turismo; alojamento do tipo motel, guest house; restauração, bebidas e salas de dança, importação e exportação de material ligados à indústria hoteleira e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio José Matusse.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o que se encontra previsto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Sérgio José Matusse, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial, vigente no ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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