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Texto do artigo · p. 21 Mazmag, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015855, uma entidade denominada Mazmag, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Adelino Sebastião Magombe, natural de Zavala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mali, Matola, Casa 167, Quarteirão 7 portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170585Q, emitido aos 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 21 Eultério Moisés Naiene Massava, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão 77, Casa 124, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099245C, emitido a 28 de Junho de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Manuel António Aguacheiro, natural da Cidade de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Casa 95, quarteirão 319, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027718Q, emitido aos 23 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mazmag, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Bairro Magoanine B, Casa n.º 3, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil, sistemas de abastecimento de águas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma das três quotas sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Adelino Sebastião Magombe – 45.000,00MT correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 21 b) Eultério Moisés Naiene Massava – 60.000,00MT correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 21 c) Manuel António Aguacheiro – 45.000,00MT correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quotas é livre entre
Texto do artigo · p. 22 os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Eultério Moisés Naiene Massava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mazmag, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015855, uma entidade denominada Mazmag, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Adelino Sebastião Magombe, natural de Zavala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mali, Matola, Casa 167, Quarteirão 7 portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170585Q, emitido aos 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Matola.
  4. Texto do artigo, página 21: Eultério Moisés Naiene Massava, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão 77, Casa 124, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099245C, emitido a 28 de Junho de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Manuel António Aguacheiro, natural da Cidade de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Casa 95, quarteirão 319, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027718Q, emitido aos 23 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mazmag, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Bairro Magoanine B, Casa n.º 3, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil, sistemas de abastecimento de águas.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma das três quotas sendo:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Adelino Sebastião Magombe – 45.000,00MT correspondente a 30%;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Eultério Moisés Naiene Massava – 60.000,00MT correspondente a 40%;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Manuel António Aguacheiro – 45.000,00MT correspondente a 30%.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Cessação ou divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas é livre entre
  28. Texto do artigo, página 22: os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Eultério Moisés Naiene Massava.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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