III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 31/2024
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- Número ou marcador, página 9: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
- Número ou marcador, página 9: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
- Número ou marcador, página 9: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
- Número ou marcador, página 9: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
- Número ou marcador, página 9: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: l) Pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum sócio, observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e, subsidiariamente, o regime jurídico das sociedades comerciais previsto no Código Comercial e demais legislação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 9: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Durga International, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017047, uma entidade denominada Durga International, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Vinod Ellikkal Mani, de 47 anos de idade, de nacionalidade indiana, solteiro, portador do DIRE n.º 08IN00060843S, emitido a 16 de Março de 2023, pelo Serviços de Migração da Cidade de Maxixe, província de Inhambane, residente na Avenida Américo Boavida, bairro Chambone 6, cidade da Maxixe;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Meera Tharur, de 65 anos de idade, de nacionalidade indiana, solteira, portadora do DIRE n.º 08IN00036910N, emitido a 27 de Outubro de 2023, pelo Serviço de Migração da Cidade de Maxixe, província de Inhambane, residente na Avenida Américo Boavida, bairro de Chambone 6, cidade da Maxixe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Durga International, Limitada, sita na Avenida de Angola n.º 1883, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, imobiliária, consultoria e gestão de tecnologia de informação e comunicação, terceirização e gestão de projectos exclusivos,venda de equipamentos informático, desaner de projecto e a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Vinod Ellikkal Mani com 80% da quota equivalente ao valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e pela sócia Meera Tharur com 20% da quota equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Vinod Ellikkal Mani nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Estara Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014460, uma entidade denominada Estara Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Savan Hamendra Cumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 452, 5.º andar, flat -14, bairro Central, cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110100050088B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de dois mil e dezoito e válido até 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e trê;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Yasit Subhashbhai Mehta, solteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 4, Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, portador do DIRE n.º 07IN00004125C, emitido pela Direcção Provincial de Sofala, 21 de Setembro de dois mil e vinte e um e válido até 20 de Setembro de dois mil e vinte e seis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Estara Moçambique, Limitada, sedeada, na Avenida Joaquim Alberto Chissano, quarteirão 4, casa n.º 1067, rés-do-chão, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) venda de material de construção, material plástico, material eléctrico, material de canalização equipamento agrícola e mobília, actividades de ferragem;
- Número ou marcador, página 10: b) entre outros não especializados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Savan Hamendra Cumar, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Yasit Subhashbhai Mehta a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Savan Hamendra Cumar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: FS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, com a denominação FS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015151, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 11: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Santa Isabel, quarteirão 13 B, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho com predominância de bebidas, produtos alimentares, de higiene e diversos, prestação de serviços no geral, logística e transportes, indústria do ramo alimentar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a única quota do sócio Francilino Armando Sambo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Francilino Armando Sambo. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, ou pelo seu produrador devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: GES 20, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade GES 20, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874202, com o capital social de 5.000.000,00MT, foi deliberada a alteração da sede da sociedade
- Texto do artigo, página 11: tendo, por conseguinte, sido alterado o número três do artigo primeiro do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) (...). Dois) (...).
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua 3 de Fevereiro, n.º 5611, Bairro Machava, Bedene, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) (...).
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Guirose Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105013230, uma sociedade denominada Guirose Services, Limitada. Celebrado contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 11: Sérgio Faustino Muamine, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Balama, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463989I, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Lichinga, residente na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, Bairro de Niassa 1, Urbano 01, NUIT 110820690;
- Texto do artigo, página 11: Albertina Alberto Rassane, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Chiure, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682302B, emitido a 28 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Lichinga, residente na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, Bairro de Niassa 1, Urbano 01, NUIT 155349158.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 265º e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Guirose Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Chiuaula, no Bairro dos Chiuaula, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação do sócio, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: b) comércio de produtos de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 12: c) artigos de papelaria, livros, material de escritório, material de informática e computadores;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: e) actividades de limpeza em edifícios, manutenção, de equipamentos informáticos e fornecimento de refeições.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde a uma quota, em 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencentes ao sócio Sergio Faustino Muamine, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Balama, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463989I, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Lichinga, residente na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, Bairro de Niassa 1, Urbano 01, NUIT 110820690, correspondentes a 66.7% (cem por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio Albertina Alberto Rassane, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Chiure, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º° 010101682302B, emitido aos 28 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Lichinga, residente na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, Bairro de Niassa 1, Urbano 01, NUIT 155349158. correspondentes a 33.3% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelos sócios em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração, gerência e vinculação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócios em sede de assembleia geral, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, nomeadamente Albertina Alberto Rassane, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, sem necessidade de intervenção dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Lichinga, 20 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 12: H.A & E Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Adenda
- Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto na publicação da sociedade H.A & E Consultoria e Serviços, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 10, III Série, de 15 de Janeiro de 2024, no sumário
- Texto do artigo, página 13: onde se lê «H.A & E Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada», e, no título, preâmbulo e na denominação, onde se lê «H.A & C Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler «H.A & E Consultoria e Serviços, Limitada».
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: H’Agape Técnica & Engemharia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois e vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101746143, a sociedade H’Agape Técnica & Engemharia, Limitada, constituída por documento particular, que na sua vigência irá reger-se com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de H’Agape Técnica & Engemharia, Lda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Kankomba, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social dentro e fora do país, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) construção civil, obras públicas, podendo prestar serviços de assessoria, fabrico e comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: b) instalação eléctrica doméstica e industrial;
- Número ou marcador, página 13: c) fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros;
- Número ou marcador, página 13: d) projectos, execução, fiscalização e consultoria eléctrica, de construção civil e de obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: e) avaliação patrimonial de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 13: f) construção, montagem, manutenção e reparação de furos de água;
- Número ou marcador, página 13: g) venda a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos ou bens de construção, de electricidade e afins bem como exercícios de qualquer outro ramo de actividades industrial, obras públicas ou comércio desde que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente duas quotas de igual peso, sendo uma com cinquenta por cento pertencente ao sócio Honório António Escrivão Júnior e a outra quota com cinquenta por cento pertencente ao sócio Juca Issufo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio: Honório António Escrivão Júnior que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador não pode obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social, em letras de favor, fianças, abonações ou em créditos/dívidas sem que haja liberação social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou partes de seus poderes de administração a outro sócio ou a um terceiro alheio por meio de acta ou procuração.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 28 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Infratec – Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105004201, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infratec – Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Raúl Mário Francisco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100706717C, emitido a 6 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga e Karina Francisco Raúl, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100769794B, emitido a 1 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio,
- Texto do artigo, página 13: residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala. Celebram o presente estatuto que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Infratec – Engenharia, Lda, e tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal: construção civil e obras públicas.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT correspondente a soma das quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT, correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Mário Francisco;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente à sócia Karina Francisco Raúl.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da administração executiva)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da Infratec – Engenharia, Limitada será composta pelo:
- Número ou marcador, página 13: a) administrador executivo;
- Número ou marcador, página 13: b) administrador técnico.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração executiva fica a cargo do sócio Raúl Mário Francisco e a administração técnica a cargo da sócia Karina Francisco Raúl.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do administrador executivo, Raúl Mário Francisco.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Kigelia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017286, uma entidade denominada Kigelia, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Berry Puck Jonah Sonnenschein, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110104103765Q, emitido pelos Serviços de Registos Centrais em Maputo, a 6 de Outubro de 2024, e válido até 5 de Outubro de 2028, residente na Rua das Amendoeiras, n.º 136, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Sarah Rütters, solteira, de nacionalidade holandesa, com Passaporte n.º NM9D01590, emitido pelo Município de Breda nos Paises Baixos, aos 10 de Novembro de 2017, e válido até 19 de Novembro de 2027, residente na Kaya Aquario 7, Bonaire CN, neste acto representada pelo seu bastante procuradora Emelie Antoinette Johanna Euphrasia Bosten, de nacionalidade holandesa, com DIRE Permanente 11NL00008376B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração em Maputo, a 6 de Julho de 2022 e válido até 24 de Janeiro de 2027, residente na Rua das Amendoeiras, n.º 136, bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Estabelecem entre si o contrato de sociedade limitada com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Kigelia, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 37, Quarteirão 1, Bairro Massinga, no Município de Marracuene.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) a prestação de serviços na realização, gestão, manutenção e exploração de imobiliária, como, mas sem limites, casas, escritórios, lojas, restaurantes e complexos desportivas;
- Número ou marcador, página 14: h) outras actividades não-mencionadas, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a soma de duas cotas iguais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 14: a)uma do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Berry Puck Jonah Sonnenschein; b)Uma do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sarah Rütters.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso que uma quota pertence a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso um dos sócios pretende vender a sua cota, este a oferece à sociedade como primeira opção e aos outros sócios individuais como segunda opção. Só em terceira opção o sócio procurará um terceiro como comprador.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por cada um dos sócios individualmente que para este efeito já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um ou mais mandatários nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente, ou em conjunto;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do
- Texto do artigo, página 14: activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por pelo menos 2 (dois) sócios, que em conjunto reúnem pelo menos 51% do capital social, se houver mais de 1 (um).
- Número ou marcador, página 14: Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 14: a) assinada por qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
- Número ou marcador, página 14: c) especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Prestação de contas e balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas dos resultados e o balanço da sociedade deverão ser fechadas com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serem submetidas a análise e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode nomear auditores internos ou externos para a examinação das contas, antes da sua aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SETIMA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão nomeados liquidatários os sócios ou seus herdeiros, salvo a assembleia geral deliberar diferente.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Landmark – Engineering & Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de
- Texto do artigo, página 15: Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Landmark – Engineering & Construction, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número 2500, Sala 1, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: Landmark – Engineering & Construction, Limitada, doravante designada por “companhia” é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem na Avenida 25 de Setembro, n.º 2500, Sala 1, na Cidade de Maputo, como endereço físico para constituição da sociedade, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal levar a cabo a actividade de engenheira civil, mecânica e demais especificidades do ramo de engenheira e de construção civil de infraestruturas sócio económicas, como construídas ou a construir a curto, médio e longo prazo, pela sociedade ou em parceria com empreitadas, podendo a mesma habilitar-se a participar em concursos públicos ou privados bem como a gestão e manutenção imobiliária de todo
- Texto do artigo, página 15: o tipo de imóveis, ao cumprir com todos os dispositivos legais aplicáveis para cada especificidade da sua actividade e objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No âmbito do seu objecto principal, a companhia poderá levar a cabo as actividades específicas, a nível nacional e internacional, na sua capacidade individual ou em parcerias nacionais ou estrangeiras, ou de contrair empréstimos bancários nacionais ou devidamente representada no exterior para efeitos de parcerias de financiamento e investimento, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) representar todo o tipo de actividade no ramo de engenharia e construção civil pública ou privada, a ser executada no território nacional, com financiamento interno ou externo, contraído entre circuitos bancários nacionais ou internacionais, na sua capacidade individual ou em parceria;
- Número ou marcador, página 15: b) celebrar contratos de execução de todo o tipo de actividade do seu objecto principal e suas actividades complementares de contratação ou subcontratação de empreitadas de construção civil, em parcerias com empresas licenciadas na actividade de engenharia civil ou de construção civil, junto dos Ministérios ou Municípios nas diversas categorias aplicáveis por Lei;
- Número ou marcador, página 15: c) executar a actividade de licenciamento de autoconstrução para cada obra a ser licenciada pelos Municípios respectivos como aplicável;
- Número ou marcador, página 15: d) habilitar-se a concorrer a quaisquer concursos elegíveis na sua capacidade ou de parcerias subcontratadas;
- Número ou marcador, página 15: e) executar a actividade de manutenção e gestão imobiliária em território nacional no cumprimento dos dispositivos legais da lei, na qualidade de prestação de serviços contratados ou não contratados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) representar toda a celebração de contratos de financiamento de capitais internos ou externos, por si efectuada, na capacidade de sociedade moçambicana operando na República de Moçambique, em toda a actividade do seu objecto social constituinte por via notarial pública, ou quaisquer alterações a serem efectuadas aos seus estatutos conforme se torne necessário ao longo da efectivação da sua actividade principal ou de actividades complementares dos seus ramos como devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer todas as actividades de desenvolvimento socioeconómico e financeiras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo, á seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 15: a) o sócio Hamilton Joffrey Salvado Tivane detém uma no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 90 %;
- Número ou marcador, página 15: b) o sócio Elton Rafael Salvado Tivane detém uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens em categoria de mercadoria, bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros mediante registo de todos os capitais de investimento directos ou indirectos junto do Banco de Moçambique, como projectos de investimento nacional ou estrangeiro aprovados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e transformação)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando do capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo
- Texto do artigo, página 15: o capital social da mesma sociedade. Dois) A sociedade tem o direito de exercer o acto de votação de preferência de aquisição de quotas pelos sócios estatuários constituintes.
- Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas efectuada sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Resoluções)
- Texto do artigo, página 15: Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/email, mediante a publicação da sua ordem de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral pode deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito, com dispensa de publicação de ordem de trabalhos, através de notas de conhecimento acordada por todos os sócios ou pela maioria do capital representado por via de procuração de representatividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito constituírem procuração notarial de mandatário da sua representatividade, dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Habilitações e objectos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá habilitar-se á Bolsa de Valores ou contrair empréstimos junto da mesma, ao incorporar parcerias nacionais ou estrangeiras como devidamente recomendadas e legalizadas pelo cumprimento do direito económico Moçambicano ou Internacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Além dos casos em que a lei o exige, requerem maioria qualificada de tês quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto :
- Número ou marcador, página 16: a) emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 16: b) divisão ou cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) ingresso de novos sócios;
- Número ou marcador, página 16: d) aderência á elegibilidade da bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 16: e) aumento do capital social ou alteração dos estatutos permitido como aplicável na sua constituição notarial pública;
- Número ou marcador, página 16: f) aumento de sócios na qualidade de accionistas, e seu capital para constituição e alteração estatuária para sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade, ou de votos de preferência na aquisição de quotas dos demais sócios constituintes como acto de votação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros a serem designados em assembleia geral, salvo se a administração da sociedade não for gerida pelo presidente da assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente da assembleia inapto de comparecer numa reunião do conselho de gerência ou administração, poderá fazer-se representar na assembleia geral constituinte por outro membro do quórum da administração, ou por seu bastante procurador, delegando mandato da sua representatividade, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida como resolução em seu nome tomada por ele assinada, ao ser devidamente representado delegando plenos poderes ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os mandatos da respectiva presidência de assembleia e de administração tem a validade de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do conselho de gerência elegerão um de entre os sócios para o desempenho das funções de presidente do órgão, e são designados por períodos de três anos renováveis e poderão ser reeleitos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sua representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo AL-Ghazi, Limitada
- Certidão de registo D’care-Clínica de Endocronologia & Diabetologia, Limitada
- Certidão de registo Dimétrio Manjate & Pascoal Bié Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Durga International, Limitada
- Certidão de registo Estara Moçambique, Limitada
- Certidão de registo FS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GES 20, Limitada
- Certidão de registo Guirose Services, Limitada
- Diploma H.A & E Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo H’Agape Técnica & Engemharia, Limitada
- Certidão de registo Infratec – Engenharia, Limitada
- Certidão de registo ANT Financial Company, Limitada
- Certidão de registo Kigelia, Limitada
- Certidão de registo Landmark – Engineering & Construction, Limitada
- Certidão de registo Lemniscatta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lithium Development, S.A.
- Certidão de registo Mazmag, Limitada
- Certidão de registo Niz Buisiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Office Technology, Limitada
- Certidão de registo Phatcha Thai Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PP Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Quest Health Care Services, Limitada
- Certidão de registo Arriba, Limitada
- Certidão de registo R & R - Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo RDP - Internacional, Limitada
- Certidão de registo Roadside Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sevene Serviços Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Águas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Strong Company Ma, Limitada
- Certidão de registo Sunny Mozambique International, Limitada
- Certidão de registo Tec Center, Limitada
- Certidão de registo Tech Rush, Limitada
- Certidão de registo As Mobility, Limitada
- Certidão de registo Top Flight Tours and Services, Limitada
- Certidão de registo Total Medical Solutions, Limitada
- Certidão de registo Zargham Ivestnents – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3D Ideal Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Best Steel – Socidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bai Ze Mining, Limitada
- Certidão de registo Check-Out, Limitada
- Certidão de registo Chita´s Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colaboração & Logística Consulting, Limitada
- Certidão de registo Colégio de Educação do Zimpeto, Limitada