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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cristã Resgate e Restauração, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristã Resgate e Restauração.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,
- Texto do artigo, página 2: em Maputo 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande. Governo da Província de Gaza DESPACHO A Associação Gaza Works, representada pelo Senhor Samuel David Sibanda, com sede na Cidade de Chókwè, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito. DESPACHO Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género- AMOFAG, como pessoa juridica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género-AMOFAG. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo 17 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para Gaza Works.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 16 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Stela da Graça Pinto Novo Zeca.
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