III SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 32/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 2 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 12´ 40,00´´ |
| 3 | - 13º 01 40,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 4 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 40,00´´ |
| 5 | - 13º 02 20,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 6 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 50,00´´ |
| 7 | - 13º 03 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 8 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 9 | - 13º 02 10,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 10 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 10´ 30,00´´ |
| 11 | - 13º 03 40,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 12 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 07´ 00,00´´ |
| 13 | - 13º 02 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 14 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 10´ 00,00´´ |
| 15 | - 13º 01 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
| 16 | - 13º 00 00,00´´ | 39º 11´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 32
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos: Despachos. Governo da Província de Gaza: Despacho. INAMI – Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cristã Resgate e Restauração. Associação Moçambicana Para o Fortalecimento do Género-Amofag. Associação Gaza Works. Novigo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shalom Investimentos, Limitada. Insitec Sgps – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Salama – Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talp Moz S.A. Cilura Investimentos, Limitada. Advoice, Limitada. Heineken Breweries – Moçambique, Limitada. Engimov Moçambique Construções, Limitada. CA Fuels – CS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txunamoz, Limitada. Mulima Investimentos, Limitada. Cooperativa Ajd Moz, Limitada. Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Empreendimentos, Limitada. Brand House Moçambique, Limitada. Yokon Transit, Limitada. Multilayer It, Limitada. Mashal Trading, Limitada. SKY Motors, Limitada. M N Motors, Limitada. Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sotra Soluções em Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Bichas e Filas, Limitada. Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Majun, Limitada. Mozsteel, Limitada. China Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caas Construções, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soil Technic, Limitada. Teradura Moçambique, Limitada. Alee e Bee Investimentos, Limitada. Evolution Construções, Limitada. Transportes Gazela, Limitada. Areias Branca Nhabanga, Limitada. Uinified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil é concedida autorização ao senhor Maquene Fenias Uate, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Fenias Uate.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 12 de Julho de 2016. — O Director Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil é concedida autorização ao senhor Jafta Zefanias Utui, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Jafta Zefanias Ritsuri.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2018. — O Director Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil é concedida autorização à senhora Carmen Maria Vasco Barratt, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Carmen Vasco Barratt.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 29 de Janeiro de 2018. — O Director Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cristã Resgate e Restauração, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristã Resgate e Restauração.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,
- Texto do artigo, página 2: em Maputo 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande. Governo da Província de Gaza DESPACHO A Associação Gaza Works, representada pelo Senhor Samuel David Sibanda, com sede na Cidade de Chókwè, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito. DESPACHO Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género- AMOFAG, como pessoa juridica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género-AMOFAG. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo 17 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para Gaza Works.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 16 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Stela da Graça Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de SLR Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8955C, válida até 5 de Dezembro de 2042 para Rubi, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 00 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 12´ 40,00´´
2
- 13º 01 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 12´ 40,00´´
3
- 13º 01 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 40,00´´
4
- 13º 02 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 40,00´´
5
- 13º 02 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 50,00´´
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- 13º 03 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 50,00´´
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- 13º 03 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 30,00´´
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- 13º 02 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 30,00´´
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- 13º 02 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 10´ 30,00´´
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- 13º 03 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 10´ 30,00´´
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- 13º 03 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 07´ 00,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 07´ 00,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 10´ 00,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 10´ 00,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 30,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´ 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´ 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´ 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´ 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Cristã Resgate e Restauração
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Cristã Resgate e Restauração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo, religioso e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cristã Resgate e Restauração, tem a sua sede na Avenida União Africana,
- Texto do artigo, página 2: n.º1633, casa n.º 10, Cidade da Matola. A associação é de âmbito nacional e a Direção Executiva por simples deliberações pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e
- Texto do artigo, página 3: do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Cristã Resgate e Restauração tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ajudar a comunidade a melhorar as suas condições de vida, o seu bem- -estar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Atender e assistir os doentes crónicos de tuberculose, HIV/SIDA e doenças associadas à crianças órfãs de pais vítimas desta pandemia, idosos e famílias vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a reabilitação psico-social das pessoas carenciadas, garantir a sua reintegração na família;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar projectos de geração de rendimentos e de apoio ao cidadão;
- Número ou marcador, página 3: e) Ajudar centros de apoio destinados à crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: f) Combater os casamentos prematuros através de divulgação das leis sobre os direitos das crianças;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar aconselhamento, consultoria e assistência psicológica para estimular das pessoas que vivem com HIV/ SIDA.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Cristã Resgate e Restauração todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também ser membros desta todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem e aceitam os presentes estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Cristã Resgate e Restauração agrupam-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – São membros fundadores todos aqueles que subscrevem o pedido da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São membros efectivos todos os admitidos após o reconhecimento da Associação Cristã Resgate e Restauração;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Beneméritos – São todas as entidades individuais ou colectivas nacionais ou estrangeiros, que contribuem económica e materialmente para o alcance dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: d) Membros Honorários – São todas as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído significamente para o desenvolvimento das actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Possuir cartão de identificação e usar as insígnias da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias de admissão à membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota de membros em duodécimo ou numa única prestação até ao último dia de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: f) Difundir e cumprir os estatutos, programas e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho Administrativo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão da quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do órgão social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Cristã Resgate e Restauração, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos; b)Traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão dos novos membros, sob proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e planos de contas da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e provar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do presidente ou a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou ainda por pelo menos um terço (1/3 ) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de um aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação Cristã Resgate e Restauração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Assessor jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar planos de acção em coordenação com a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, sectores ou secções que se debruça sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Presidente da associação)
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 4: São competências do presidente as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Superintender todos assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente participar nas reuniões da Direcção auxiliando o presidente e o substituindo nas faltas, impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências do secretário-geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar actas das reuniões da presidência;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber e expedir documentos, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, Distrital, etc.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro geral as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Trabalhar em estreita colaboração com o presidente e a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar contas à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar e movimentar cheques da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar relatório financeiro nas sessões da Direcção Executiva e na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do assessor jurídico)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao assessor jurídico as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 4: a)Prestar assessoria jurídica à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir e defender os direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Defender os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização
- Texto do artigo, página 4: das actividades e é composta por: a) Presidente; b) Vogal; c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer auditoria das entradas e saídas financeiras, dos fundos recebidos dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar todo o património registado em nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir a política e a estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a convivência e fins da mesma; c)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas à associação, etc.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Cristã Resgate e Restauração conta para a formação dos seus recursos financeiros e materiais como:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberdades;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos, bens móveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação dos fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) As receitas obtidas pela associação destinam-se essencialmente à cobertura de despesas e gestão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O remanescente da receita destina-se aos fins deliberados a Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação e gestão de receitas da associação obedecem os princípios de transparência e razoabilidade de gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Integra o património da Associação Cristã Resgate e Restauração, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas sociais da associação responde o património social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de extinção da associação, o património social é liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolver-se-á por:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manterem-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Emendas)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos podem ser reformados em qualquer tempo, com autorização por escrito do Presidente, devendo-se convocar a Assembleia Geral para avaliação, a qual após da análise dos assuntos, a proposta é encaminhada para a Direcção Executiva, onde tem a deliberação final.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral, aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor, a partir da data do seu despacho e reconhecimento jurídico pelo órgão competente.
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para o Fortalecimento do Género – AMOFAG
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominacão de Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género, adiante designada por AMOFAG.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É uma associação não governamental com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, que integra a todos que nela adiram e se identifiquem com todos os seus objectivos, e goza da autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMOFAG, é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão 44, casa n.º 24.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMOFAG tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AMOFAG tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Estabelecer e elevar o papel da mulher em todas esferas sociais, criar oportunidades e equilíbrio de género em instituições sociais, privadas e do governo;
- Número ou marcador, página 5: b) Criar condições materiais e psicossociais para um desenvolvimento são e harmonioso da família moçambicana, em especial nas áreas que afectam o généro e as crianças através de programas de angariação de fundos para sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Aumentar a possibilidade de a criança nascer e crescer num ambiente social seguro, sem abuso sexual, violência, atraves de aprendizagem escolar, alfabetizacão e treinamento vocacionais; e
- Número ou marcador, página 5: d) Promover programas de desporto e cultura para jovens de ambos os sexos, com a finalidade de proporcionar a educação através de actividades de carácter desportivo, difundindo assim mensagens contra a descriminação de pessoas vivendo com doenças crónicas e o HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A AMOFAG é constituída pelos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros efectivos: são todos aqueles que, estando interessados em pertencer voluntariamente à AMOFAG, subscrevem aos seus presentes estatutos e programa; e
- Número ou marcador, página 5: b) Membros Fundadores: são todos membros que participam na fundação ou na constituição da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do AMOFAG todos que estão interessados independentemente da sua etnia, tribo, religião e ideologia política, desde que estejam de acordo com os objectivos da AMOFAG.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas assembleias gerais, reuniões e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para nos diferentes órgãos de direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida do AMOFAG.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos Membros da AMOFAG:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer e aplicar o estabelecido nos presentes estatutos e programa AMOFAG;
- Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo da associação para o qual for designado;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento dos ideais do AMOFAG; e
- Número ou marcador, página 5: d) Preservar e valorizar o património do AMOFAG.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Medidas disciplinares)
- Texto do artigo, página 6: Aos associados que infringem ou desrespeitam o presente estatuto, programa e demais instrumentos da associação, e ou praticam em actos que desprestigiam a associação, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, são aplicados as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acto voluntário, contanto que se expresse por escrito, dirigido ao presidente da associação; e
- Número ou marcador, página 6: b) Por força dos presentes estatutos, quando se verifiquem as causas de desvinculação dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Desvinculação)
- Texto do artigo, página 6: São causas de desvinculação dos membros:
- Texto do artigo, página 6: a)O uso da associação para fins contrários aos seus perceitos;
- Número ou marcador, página 6: b) A violação reiterada do preceituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral; c)A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) O uso reiterado de bens e fundos da associação para proveito pessoal sem o consentimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMOFAG:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação, constituída por todos os membros presentes ou devidamente representados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros, onde as reuniões são feitas no período de quinze a quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 6: a)Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o relatório do secretariado;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar, e discutir e aprovar o plano geral do trabalho da associação; d)Aprovar as disposições regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer funções atribuídas, colaborar na tomada de decisões relativas à mesa da assembleia; e
- Número ou marcador, página 6: f) Convocar reuniões do secretariado e presidi-las.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente: a) Assegurar a gestão da associação; e d)Representar ou delegar a representação
- Texto do artigo, página 6: da associação a nível interno ou internacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir e organizar o expediente relativo à mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar propostas de trabalho e aplicar o programa anual aprovado pela assembleia;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar o trabalho dos diversos grupos de trabalho e aprovado pela assembleia; e
- Texto do artigo, página 6: d)Elaborar o relatório de contas anuais da associação e submeter à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão eleito ou designado que conjuntamente executa e supervisiona as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, planificar e executar as actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar projectos de alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da massa associativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e programas, nomear, exonerar e demitir membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar contas da sua administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir delegações; e
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma (1) vez em três meses, extraordinamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Implementar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar trabalhos dos diversos departamentos e projectos;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os planos de trabalhos dos diversos departamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar relatórios e apresentá-los sempre que for preciso; e
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação nas instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Velar pelo departamento e garantir uma gestão transparente de quotas e finanças da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar relatórios de prestação de contas e apresentá-los sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e observância das normas e procedimentos da associação. Dois) É composto por:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Talp Moz, S.A.
- Certidão de registo Cilura Investimento, Limitada
- Certidão de registo Advoice, Limitada
- Certidão de registo Heineken Breweries Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Engimov Moçambique Construções, Limitada
- Certidão de registo CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txunamoz, Limitada
- Certidão de registo Mulima Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa AJD Moz, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpha Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Brand House Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Yukon Transit, Limitada
- Certidão de registo MultiLayer IT, Limitada
- Certidão de registo Mashal Trading, Limitada
- Certidão de registo SKY Motors, Limitada
- Certidão de registo M N Motors, Limitada
- Certidão de registo Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sotra – Soluções em Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Cristã Resgate e Restauração
- Certidão de registo Bichas e Filas, Limitada
- Certidão de registo Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Majun, Limitada
- Certidão de registo Mozsteel, Limitada
- Certidão de registo China Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CAAS Construções, Limitada
- Certidão de registo Meillon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soil Technic, Limitada
- Certidão de registo Teradura Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Alee & Bee Investimento, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana para o Fortalecimento do Género – AMOFAG
- Certidão de registo Evolution Construções, Limitada
- Certidão de registo Transportes Gazela, Limitada
- Certidão de registo Areias Branca Nhabanga, Limitada
- Certidão de registo Unified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Gaza Works
- Rectificação Novigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Shalom Investimentos, Limitada
- Certidão de registo INSITEC SGPS – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
- Certidão de registo Salama – Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada