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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952475 uma entidade denominada Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre. Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos, casada, natural de Zandamela de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 13 casa n.º 618, Bairro Belo Horizonte – Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106890M, emitido aos 27 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Avenida de Maguiguana, n.º 198, Bairro de Infulene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade é o exercício da actividade de prestação de serviços de agenciamento, mediação, intermediação comercial, despachos aduaneiros, procurment, importação, exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, exercer actividades anexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo Primeiro – O capital social integralmente subscrito é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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