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Texto do artigo · p. 28 Bichas e Filas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827603 uma entidade denominada Bichas e Filas Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Paulo Carlos Tivane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564612M
Texto do artigo · p. 29 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2013, e titular do NUIT 110940238 como primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Dimas Carlos Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600342325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Agosto
Texto do artigo · p. 29 de 2016, e titular do NUIT 105541996 como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 29 Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social de Bichas e Filas, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, rua Travessa da Boa Morte, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de expediente;
Número ou marcador · p. 29 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Carlos Tivane;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dimas Carlos Tivane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Dezembro de 2017 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Bichas e Filas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827603 uma entidade denominada Bichas e Filas Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Carlos Tivane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564612M
  4. Texto do artigo, página 29: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2013, e titular do NUIT 110940238 como primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Dimas Carlos Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600342325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Agosto
  6. Texto do artigo, página 29: de 2016, e titular do NUIT 105541996 como segundo outorgante.
  7. Texto do artigo, página 29: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de Bichas e Filas, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, rua Travessa da Boa Morte, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de expediente;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Organização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Carlos Tivane;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dimas Carlos Tivane.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Dezembro de 2017 O Técnico, Ilegível.
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