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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Bichas e Filas, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827603 uma entidade denominada Bichas e Filas Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Carlos Tivane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564612M
- Texto do artigo, página 29: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2013, e titular do NUIT 110940238 como primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Dimas Carlos Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600342325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Agosto
- Texto do artigo, página 29: de 2016, e titular do NUIT 105541996 como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 29: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de Bichas e Filas, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, rua Travessa da Boa Morte, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de expediente;
- Número ou marcador, página 29: b) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Carlos Tivane;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dimas Carlos Tivane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Dezembro de 2017 O Técnico, Ilegível.
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