III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2018

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Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vogal; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a)Velar pelo cumprimento do estabelecido nos presentes estatutos, programas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer do mesmo para a Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira e das actividades realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre, devendo também reunir sempre que a Assembleia Geral o convoque para o efeito, ou por iniciativa sua própria, de acordo com as tarefas desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vogal, reunir com o órgão de Direcção com vista a avaliar o cumprimento do presente estatuto e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestar ao órgão competente informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da associação; e
Número ou marcador · p. 7 b) Manter sigilo e denunciar todos actos tendentes a denigrir a boa imagem da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Os fundos da associação provêm:
Número ou marcador · p. 7 a) De quotização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) De receitas de actividades realizadas; e
Número ou marcador · p. 7 c) De donativos, doações atribuídas à associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração e extinção)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral, mediante o voto favorável de 3/4 (três quartos) dos membros que nomeiam liquidatários, os resultados líquidos apurados revertem à favor de uma instituição de beneficiência humanitária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos não deve contrariar as disposições legais do País.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As dúvidas que subsistam do presente estatuto são resolvidas com base na legislação sobre associações e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Associação Gaza Works
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída a Associação Umbrela, Realizações de Gaza, denominada por Associação Gaza Works que abreviadamente se designa por AGW.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação GW, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação GW, é de âmbito provincial com a sua sede na Estrada Nacional, n.º 101, 3.º Bairro A – Cidade de Chókwè, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A GW cria-se por tempo indeterminado a partir da data da assinatura da sua acta constitutiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação GW, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar e orientar as associações locais criadas pela World Relief de modo a elevar o nível da sua produção e produtividade nas áreas agricultura, pecuária e afins;
Número ou marcador · p. 7 b) Providenciar acompanhamento e assistência técnica às associações a serem criadas e as já criadas pela World Relief;
Número ou marcador · p. 7 c) Assistir na gestão financeira de subvenções, providenciar serviços financeiros relacionados com o capital e fundos de créditos rotativos para o crescimento e sustentabilidade das associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Apoiar as associações na aquisição, acesso a equipamentos e insumos agrícolas, acessórios de rega, meios financeiros, transportes e outros serviços conforme as necessidades de cada época;
Número ou marcador · p. 7 e) Providenciar assistência técnica, acompanhamento e treinamento às associações e membros de forma individual ou colectiva;
Número ou marcador · p. 7 f) Apoiar as associações na ligação com o mercado e na obtenção de informações sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 7 g) Tornar cada vez maior o papel interventivo da mulher, e incrementar os níveis de segurança alimentar ao nível das famílias residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 h) Assinar contratos e contrair empréstimos com entidades de todo tipo legalmente reconhecidas; i)Representar as associações nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos às entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover a comercialização dos factores de produção e de produtos agro-pecuárias directamente produzidos e geridos pelas associações;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover acções de cooperação e parceria com outras instituições, organizações, associações similares do País ou do Estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 l) Adquirir por compra, aluguer ou donativos, construir, organizar, manter, preservar, vender hipotecar ou de outra forma, desfazer-se de quaisquer bens móveis e imóveis seja comerciais ou residenciais para os bons resultados da associação;
Número ou marcador · p. 7 m) Executar na íntegra tais acções e equipamentos leais considerados essenciais para bons resultados da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação GW, pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão de novos membros é solicitada pelos interessados nacionais ou estrangeiros por meio de carta endereçada ao Conselho Directivo, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta após ser examinada pelo Conselho Directivo é submetida com o parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 8 Três) A admissão de membros honorários é proposta pelo conselho directivo e carece de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 A AGW, compreenderá três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundadores – os que conceberam a ideia da criação da associação, e os que subscreveram os estatutos no processo da sua constituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Efectivos – os fundadores, as associações locais representadas por três membros da direcção local, designados por cada associação local;
Número ou marcador · p. 8 c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas que se notabilizaram pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos, a quem por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro da AGW, perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Declaração expressa de vontade de renúncia para o caso de fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) A declaração expressa de vontade de renúncia por parte das associações está dependente da devolução de 80% do capital que se tenha beneficiado. Os restantes 20% poderão ser canalizados mesmo após sua saída;
Número ou marcador · p. 8 c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AGW, e que afecte gravemente o nome da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de membro da GW é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar, intervir e votar nas reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AGW;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades da AGW;
Número ou marcador · p. 8 d) Beneficiar da acção desenvolvida da AGW;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Usar bens da AGW, que se destinam à utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 8 h) Examinar o relatório do balanço e contas da AGW, e em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos em fóruns próprios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar e intervir nas assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 b) Todos os outros consignados para os membros efectivos, com a excepção do disposto nas alíneas b) e e) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem deveres dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 8 a)Cumprir com as disposições estatutárias e regulamento da AGW,
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades da AGW; e manter-se inteirado sobre as mesmas nomeadamente, participando na Assembleia Geral e grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do conselho directivo tomadas de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Defender o bom nome e prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência; f)Defender, zelar e dar utilização racional a todo património da AGW.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São deveres dos membros honorários, os consignados para os membros efectivos com excepção dos dispostos nas alíneas b) e d) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da AGW, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos membros, conselho directivo e Conselho Fiscal é de cinco anos, renováveis apenas uma vez. Enquanto os novos órgãos não tomarem posse os cessantes mantem-se em funções.
Número ou marcador · p. 8 Três) O regime de eleição de membros dos órgãos sociais é definido pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A redução do número de membros de um órgão social não põe fim ao mandato dos que permanecem em função, devendo a vacatura ser preenchida nos termos regulados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Elegibilidade para os órgãos)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer membro da AGW, pode ser eleito para qualquer um dos órgãos previstos nestes estatutos, desde que reúna os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Todos os membros fundadores são elegíveis para cargos nos órgãos sociais da associação salvo se não tiverem competências para o exercício de tais funções, onde recorrer-se-á a outras pessoas externas;
Número ou marcador · p. 8 b) Ter a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter nacionalidade estrangeira com estatuto de residente no País;
Número ou marcador · p. 8 d) Gozar de boa moral e nunca ter sido condenado a nenhuma pena de prisão por infracções que consubstanciam crime doloso;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser membro da AGW, com a situação regular no cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AGW, reunindo todos os membros da Associação, pessoalmente ou por mandato cujas formas de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sob reserva dos poderes já atribuídos aos órgãos da associação por lei, pelos presentes estatutos e o regulamento interno, a Assembleia Geral pode também delegar certos poderes a
Texto do artigo · p. 9 qualquer outro órgão da AGW, excepto se tratar da eleição dos membros dos órgãos, aprovação das contas, da afectação dos resultados e das modificações dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sessões e Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que isso se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a pedido do conselho directivo ou de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos trinta dias de antecedência, devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Salvo disposição contrária do regulamento interno uma cópia do aviso de convocatória deve ser afixada dentro e fora da sede da AGW.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A agenda é proposta pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ouvido o Conselho Directivo da AGW.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A Assembleia Geral pode ser convocada por aviso publicado no jornal diário de maior circulação ou carta registada com aviso de recepção ou ainda por outros meios de comunicação, incluindo rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A assembleia extraordinária poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por vinte por cento dos membros da associação ou por dois terços dos membros de cada órgão da GW, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) O aviso convocatório para uma assembleia geral extraordinária deve indicar o local, a data e a hora da assembleia, assim como as questões inscritas na agenda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria simples de cinquenta e um por cento dos seus associados, salvo nos casos do quórum específico das assembleias extraordinárias ou para determinadas decisões.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria simples de cinquenta por cento mais dos membros presentes, excepto as referentes à cisão, fusão ou extinção da associação bem como a aprovação de alterações aos estatutos, do regulamento interno e suas modificações caso em que se exige um mínimo de maioria de três quartos, setenta e cinco por cento de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com representantes de pelo menos mais da metade dos seus membros efectivos e em segunda convocatória com representantes de pelo menos trinta por cento dos seus membros efectivos. Se à hora marcada para o início da sessão da segunda convocatória não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reunir-se-á validamente e deliberará trinta minutos depois com qualquer número de presenças, mas somente em relação aos pontos da agenda constantes da primeira e segunda convocatórias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Adoptar as modificações dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger os membros dos órgãos da AGW;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e deliberar os relatórios de contas do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Tomar conhecimento do orçamento e aprová-lo;
Número ou marcador · p. 9 e) Tratar e assegurar as questões relativas à administração e ao funcionamento da AGW;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a extinção da AGW;
Número ou marcador · p. 9 g) Resolver os casos omissos e contidos nos estatutos e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, co-adjuvado por um vicepresidente e possui um secretário eleito no acto da realização da assembleia para um mandato de cinco anos renováveis uma vez, não podendo ser constituída de modo nenhum pelos dirigentes do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)Manter a ordem e disciplina no decurso das sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da AGW;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nos seus impedimentos, o presidente da mesa da assembleia geral é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O secretário assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Na reunião da Assembleia Geral cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A votação realiza-se em conformidade com os estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Directivo é o órgão executivo, administrativo que vela pelo funcionamento e pela boa gestão da Associação Gaza Works.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Directivo é composto por cinco pessoas eleitas pela Assembleia Geral entre os membros da AGW, fundadores ou a ser admitidos desde que tenha qualificações exigidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Directivo reúne-se por convocatória do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As convocatórias são dirigidas por escrito pelo menos um dia antes da realização da reunião com indicação do local, hora e a agenda.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente cinco vezes por ano e extraordinariamente por convocatória do seu presidente sempre que para o efeito se notar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Directivo poderá ser auxiliado por uma direcção executiva constituída por pessoas contratadas ou nomeadas para executarem as tarefas de gestão do dia da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presidente do Conselho Directivo é o responsável mais alto da hierarquia dos órgãos executivos da instituição e a sua autoridade é lhe atribuída pelo conselho que preside.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Neste, âmbito ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Agir como representante e porta-voz da AGW;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir a execução dos objectivos económicos e de produção da AGW;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar e presidir as reuniões do conselho directivo; d)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral: relatórios anuais, balanço de contas anuais, bem como o programa de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a AGW; em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades do governo de todos os níveis ou em juizo;
Número ou marcador · p. 10 f) Indicar o seu substituto em casos de ausência, ou por qualquer razão que justifica sua indisponibilidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostre necessária a execução;
Número ou marcador · p. 10 i) Sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AGW.
Número ou marcador · p. 10 Três) Extensão: Além de garantir a ligaçãoharmónica entre as associações locais ainda:
Número ou marcador · p. 10 a) Garante o funcionamento da área de extensão rural, supervisa e monitora o maneio do equipamento de rega e das culturas das associações locais;
Número ou marcador · p. 10 b) Ajuda na verificação e controlo dos intervalos dos mandatos dos órgãos sociais de cada associação local;
Número ou marcador · p. 10 c) Apoia as associações no seu registo legal, publicação e aquisições de DUAT´s.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O secretário da AGW: assegura o secretariado do conselho directivo, bem como preparar e transmitir as convocatórias do órgão e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Responder pelos Recursos humanos dos membros efectivos da AGW;
Número ou marcador · p. 10 b) Treina as secretárias das associações locais sobre a digitalização de dados referentes às vendas dos seus produtos, controla a evolução dos rendimentos, despesas e dos lucros do membro de cada associação local; c)Reserva um banco de dados actualizados de cada associação, referente aos pagamentos dos fundos rotativos e de capital investido.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Tesoureiro é responsável pela boa administração financeira da associação bem como realizar as actividades adstritas à contabilidade e finanças isto é entradas e saídas de activos patrimoniais e dar o respectivo reporte:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar todos as actividades de despesas, pagamentos, compra e revendas bem como apresentar os balancetes periódicos ao conselho directivo assegurando o bom funcionamento dos dados contábeis da associação e da execução financeira;
Número ou marcador · p. 10 b) Ajudar as associações na abertura, movimentação, emendas e reconciliação de contas bancárias que serão necessárias para o uso no exercício das suas operações normais;
Número ou marcador · p. 10 c) Manter actualizado o inventário físico dos bens móveis e imóveis da AGW;
Número ou marcador · p. 10 d) Dar parecer sobre a aquisição de qualquer meio que se mostre em falta quer nas associações ou na AGW, assim como propor o abate daquilo que se notar em desuso.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Assessor é membro do Conselho Directivo que com a função de apresentar o KnowHow funcionam como conselheiro e técnico da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão da AGW, que age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar todas as actividades do conselho directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias ditarem ou a qualquer momento da vida da AGW.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sempre que necessário o conselho fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvidas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe dar o parecer sobre o balanço e as contas da AGW, referentes ao exercício de actividade de cada ano findo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as actividades económicas da AGW; em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar a situação financeira e económica da AGW; e dar parecer sobre os relatórios das actividades da AGW; elaborados pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da AGW; ou se há desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar em geral pelo cumprimento, por parte do Conselho Directivo dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 O exercício das funções de membros do conselho fiscal é incompatível com o das funções de membros do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem meios financeiros da AGW:
Número ou marcador · p. 10 a) Receitas resultantes da compra e revenda dos insumos agrícolas peças sobressalentes para o sistema de irrigação a preços bonificados para as associações;
Número ou marcador · p. 10 b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 c) Todos os rendimentos resultantes da administração da AGW.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da AGW, é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos da AGW.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pelas dívidas sociais da AGW, só responde o património social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso à legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Texto do artigo · p. 10 Novigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Rectificação
Texto do artigo · p. 10 Por ter saído errado o NUEL no preâmbulo da empresa acima referida, publicada noBoletim da República n.º 13, 3.ª série, de 18 de Janeiro de 2018, rectifica-se que onde se lê: ‹‹… sob NUEL 100924649…››, deverá se-ler: ‹‹… sob NUEL 1009424649…››
Texto do artigo · p. 11 Shalom Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Rectificação
Texto do artigo · p. 11 Por ter saído errado a data do preâmbulo da empresa acima citada, publicada no Boletim da República n.º 117, 3.ª série, de 27 de Julho de 2017, rectifica-se que onde se lê: ‹‹ Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017… ››, deverá se ler: ‹‹ Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016…››
Texto do artigo · p. 11 INSITEC SGPS – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da INSITEC SGPS – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., uma sociedade anónima, de direito moçambicano, com capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100004003 (um, zero, zero, zero, zero, quatro, zero, zero, três), foi deliberada a três de Julho de dois mil e dezassete, a alteração da sede da sociedade para a Rua Fernando Ganhão, número 120, Bairro Sommerchield, Maputo, alterando-se por consequência o artigo segundo da sociedade que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 120, Bairro Sommerchield, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Dois)… Três)…
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, cinco de Julho de 2017. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Salama – Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento de objecto na sociedade Salama – Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100411229, no dia dois de Julho de 2013, sita no bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho n.º 3992, Cidade de Maputo em que, para além do objecto que consta no registo passará também
Texto do artigo · p. 11 a exercer as seguintes actividades: actividades de prospecção, pesquisa, comercialização de recursos minerais, gemas, metais preciosos e consultoria em engenharia, arquitectura e construção civil. Em consequência altera-se o artigo terceiro do objecto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Serviços postal, de telecomunicações e acesso à Internet;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de agenciamento desportivo de jogadores ou atletas profissionais e amadores (futebol, basquetebol, natação, atletismo, etc.);
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de agenciamento de músicos e profissionais de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de correio (recepção e envio de encomendas e mercadorias);
Número ou marcador · p. 11 e) Serviços de aquisição, fornecimento, montagem, manutenção, reparação de material e equipamentos de frio (ar condicionados, câmaras frigoríficas, etc.) e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 f) Serviços de aquisição, fornecimento, montagem, manutenção, reparação de material e equipamentos meteorológicos;
Número ou marcador · p. 11 g) Serviços de aquisição, fornec i m e n t o , m o n t a g e m , manutenção, reparação de material e equipamentos aeroportuários;
Número ou marcador · p. 11 h) Serviços de aquisição, fornecimento, montagem, manutenção, reparação de material e equipamento laboratorial, médico-cirúrgico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 i) Serviços de fornecimento de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 j) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 k) Serviços de aquisição, fornecimento, montagem, manutenção, reparação de equipamentos para a indústria extrativa (carvão mineral) e hidrocarbonetos (gás natural e petróleo);
Número ou marcador · p. 11 l) Serviços de consultoria para a indústria extractiva (carvão mineral) e hidrocarbonetos (gás natural e petróleo);
Número ou marcador · p. 11 m) Serviços de aquisição e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 n) Actividades de prospecção, pesquisa, comercialização de recursos minerais, gemas, metais preciosos; e
Número ou marcador · p. 11 o) Consultoria em engenharia, arquitectura e construção civil.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Janeiro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Talp Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade Talp Moz S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100429993, deliberaram a mudança da sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Talp Moz, S.A., e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.° 454, rés-do-chão, Sala Rino, Bairro Central, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Texto do artigo · p. 11 Maputo 24 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cilura Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100944766 no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada de Marisol Joaquim Paulo Matsinhe, casada, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente na cidade da Matola, Bairro de Tsalala, quarteirão 3, casa n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533934C, emitido pelo aos 14 de Outubro de 2015, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Egídio Luís Matsinhe, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente na cidade da Matola, Bairro de Tsalala, quarteirão 3, casa n.º 163/164, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010031739C, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quota da responsabilidade limitada sob a forma comercial
Texto do artigo · p. 12 denominada Cilura Investimento Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços, comércio geral assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 As partes (sócios) decidiram constituir com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique devendo se reger nos termos das disposições dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cilura Investimento, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, bairro Belo Horizonte Rua Cahora Bassa, n.º 484.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em áreas como:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão de estabelecimento de ensino (creches, pré-primário, primário, secundário);
Número ou marcador · p. 12 c) Assistência técnica e manutenção;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão de projecto;
Número ou marcador · p. 12 e) Representação de firmas e marcas;
Número ou marcador · p. 12 f) Serviço de higiene e manutenção;
Número ou marcador · p. 12 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio ou considerações; i)Comércio a grosso e atacado e incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 j) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal
Texto do artigo · p. 12 ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedade desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, realizado em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) A quota no valor de 50.000,00Mt (Cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Marisol Joaquim Paulo Matsinhe;
Número ou marcador · p. 12 b) A quota no valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Egídio Luís Matsinhe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante o deliberado dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência dos aumentos de capital de sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder os suplementos de que necessitem, os quais vencerão juros nos termos e condições fixados deliberação dos sócios aprovado por maioria por absoluta de votos representativos de capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas nesta sequência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contado a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular da quota; b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Conforme deliberação dos sócios dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 12 a) 5% (Cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal até ao momento que este fundo contenha montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer o tal fundo;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenha sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendo aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. — A
Texto do artigo · p. 12 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Advoice, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do conselho de administração, de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi alterado o capital social da sociedade Advoice, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100522659, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social total pela Advoice Mobile Emea, Ltd; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total pela Pacha Ngandu.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Heineken Breweries Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Heineken Breweries Moçambique, Limitada, com sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar direito, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100754347, por deliberação da Assembleia Geral realizada a quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, aprovaram a alteração da denominação e sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da alteração da denominação e sede social, é alterada a redacção do artigo primeiro e número um do
Texto do artigo · p. 13 artigo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Heineken Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Um)A Sociedade tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 13 Marginal, n.º 141, 2.º andar, Maputo. Dois) (…). Que em tudo não alterado pelo presente,
Texto do artigo · p. 13 continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Engimov Moçambique Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por, acta de três de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade Engimov Moçambique Construções, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100.437.082, deliberaram a mudança da sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma Engimov Moçambique Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.° 454, rés-do-chão, Sala Rino, Bairro Central, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo 24 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 100934574 uma entidade denominada CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Único: Aboo Bakar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105604025C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Outubro de 2015 válido até 29 de Outubro de 2020, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 3070, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada CA Fuels – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, casa n.º 3070, Maquinino, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dedicar-se-á à:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 13 e) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo administrador único, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Aboo Bakar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Um vogal; e
  3. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  6. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  7. Texto do artigo, página 7: a)Velar pelo cumprimento do estabelecido nos presentes estatutos, programas da associação;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer do mesmo para a Direcção Executiva; e
  9. Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira e das actividades realizadas pela associação.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  12. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre, devendo também reunir sempre que a Assembleia Geral o convoque para o efeito, ou por iniciativa sua própria, de acordo com as tarefas desenvolvidas.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 7: (Competências do vogal)
  15. Texto do artigo, página 7: Compete ao vogal, reunir com o órgão de Direcção com vista a avaliar o cumprimento do presente estatuto e objectivos da associação.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  18. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Prestar ao órgão competente informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da associação; e
  20. Número ou marcador, página 7: b) Manter sigilo e denunciar todos actos tendentes a denigrir a boa imagem da associação.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  24. Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação provêm:
  25. Número ou marcador, página 7: a) De quotização dos seus membros;
  26. Número ou marcador, página 7: b) De receitas de actividades realizadas; e
  27. Número ou marcador, página 7: c) De donativos, doações atribuídas à associação.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Património)
  30. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 7: (Alteração e extinção)
  33. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral, mediante o voto favorável de 3/4 (três quartos) dos membros que nomeiam liquidatários, os resultados líquidos apurados revertem à favor de uma instituição de beneficiência humanitária.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos não deve contrariar as disposições legais do País.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) As dúvidas que subsistam do presente estatuto são resolvidas com base na legislação sobre associações e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 7: Associação Gaza Works
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  40. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída a Associação Umbrela, Realizações de Gaza, denominada por Associação Gaza Works que abreviadamente se designa por AGW.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação GW, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação GW, é de âmbito provincial com a sua sede na Estrada Nacional, n.º 101, 3.º Bairro A – Cidade de Chókwè, Província de Gaza.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A GW cria-se por tempo indeterminado a partir da data da assinatura da sua acta constitutiva.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação GW, tem por objectivos:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar e orientar as associações locais criadas pela World Relief de modo a elevar o nível da sua produção e produtividade nas áreas agricultura, pecuária e afins;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Providenciar acompanhamento e assistência técnica às associações a serem criadas e as já criadas pela World Relief;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Assistir na gestão financeira de subvenções, providenciar serviços financeiros relacionados com o capital e fundos de créditos rotativos para o crescimento e sustentabilidade das associações;
  55. Número ou marcador, página 7: d) Apoiar as associações na aquisição, acesso a equipamentos e insumos agrícolas, acessórios de rega, meios financeiros, transportes e outros serviços conforme as necessidades de cada época;
  56. Número ou marcador, página 7: e) Providenciar assistência técnica, acompanhamento e treinamento às associações e membros de forma individual ou colectiva;
  57. Número ou marcador, página 7: f) Apoiar as associações na ligação com o mercado e na obtenção de informações sobre o mesmo;
  58. Número ou marcador, página 7: g) Tornar cada vez maior o papel interventivo da mulher, e incrementar os níveis de segurança alimentar ao nível das famílias residentes na comunidade;
  59. Número ou marcador, página 7: h) Assinar contratos e contrair empréstimos com entidades de todo tipo legalmente reconhecidas; i)Representar as associações nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos às entidades públicas ou privadas;
  60. Número ou marcador, página 7: j) Promover a comercialização dos factores de produção e de produtos agro-pecuárias directamente produzidos e geridos pelas associações;
  61. Número ou marcador, página 7: k) Promover acções de cooperação e parceria com outras instituições, organizações, associações similares do País ou do Estrangeiro;
  62. Número ou marcador, página 7: l) Adquirir por compra, aluguer ou donativos, construir, organizar, manter, preservar, vender hipotecar ou de outra forma, desfazer-se de quaisquer bens móveis e imóveis seja comerciais ou residenciais para os bons resultados da associação;
  63. Número ou marcador, página 7: m) Executar na íntegra tais acções e equipamentos leais considerados essenciais para bons resultados da associação.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação GW, pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que permitidas pela lei vigente.
  65. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de novos membros é solicitada pelos interessados nacionais ou estrangeiros por meio de carta endereçada ao Conselho Directivo, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta após ser examinada pelo Conselho Directivo é submetida com o parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) A admissão de membros honorários é proposta pelo conselho directivo e carece de aprovação da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  73. Texto do artigo, página 8: A AGW, compreenderá três categorias de membros:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Fundadores – os que conceberam a ideia da criação da associação, e os que subscreveram os estatutos no processo da sua constituição;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Efectivos – os fundadores, as associações locais representadas por três membros da direcção local, designados por cada associação local;
  76. Número ou marcador, página 8: c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas que se notabilizaram pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos, a quem por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro da AGW, perde-se pelos seguintes factos:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Declaração expressa de vontade de renúncia para o caso de fundadores;
  81. Número ou marcador, página 8: b) A declaração expressa de vontade de renúncia por parte das associações está dependente da devolução de 80% do capital que se tenha beneficiado. Os restantes 20% poderão ser canalizados mesmo após sua saída;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AGW, e que afecte gravemente o nome da associação.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro da GW é pessoal e intransmissível.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  86. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros efectivos:
  87. Número ou marcador, página 8: a) Participar, intervir e votar nas reuniões e assembleias gerais;
  88. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AGW;
  89. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades da AGW;
  90. Número ou marcador, página 8: d) Beneficiar da acção desenvolvida da AGW;
  91. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
  92. Número ou marcador, página 8: f) Usar bens da AGW, que se destinam à utilização comum dos membros;
  93. Número ou marcador, página 8: g) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  94. Número ou marcador, página 8: h) Examinar o relatório do balanço e contas da AGW, e em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos em fóruns próprios.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) São direitos dos membros honorários:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Participar e intervir nas assembleias gerais sem direito a voto;
  97. Número ou marcador, página 8: b) Todos os outros consignados para os membros efectivos, com a excepção do disposto nas alíneas b) e e) do número um do presente artigo.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  100. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem deveres dos membros efectivos:
  101. Texto do artigo, página 8: a)Cumprir com as disposições estatutárias e regulamento da AGW,
  102. Número ou marcador, página 8: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
  103. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades da AGW; e manter-se inteirado sobre as mesmas nomeadamente, participando na Assembleia Geral e grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do conselho directivo tomadas de acordo com os estatutos;
  104. Número ou marcador, página 8: e) Defender o bom nome e prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência; f)Defender, zelar e dar utilização racional a todo património da AGW.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres dos membros honorários, os consignados para os membros efectivos com excepção dos dispostos nas alíneas b) e d) do número um do presente artigo.
  106. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  109. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da AGW, os seguintes:
  110. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
  112. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros, conselho directivo e Conselho Fiscal é de cinco anos, renováveis apenas uma vez. Enquanto os novos órgãos não tomarem posse os cessantes mantem-se em funções.
  114. Número ou marcador, página 8: Três) O regime de eleição de membros dos órgãos sociais é definido pelo regulamento interno.
  115. Número ou marcador, página 8: Quatro) A redução do número de membros de um órgão social não põe fim ao mandato dos que permanecem em função, devendo a vacatura ser preenchida nos termos regulados no presente estatuto.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 8: (Elegibilidade para os órgãos)
  118. Texto do artigo, página 8: Qualquer membro da AGW, pode ser eleito para qualquer um dos órgãos previstos nestes estatutos, desde que reúna os seguintes requisitos:
  119. Número ou marcador, página 8: a) Todos os membros fundadores são elegíveis para cargos nos órgãos sociais da associação salvo se não tiverem competências para o exercício de tais funções, onde recorrer-se-á a outras pessoas externas;
  120. Número ou marcador, página 8: b) Ter a nacionalidade moçambicana;
  121. Número ou marcador, página 8: c) Ter nacionalidade estrangeira com estatuto de residente no País;
  122. Número ou marcador, página 8: d) Gozar de boa moral e nunca ter sido condenado a nenhuma pena de prisão por infracções que consubstanciam crime doloso;
  123. Número ou marcador, página 8: e) Ser membro da AGW, com a situação regular no cumprimento dos seus deveres.
  124. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AGW, reunindo todos os membros da Associação, pessoalmente ou por mandato cujas formas de designação constará do regulamento interno.
  128. Número ou marcador, página 8: Dois) Sob reserva dos poderes já atribuídos aos órgãos da associação por lei, pelos presentes estatutos e o regulamento interno, a Assembleia Geral pode também delegar certos poderes a
  129. Texto do artigo, página 9: qualquer outro órgão da AGW, excepto se tratar da eleição dos membros dos órgãos, aprovação das contas, da afectação dos resultados e das modificações dos estatutos e do regulamento interno.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 9: (Sessões e Convocatória da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que isso se mostrar necessário.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a pedido do conselho directivo ou de dois terços dos membros.
  134. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos trinta dias de antecedência, devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
  135. Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo disposição contrária do regulamento interno uma cópia do aviso de convocatória deve ser afixada dentro e fora da sede da AGW.
  136. Número ou marcador, página 9: Cinco) A agenda é proposta pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ouvido o Conselho Directivo da AGW.
  137. Número ou marcador, página 9: Seis) A Assembleia Geral pode ser convocada por aviso publicado no jornal diário de maior circulação ou carta registada com aviso de recepção ou ainda por outros meios de comunicação, incluindo rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias.
  138. Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia extraordinária poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por vinte por cento dos membros da associação ou por dois terços dos membros de cada órgão da GW, sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 9: Oito) O aviso convocatório para uma assembleia geral extraordinária deve indicar o local, a data e a hora da assembleia, assim como as questões inscritas na agenda.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 9: (Quórum da Assembleia Geral)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria simples de cinquenta e um por cento dos seus associados, salvo nos casos do quórum específico das assembleias extraordinárias ou para determinadas decisões.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria simples de cinquenta por cento mais dos membros presentes, excepto as referentes à cisão, fusão ou extinção da associação bem como a aprovação de alterações aos estatutos, do regulamento interno e suas modificações caso em que se exige um mínimo de maioria de três quartos, setenta e cinco por cento de votos dos membros presentes.
  144. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com representantes de pelo menos mais da metade dos seus membros efectivos e em segunda convocatória com representantes de pelo menos trinta por cento dos seus membros efectivos. Se à hora marcada para o início da sessão da segunda convocatória não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reunir-se-á validamente e deliberará trinta minutos depois com qualquer número de presenças, mas somente em relação aos pontos da agenda constantes da primeira e segunda convocatórias.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  147. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  148. Número ou marcador, página 9: a) Adoptar as modificações dos estatutos e regulamento interno;
  149. Número ou marcador, página 9: b) Eleger os membros dos órgãos da AGW;
  150. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e deliberar os relatórios de contas do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 9: d) Tomar conhecimento do orçamento e aprová-lo;
  152. Número ou marcador, página 9: e) Tratar e assegurar as questões relativas à administração e ao funcionamento da AGW;
  153. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a extinção da AGW;
  154. Número ou marcador, página 9: g) Resolver os casos omissos e contidos nos estatutos e no regulamento interno.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, co-adjuvado por um vicepresidente e possui um secretário eleito no acto da realização da assembleia para um mandato de cinco anos renováveis uma vez, não podendo ser constituída de modo nenhum pelos dirigentes do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  159. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)Manter a ordem e disciplina no decurso das sessões do órgão;
  160. Número ou marcador, página 9: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da AGW;
  161. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 9: Três) Nos seus impedimentos, o presidente da mesa da assembleia geral é substituído pelo vice-presidente.
  163. Número ou marcador, página 9: Quatro) O secretário assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  166. Número ou marcador, página 9: Um) Na reunião da Assembleia Geral cada membro tem direito a um voto.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) A votação realiza-se em conformidade com os estatutos e regulamento interno.
  168. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 9: (Conselho Directivo)
  171. Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é o órgão executivo, administrativo que vela pelo funcionamento e pela boa gestão da Associação Gaza Works.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho Directivo)
  174. Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é composto por cinco pessoas eleitas pela Assembleia Geral entre os membros da AGW, fundadores ou a ser admitidos desde que tenha qualificações exigidas.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do Conselho Directivo)
  177. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Directivo reúne-se por convocatória do respectivo presidente.
  178. Número ou marcador, página 9: Dois) As convocatórias são dirigidas por escrito pelo menos um dia antes da realização da reunião com indicação do local, hora e a agenda.
  179. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente cinco vezes por ano e extraordinariamente por convocatória do seu presidente sempre que para o efeito se notar necessário.
  180. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Directivo poderá ser auxiliado por uma direcção executiva constituída por pessoas contratadas ou nomeadas para executarem as tarefas de gestão do dia da associação.
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  183. Número ou marcador, página 9: Um) O presidente do Conselho Directivo é o responsável mais alto da hierarquia dos órgãos executivos da instituição e a sua autoridade é lhe atribuída pelo conselho que preside.
  184. Número ou marcador, página 9: Dois) Neste, âmbito ao presidente compete:
  185. Número ou marcador, página 9: a) Agir como representante e porta-voz da AGW;
  186. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a execução dos objectivos económicos e de produção da AGW;
  187. Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir as reuniões do conselho directivo; d)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral: relatórios anuais, balanço de contas anuais, bem como o programa de actividades do ano seguinte;
  188. Número ou marcador, página 10: e) Representar a AGW; em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades do governo de todos os níveis ou em juizo;
  189. Número ou marcador, página 10: f) Indicar o seu substituto em casos de ausência, ou por qualquer razão que justifica sua indisponibilidade;
  190. Número ou marcador, página 10: g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 10: h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostre necessária a execução;
  192. Número ou marcador, página 10: i) Sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  193. Número ou marcador, página 10: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AGW.
  194. Número ou marcador, página 10: Três) Extensão: Além de garantir a ligaçãoharmónica entre as associações locais ainda:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Garante o funcionamento da área de extensão rural, supervisa e monitora o maneio do equipamento de rega e das culturas das associações locais;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Ajuda na verificação e controlo dos intervalos dos mandatos dos órgãos sociais de cada associação local;
  197. Número ou marcador, página 10: c) Apoia as associações no seu registo legal, publicação e aquisições de DUAT´s.
  198. Número ou marcador, página 10: Quatro) O secretário da AGW: assegura o secretariado do conselho directivo, bem como preparar e transmitir as convocatórias do órgão e da Assembleia Geral:
  199. Número ou marcador, página 10: a) Responder pelos Recursos humanos dos membros efectivos da AGW;
  200. Número ou marcador, página 10: b) Treina as secretárias das associações locais sobre a digitalização de dados referentes às vendas dos seus produtos, controla a evolução dos rendimentos, despesas e dos lucros do membro de cada associação local; c)Reserva um banco de dados actualizados de cada associação, referente aos pagamentos dos fundos rotativos e de capital investido.
  201. Número ou marcador, página 10: Cinco) Tesoureiro é responsável pela boa administração financeira da associação bem como realizar as actividades adstritas à contabilidade e finanças isto é entradas e saídas de activos patrimoniais e dar o respectivo reporte:
  202. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar todos as actividades de despesas, pagamentos, compra e revendas bem como apresentar os balancetes periódicos ao conselho directivo assegurando o bom funcionamento dos dados contábeis da associação e da execução financeira;
  203. Número ou marcador, página 10: b) Ajudar as associações na abertura, movimentação, emendas e reconciliação de contas bancárias que serão necessárias para o uso no exercício das suas operações normais;
  204. Número ou marcador, página 10: c) Manter actualizado o inventário físico dos bens móveis e imóveis da AGW;
  205. Número ou marcador, página 10: d) Dar parecer sobre a aquisição de qualquer meio que se mostre em falta quer nas associações ou na AGW, assim como propor o abate daquilo que se notar em desuso.
  206. Número ou marcador, página 10: Seis) Assessor é membro do Conselho Directivo que com a função de apresentar o KnowHow funcionam como conselheiro e técnico da associação.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  209. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da AGW, que age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar todas as actividades do conselho directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias ditarem ou a qualquer momento da vida da AGW.
  210. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que necessário o conselho fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvidas.
  212. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe dar o parecer sobre o balanço e as contas da AGW, referentes ao exercício de actividade de cada ano findo.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  215. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  216. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as actividades económicas da AGW; em conformidade com os planos estabelecidos;
  217. Número ou marcador, página 10: b) Analisar a situação financeira e económica da AGW; e dar parecer sobre os relatórios das actividades da AGW; elaborados pelo Conselho Directivo;
  218. Número ou marcador, página 10: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da AGW; ou se há desvio de fundos;
  219. Número ou marcador, página 10: d) Zelar em geral pelo cumprimento, por parte do Conselho Directivo dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  222. Texto do artigo, página 10: O exercício das funções de membros do conselho fiscal é incompatível com o das funções de membros do conselho directivo.
  223. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros e património
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 10: (Meios financeiros)
  226. Texto do artigo, página 10: Constituem meios financeiros da AGW:
  227. Número ou marcador, página 10: a) Receitas resultantes da compra e revenda dos insumos agrícolas peças sobressalentes para o sistema de irrigação a preços bonificados para as associações;
  228. Número ou marcador, página 10: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
  229. Número ou marcador, página 10: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da AGW.
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 10: (Património)
  232. Número ou marcador, página 10: Um) O património da AGW, é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos da AGW.
  233. Número ou marcador, página 10: Dois) Pelas dívidas sociais da AGW, só responde o património social.
  234. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 10: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso à legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  238. Texto do artigo, página 10: Novigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 10: Rectificação
  240. Texto do artigo, página 10: Por ter saído errado o NUEL no preâmbulo da empresa acima referida, publicada noBoletim da República n.º 13, 3.ª série, de 18 de Janeiro de 2018, rectifica-se que onde se lê: ‹‹… sob NUEL 100924649…››, deverá se-ler: ‹‹… sob NUEL 1009424649…››
  241. Texto do artigo, página 11: Shalom Investimentos, Limitada
  242. Texto do artigo, página 11: Rectificação
  243. Texto do artigo, página 11: Por ter saído errado a data do preâmbulo da empresa acima citada, publicada no Boletim da República n.º 117, 3.ª série, de 27 de Julho de 2017, rectifica-se que onde se lê: ‹‹ Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017… ››, deverá se ler: ‹‹ Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016…››
  244. Texto do artigo, página 11: INSITEC SGPS – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
  245. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da INSITEC SGPS – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., uma sociedade anónima, de direito moçambicano, com capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100004003 (um, zero, zero, zero, zero, quatro, zero, zero, três), foi deliberada a três de Julho de dois mil e dezassete, a alteração da sede da sociedade para a Rua Fernando Ganhão, número 120, Bairro Sommerchield, Maputo, alterando-se por consequência o artigo segundo da sociedade que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 11: Sede e representações sociais
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 120, Bairro Sommerchield, Maputo.
  249. Texto do artigo, página 11: Dois)… Três)…
  250. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, cinco de Julho de 2017. —
  251. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 11: Salama – Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento de objecto na sociedade Salama – Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100411229, no dia dois de Julho de 2013, sita no bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho n.º 3992, Cidade de Maputo em que, para além do objecto que consta no registo passará também
  254. Texto do artigo, página 11: a exercer as seguintes actividades: actividades de prospecção, pesquisa, comercialização de recursos minerais, gemas, metais preciosos e consultoria em engenharia, arquitectura e construção civil. Em consequência altera-se o artigo terceiro do objecto social que passa a ter a seguinte redacção:
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 11: a) Serviços postal, de telecomunicações e acesso à Internet;
  257. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de agenciamento desportivo de jogadores ou atletas profissionais e amadores (futebol, basquetebol, natação, atletismo, etc.);
  258. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de agenciamento de músicos e profissionais de natureza diversa;
  259. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de correio (recepção e envio de encomendas e mercadorias);
  260. Número ou marcador, página 11: e) Serviços de aquisição, fornecimento, montagem, manutenção, reparação de material e equipamentos de frio (ar condicionados, câmaras frigoríficas, etc.) e equipamento informático;
  261. Número ou marcador, página 11: f) Serviços de aquisição, fornecimento, montagem, manutenção, reparação de material e equipamentos meteorológicos;
  262. Número ou marcador, página 11: g) Serviços de aquisição, fornec i m e n t o , m o n t a g e m , manutenção, reparação de material e equipamentos aeroportuários;
  263. Número ou marcador, página 11: h) Serviços de aquisição, fornecimento, montagem, manutenção, reparação de material e equipamento laboratorial, médico-cirúrgico e hospitalar;
  264. Número ou marcador, página 11: i) Serviços de fornecimento de bens e serviços diversos;
  265. Número ou marcador, página 11: j) Importação e exportação de bens e serviços;
  266. Número ou marcador, página 11: k) Serviços de aquisição, fornecimento, montagem, manutenção, reparação de equipamentos para a indústria extrativa (carvão mineral) e hidrocarbonetos (gás natural e petróleo);
  267. Número ou marcador, página 11: l) Serviços de consultoria para a indústria extractiva (carvão mineral) e hidrocarbonetos (gás natural e petróleo);
  268. Número ou marcador, página 11: m) Serviços de aquisição e fornecimento de material de construção;
  269. Número ou marcador, página 11: n) Actividades de prospecção, pesquisa, comercialização de recursos minerais, gemas, metais preciosos; e
  270. Número ou marcador, página 11: o) Consultoria em engenharia, arquitectura e construção civil.
  271. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Janeiro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 11: Talp Moz, S.A.
  273. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade Talp Moz S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100429993, deliberaram a mudança da sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
  276. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Talp Moz, S.A., e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.° 454, rés-do-chão, Sala Rino, Bairro Central, Maputo – Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  278. Texto do artigo, página 11: Maputo 24 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 11: Cilura Investimento, Limitada
  280. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100944766 no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada de Marisol Joaquim Paulo Matsinhe, casada, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente na cidade da Matola, Bairro de Tsalala, quarteirão 3, casa n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533934C, emitido pelo aos 14 de Outubro de 2015, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Egídio Luís Matsinhe, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente na cidade da Matola, Bairro de Tsalala, quarteirão 3, casa n.º 163/164, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010031739C, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Considerando que:
  281. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quota da responsabilidade limitada sob a forma comercial
  282. Texto do artigo, página 12: denominada Cilura Investimento Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços, comércio geral assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  283. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  284. Texto do artigo, página 12: As partes (sócios) decidiram constituir com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique devendo se reger nos termos das disposições dos artigos que se seguem:
  285. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cilura Investimento, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicada.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, bairro Belo Horizonte Rua Cahora Bassa, n.º 484.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em áreas como:
  296. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria;
  297. Número ou marcador, página 12: b) Gestão de estabelecimento de ensino (creches, pré-primário, primário, secundário);
  298. Número ou marcador, página 12: c) Assistência técnica e manutenção;
  299. Número ou marcador, página 12: d) Gestão de projecto;
  300. Número ou marcador, página 12: e) Representação de firmas e marcas;
  301. Número ou marcador, página 12: f) Serviço de higiene e manutenção;
  302. Número ou marcador, página 12: g) Agenciamento;
  303. Número ou marcador, página 12: h) Comércio ou considerações; i)Comércio a grosso e atacado e incluindo importação e exportação;
  304. Número ou marcador, página 12: j) Gestão imobiliária.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
  306. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal
  307. Texto do artigo, página 12: ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedade desde que legalmente permitidas.
  308. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, realizado em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 12: a) A quota no valor de 50.000,00Mt (Cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Marisol Joaquim Paulo Matsinhe;
  313. Número ou marcador, página 12: b) A quota no valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Egídio Luís Matsinhe.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante o deliberado dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  315. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência dos aumentos de capital de sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  318. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder os suplementos de que necessitem, os quais vencerão juros nos termos e condições fixados deliberação dos sócios aprovado por maioria por absoluta de votos representativos de capital social.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  321. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas nesta sequência.
  323. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  324. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contado a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  325. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e proposto adquirente.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  328. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  330. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular da quota; b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada.
  331. Número ou marcador, página 12: Três) Conforme deliberação dos sócios dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
  332. Número ou marcador, página 12: a) 5% (Cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal até ao momento que este fundo contenha montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer o tal fundo;
  333. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenha sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
  334. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
  335. Número ou marcador, página 12: d) Dividendo aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  339. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  342. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. — A
  344. Texto do artigo, página 12: Técnica, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 13: Advoice, Limitada
  346. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do conselho de administração, de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi alterado o capital social da sociedade Advoice, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100522659, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  350. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social total pela Advoice Mobile Emea, Ltd; e
  351. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total pela Pacha Ngandu.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  354. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2018. —
  355. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 13: Heineken Breweries Moçambique, Limitada
  357. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Heineken Breweries Moçambique, Limitada, com sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar direito, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100754347, por deliberação da Assembleia Geral realizada a quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, aprovaram a alteração da denominação e sede social da sociedade.
  358. Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração da denominação e sede social, é alterada a redacção do artigo primeiro e número um do
  359. Texto do artigo, página 13: artigo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  362. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Heineken Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  365. Texto do artigo, página 13: Um)A Sociedade tem a sua sede na Avenida
  366. Texto do artigo, página 13: Marginal, n.º 141, 2.º andar, Maputo. Dois) (…). Que em tudo não alterado pelo presente,
  367. Texto do artigo, página 13: continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  368. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 13: Engimov Moçambique Construções, Limitada
  370. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por, acta de três de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade Engimov Moçambique Construções, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100.437.082, deliberaram a mudança da sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 13: (Firma e sede)
  373. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Engimov Moçambique Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.° 454, rés-do-chão, Sala Rino, Bairro Central, Maputo – Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  375. Texto do artigo, página 13: Maputo 24 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 13: CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  378. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 100934574 uma entidade denominada CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 13: Único: Aboo Bakar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105604025C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Outubro de 2015 válido até 29 de Outubro de 2020, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 3070, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, que outorga na qualidade de sócio.
  380. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada CA Fuels – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  383. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, casa n.º 3070, Maquinino, Cidade da Beira.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  385. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  388. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
  389. Número ou marcador, página 13: a) Gestão de investimentos imobiliários;
  390. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de imóveis próprios;
  391. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
  392. Número ou marcador, página 13: d) Procurement;
  393. Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objeto social.
  394. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo administrador único, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  395. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 13: Capital social
  398. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Aboo Bakar.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
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