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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100950782 uma entidade denominada Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Madalena Fernando Jamisse, solteira maior, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto, rua 13 de Maio n.º 97 e, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220567P, emitido aos 8 de Dezembro
- Texto do artigo, página 28: de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1821, 6.º andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de arquitectura, design e decoração de interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Madalena Fernando Jamisse.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 28: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Madalena Fernando Jamisse.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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