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Texto do artigo · p. 27 Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 100950782 uma entidade denominada Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Madalena Fernando Jamisse, solteira maior, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto, rua 13 de Maio n.º 97 e, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220567P, emitido aos 8 de Dezembro
Texto do artigo · p. 28 de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1821, 6.º andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de arquitectura, design e decoração de interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Madalena Fernando Jamisse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 28 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Madalena Fernando Jamisse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100950782 uma entidade denominada Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: Madalena Fernando Jamisse, solteira maior, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto, rua 13 de Maio n.º 97 e, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220567P, emitido aos 8 de Dezembro
  5. Texto do artigo, página 28: de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1821, 6.º andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de arquitectura, design e decoração de interiores e exteriores.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Madalena Fernando Jamisse.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  23. Texto do artigo, página 28: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Madalena Fernando Jamisse.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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