Associação Moçambicana para o Fortalecimento do Género – AMOFAG

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Associação Moçambicana para o Fortalecimento do Género – AMOFAG

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Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana para o Fortalecimento do Género – AMOFAG
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominacão de Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género, adiante designada por AMOFAG.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É uma associação não governamental com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, que integra a todos que nela adiram e se identifiquem com todos os seus objectivos, e goza da autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AMOFAG, é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão 44, casa n.º 24.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AMOFAG tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A AMOFAG tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Estabelecer e elevar o papel da mulher em todas esferas sociais, criar oportunidades e equilíbrio de género em instituições sociais, privadas e do governo;
Número ou marcador · p. 5 b) Criar condições materiais e psicossociais para um desenvolvimento são e harmonioso da família moçambicana, em especial nas áreas que afectam o généro e as crianças através de programas de angariação de fundos para sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Aumentar a possibilidade de a criança nascer e crescer num ambiente social seguro, sem abuso sexual, violência, atraves de aprendizagem escolar, alfabetizacão e treinamento vocacionais; e
Número ou marcador · p. 5 d) Promover programas de desporto e cultura para jovens de ambos os sexos, com a finalidade de proporcionar a educação através de actividades de carácter desportivo, difundindo assim mensagens contra a descriminação de pessoas vivendo com doenças crónicas e o HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A AMOFAG é constituída pelos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros efectivos: são todos aqueles que, estando interessados em pertencer voluntariamente à AMOFAG, subscrevem aos seus presentes estatutos e programa; e
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Fundadores: são todos membros que participam na fundação ou na constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros do AMOFAG todos que estão interessados independentemente da sua etnia, tribo, religião e ideologia política, desde que estejam de acordo com os objectivos da AMOFAG.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas assembleias gerais, reuniões e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para nos diferentes órgãos de direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida do AMOFAG.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos Membros da AMOFAG:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer e aplicar o estabelecido nos presentes estatutos e programa AMOFAG;
Número ou marcador · p. 5 b) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo da associação para o qual for designado;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento dos ideais do AMOFAG; e
Número ou marcador · p. 5 d) Preservar e valorizar o património do AMOFAG.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 6 Aos associados que infringem ou desrespeitam o presente estatuto, programa e demais instrumentos da associação, e ou praticam em actos que desprestigiam a associação, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, são aplicados as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acto voluntário, contanto que se expresse por escrito, dirigido ao presidente da associação; e
Número ou marcador · p. 6 b) Por força dos presentes estatutos, quando se verifiquem as causas de desvinculação dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Desvinculação)
Texto do artigo · p. 6 São causas de desvinculação dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)O uso da associação para fins contrários aos seus perceitos;
Número ou marcador · p. 6 b) A violação reiterada do preceituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral; c)A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) O uso reiterado de bens e fundos da associação para proveito pessoal sem o consentimento dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da AMOFAG:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação, constituída por todos os membros presentes ou devidamente representados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros, onde as reuniões são feitas no período de quinze a quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 6 a)Conferir posse aos membros directivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e aprovar o relatório do secretariado;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar, e discutir e aprovar o plano geral do trabalho da associação; d)Aprovar as disposições regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer funções atribuídas, colaborar na tomada de decisões relativas à mesa da assembleia; e
Número ou marcador · p. 6 f) Convocar reuniões do secretariado e presidi-las.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente: a) Assegurar a gestão da associação; e d)Representar ou delegar a representação
Texto do artigo · p. 6 da associação a nível interno ou internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e organizar o expediente relativo à mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar propostas de trabalho e aplicar o programa anual aprovado pela assembleia;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar o trabalho dos diversos grupos de trabalho e aprovado pela assembleia; e
Texto do artigo · p. 6 d)Elaborar o relatório de contas anuais da associação e submeter à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão eleito ou designado que conjuntamente executa e supervisiona as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir, planificar e executar as actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar projectos de alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da massa associativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e programas, nomear, exonerar e demitir membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir delegações; e
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma (1) vez em três meses, extraordinamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em cada reunião é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Implementar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar trabalhos dos diversos departamentos e projectos;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar os planos de trabalhos dos diversos departamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar relatórios e apresentá-los sempre que for preciso; e
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a associação nas instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Velar pelo departamento e garantir uma gestão transparente de quotas e finanças da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar relatórios de prestação de contas e apresentá-los sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e observância das normas e procedimentos da associação. Dois) É composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vogal; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a)Velar pelo cumprimento do estabelecido nos presentes estatutos, programas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer do mesmo para a Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira e das actividades realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre, devendo também reunir sempre que a Assembleia Geral o convoque para o efeito, ou por iniciativa sua própria, de acordo com as tarefas desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vogal, reunir com o órgão de Direcção com vista a avaliar o cumprimento do presente estatuto e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestar ao órgão competente informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da associação; e
Número ou marcador · p. 7 b) Manter sigilo e denunciar todos actos tendentes a denigrir a boa imagem da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Os fundos da associação provêm:
Número ou marcador · p. 7 a) De quotização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) De receitas de actividades realizadas; e
Número ou marcador · p. 7 c) De donativos, doações atribuídas à associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração e extinção)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral, mediante o voto favorável de 3/4 (três quartos) dos membros que nomeiam liquidatários, os resultados líquidos apurados revertem à favor de uma instituição de beneficiência humanitária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos não deve contrariar as disposições legais do País.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As dúvidas que subsistam do presente estatuto são resolvidas com base na legislação sobre associações e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para o Fortalecimento do Género – AMOFAG
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominacão de Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género, adiante designada por AMOFAG.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) É uma associação não governamental com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, que integra a todos que nela adiram e se identifiquem com todos os seus objectivos, e goza da autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A AMOFAG, é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão 44, casa n.º 24.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A AMOFAG tem a duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 5: A AMOFAG tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Estabelecer e elevar o papel da mulher em todas esferas sociais, criar oportunidades e equilíbrio de género em instituições sociais, privadas e do governo;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Criar condições materiais e psicossociais para um desenvolvimento são e harmonioso da família moçambicana, em especial nas áreas que afectam o généro e as crianças através de programas de angariação de fundos para sustentabilidade;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Aumentar a possibilidade de a criança nascer e crescer num ambiente social seguro, sem abuso sexual, violência, atraves de aprendizagem escolar, alfabetizacão e treinamento vocacionais; e
  18. Número ou marcador, página 5: d) Promover programas de desporto e cultura para jovens de ambos os sexos, com a finalidade de proporcionar a educação através de actividades de carácter desportivo, difundindo assim mensagens contra a descriminação de pessoas vivendo com doenças crónicas e o HIV/SIDA.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  22. Texto do artigo, página 5: A AMOFAG é constituída pelos membros efectivos e fundadores:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Membros efectivos: são todos aqueles que, estando interessados em pertencer voluntariamente à AMOFAG, subscrevem aos seus presentes estatutos e programa; e
  24. Número ou marcador, página 5: b) Membros Fundadores: são todos membros que participam na fundação ou na constituição da associação.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  27. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do AMOFAG todos que estão interessados independentemente da sua etnia, tribo, religião e ideologia política, desde que estejam de acordo com os objectivos da AMOFAG.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas assembleias gerais, reuniões e actividades da associação;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para nos diferentes órgãos de direcção; e
  33. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida do AMOFAG.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 5: São deveres dos Membros da AMOFAG:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer e aplicar o estabelecido nos presentes estatutos e programa AMOFAG;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo da associação para o qual for designado;
  39. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento dos ideais do AMOFAG; e
  40. Número ou marcador, página 5: d) Preservar e valorizar o património do AMOFAG.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: (Medidas disciplinares)
  43. Texto do artigo, página 6: Aos associados que infringem ou desrespeitam o presente estatuto, programa e demais instrumentos da associação, e ou praticam em actos que desprestigiam a associação, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, são aplicados as seguintes medidas disciplinares:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão; e
  47. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  50. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Por acto voluntário, contanto que se expresse por escrito, dirigido ao presidente da associação; e
  52. Número ou marcador, página 6: b) Por força dos presentes estatutos, quando se verifiquem as causas de desvinculação dos membros.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: (Desvinculação)
  55. Texto do artigo, página 6: São causas de desvinculação dos membros:
  56. Texto do artigo, página 6: a)O uso da associação para fins contrários aos seus perceitos;
  57. Número ou marcador, página 6: b) A violação reiterada do preceituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral; c)A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da associação; e
  58. Número ou marcador, página 6: d) O uso reiterado de bens e fundos da associação para proveito pessoal sem o consentimento dos restantes membros.
  59. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMOFAG:
  63. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  67. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica e composição)
  70. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação, constituída por todos os membros presentes ou devidamente representados no pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros, onde as reuniões são feitas no período de quinze a quinze dias.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  76. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  80. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  81. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente; e
  82. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 6: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
  86. Texto do artigo, página 6: a)Conferir posse aos membros directivos;
  87. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o relatório do secretariado;
  88. Número ou marcador, página 6: c) Analisar, e discutir e aprovar o plano geral do trabalho da associação; d)Aprovar as disposições regulamentares da associação;
  89. Número ou marcador, página 6: e) Exercer funções atribuídas, colaborar na tomada de decisões relativas à mesa da assembleia; e
  90. Número ou marcador, página 6: f) Convocar reuniões do secretariado e presidi-las.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
  93. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente: a) Assegurar a gestão da associação; e d)Representar ou delegar a representação
  94. Texto do artigo, página 6: da associação a nível interno ou internacional.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  97. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
  98. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e organizar o expediente relativo à mesa da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar propostas de trabalho e aplicar o programa anual aprovado pela assembleia;
  100. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar o trabalho dos diversos grupos de trabalho e aprovado pela assembleia; e
  101. Texto do artigo, página 6: d)Elaborar o relatório de contas anuais da associação e submeter à Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica e composição)
  105. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão eleito ou designado que conjuntamente executa e supervisiona as actividades da associação.
  106. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  107. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  108. Número ou marcador, página 6: b) Um secretário; e
  109. Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente)
  112. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
  113. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, planificar e executar as actividades da associação; e
  114. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar projectos de alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da massa associativa.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  117. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  118. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e programas, nomear, exonerar e demitir membros da associação;
  119. Número ou marcador, página 6: b) Prestar contas da sua administração;
  120. Número ou marcador, página 6: c) Abrir delegações; e
  121. Número ou marcador, página 6: d) Admitir membros da associação.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  124. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma (1) vez em três meses, extraordinamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
  126. Número ou marcador, página 6: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  129. Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretário:
  130. Número ou marcador, página 6: a) Implementar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar trabalhos dos diversos departamentos e projectos;
  132. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os planos de trabalhos dos diversos departamentos;
  133. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar relatórios e apresentá-los sempre que for preciso; e
  134. Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação nas instituições nacionais e estrangeiras.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
  137. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
  138. Número ou marcador, página 7: a) Velar pelo departamento e garantir uma gestão transparente de quotas e finanças da associação;
  139. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar relatórios de prestação de contas e apresentá-los sempre que for necessário.
  140. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica e composição)
  143. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e observância das normas e procedimentos da associação. Dois) É composto por:
  144. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  145. Número ou marcador, página 7: b) Um vogal; e
  146. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Texto do artigo, página 7: a)Velar pelo cumprimento do estabelecido nos presentes estatutos, programas da associação;
  151. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer do mesmo para a Direcção Executiva; e
  152. Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira e das actividades realizadas pela associação.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre, devendo também reunir sempre que a Assembleia Geral o convoque para o efeito, ou por iniciativa sua própria, de acordo com as tarefas desenvolvidas.
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 7: (Competências do vogal)
  158. Texto do artigo, página 7: Compete ao vogal, reunir com o órgão de Direcção com vista a avaliar o cumprimento do presente estatuto e objectivos da associação.
  159. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  161. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  162. Número ou marcador, página 7: a) Prestar ao órgão competente informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da associação; e
  163. Número ou marcador, página 7: b) Manter sigilo e denunciar todos actos tendentes a denigrir a boa imagem da associação.
  164. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  167. Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação provêm:
  168. Número ou marcador, página 7: a) De quotização dos seus membros;
  169. Número ou marcador, página 7: b) De receitas de actividades realizadas; e
  170. Número ou marcador, página 7: c) De donativos, doações atribuídas à associação.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  172. Texto do artigo, página 7: (Património)
  173. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 7: (Alteração e extinção)
  176. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral, mediante o voto favorável de 3/4 (três quartos) dos membros que nomeiam liquidatários, os resultados líquidos apurados revertem à favor de uma instituição de beneficiência humanitária.
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  179. Número ou marcador, página 7: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos não deve contrariar as disposições legais do País.
  180. Número ou marcador, página 7: Dois) As dúvidas que subsistam do presente estatuto são resolvidas com base na legislação sobre associações e demais legislação aplicável.
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