Associação Moçambicana para o Fortalecimento do Género – AMOFAG
Texto extraído + documento associado
Associação Moçambicana para o Fortalecimento do Género – AMOFAG
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para o Fortalecimento do Género – AMOFAG
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominacão de Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género, adiante designada por AMOFAG.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É uma associação não governamental com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, que integra a todos que nela adiram e se identifiquem com todos os seus objectivos, e goza da autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMOFAG, é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão 44, casa n.º 24.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMOFAG tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AMOFAG tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Estabelecer e elevar o papel da mulher em todas esferas sociais, criar oportunidades e equilíbrio de género em instituições sociais, privadas e do governo;
- Número ou marcador, página 5: b) Criar condições materiais e psicossociais para um desenvolvimento são e harmonioso da família moçambicana, em especial nas áreas que afectam o généro e as crianças através de programas de angariação de fundos para sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Aumentar a possibilidade de a criança nascer e crescer num ambiente social seguro, sem abuso sexual, violência, atraves de aprendizagem escolar, alfabetizacão e treinamento vocacionais; e
- Número ou marcador, página 5: d) Promover programas de desporto e cultura para jovens de ambos os sexos, com a finalidade de proporcionar a educação através de actividades de carácter desportivo, difundindo assim mensagens contra a descriminação de pessoas vivendo com doenças crónicas e o HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A AMOFAG é constituída pelos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros efectivos: são todos aqueles que, estando interessados em pertencer voluntariamente à AMOFAG, subscrevem aos seus presentes estatutos e programa; e
- Número ou marcador, página 5: b) Membros Fundadores: são todos membros que participam na fundação ou na constituição da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do AMOFAG todos que estão interessados independentemente da sua etnia, tribo, religião e ideologia política, desde que estejam de acordo com os objectivos da AMOFAG.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas assembleias gerais, reuniões e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para nos diferentes órgãos de direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida do AMOFAG.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos Membros da AMOFAG:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer e aplicar o estabelecido nos presentes estatutos e programa AMOFAG;
- Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo da associação para o qual for designado;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento dos ideais do AMOFAG; e
- Número ou marcador, página 5: d) Preservar e valorizar o património do AMOFAG.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Medidas disciplinares)
- Texto do artigo, página 6: Aos associados que infringem ou desrespeitam o presente estatuto, programa e demais instrumentos da associação, e ou praticam em actos que desprestigiam a associação, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, são aplicados as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acto voluntário, contanto que se expresse por escrito, dirigido ao presidente da associação; e
- Número ou marcador, página 6: b) Por força dos presentes estatutos, quando se verifiquem as causas de desvinculação dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Desvinculação)
- Texto do artigo, página 6: São causas de desvinculação dos membros:
- Texto do artigo, página 6: a)O uso da associação para fins contrários aos seus perceitos;
- Número ou marcador, página 6: b) A violação reiterada do preceituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral; c)A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) O uso reiterado de bens e fundos da associação para proveito pessoal sem o consentimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMOFAG:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação, constituída por todos os membros presentes ou devidamente representados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros, onde as reuniões são feitas no período de quinze a quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 6: a)Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o relatório do secretariado;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar, e discutir e aprovar o plano geral do trabalho da associação; d)Aprovar as disposições regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer funções atribuídas, colaborar na tomada de decisões relativas à mesa da assembleia; e
- Número ou marcador, página 6: f) Convocar reuniões do secretariado e presidi-las.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente: a) Assegurar a gestão da associação; e d)Representar ou delegar a representação
- Texto do artigo, página 6: da associação a nível interno ou internacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir e organizar o expediente relativo à mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar propostas de trabalho e aplicar o programa anual aprovado pela assembleia;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar o trabalho dos diversos grupos de trabalho e aprovado pela assembleia; e
- Texto do artigo, página 6: d)Elaborar o relatório de contas anuais da associação e submeter à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão eleito ou designado que conjuntamente executa e supervisiona as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, planificar e executar as actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar projectos de alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da massa associativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e programas, nomear, exonerar e demitir membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar contas da sua administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir delegações; e
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma (1) vez em três meses, extraordinamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Implementar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar trabalhos dos diversos departamentos e projectos;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os planos de trabalhos dos diversos departamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar relatórios e apresentá-los sempre que for preciso; e
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação nas instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Velar pelo departamento e garantir uma gestão transparente de quotas e finanças da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar relatórios de prestação de contas e apresentá-los sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e observância das normas e procedimentos da associação. Dois) É composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vogal; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: a)Velar pelo cumprimento do estabelecido nos presentes estatutos, programas da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer do mesmo para a Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira e das actividades realizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre, devendo também reunir sempre que a Assembleia Geral o convoque para o efeito, ou por iniciativa sua própria, de acordo com as tarefas desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vogal, reunir com o órgão de Direcção com vista a avaliar o cumprimento do presente estatuto e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar ao órgão competente informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da associação; e
- Número ou marcador, página 7: b) Manter sigilo e denunciar todos actos tendentes a denigrir a boa imagem da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação provêm:
- Número ou marcador, página 7: a) De quotização dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) De receitas de actividades realizadas; e
- Número ou marcador, página 7: c) De donativos, doações atribuídas à associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração e extinção)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral, mediante o voto favorável de 3/4 (três quartos) dos membros que nomeiam liquidatários, os resultados líquidos apurados revertem à favor de uma instituição de beneficiência humanitária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos não deve contrariar as disposições legais do País.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As dúvidas que subsistam do presente estatuto são resolvidas com base na legislação sobre associações e demais legislação aplicável.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.