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Texto do artigo · p. 24 Yukon Transit, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951355 uma entidade denominada Yukon Transit, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Adalbert Wojewnik, estado civil solteiro, de nacionalidade americana, natural de Ilinois, residente na rua Vila Namvali n. º 48, 1.º andar, Maputo, Moçambique, portador do DIRE n.º 11US00078690B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Stelio Mutsetsi Naftal Dimande, estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete Identidade n.º 110500163128b emitido na cidade de Pemba, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 250, 16.º andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. João Cristovão Sorte, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211252B, emitido na cidade de Maputo, residente no quarteirão 26, casa n.º 333, Matola Fomento.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como denominação Yukon Transit, Limitada, terá sede e domicílio na rua Robati Carlos n.º 83, 2.º andar, flat 6, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade iniciará suas actividades em 1 de Fevereiro de 2018 e seu prazo de
Texto do artigo · p. 24 duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 O objecto será de prestação de serviços de processamento de operações de trânsito aduaneiro, sob controlo das alfândegas, de despacho aduaneiros, consultoria imobiliária de construção civil e náutica, consultoria ambiental, desenvolvimento de infra-estruturas procurement podendo por deliberação da assembleia geral realizar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 100,000MT (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) Adalbert Wojewnik, com uma quota de quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Stelio Dimande, com uma quota de quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 c) João Cristovão Sorte, com uma quota de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade caberá aos sócios nomeadamente Adalbert Wojewnik e Stelio Dimande como administradores ambos com os poderes de representação e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Ao término da cada exercício social, em 31 de Dezembro, os administradores prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão novos administrador(es) quando for o caso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado sendo os beneficiários finais os Herdeiros o sucessores .
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistemou a financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 25 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Yukon Transit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951355 uma entidade denominada Yukon Transit, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Adalbert Wojewnik, estado civil solteiro, de nacionalidade americana, natural de Ilinois, residente na rua Vila Namvali n. º 48, 1.º andar, Maputo, Moçambique, portador do DIRE n.º 11US00078690B, emitido em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Stelio Mutsetsi Naftal Dimande, estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete Identidade n.º 110500163128b emitido na cidade de Pemba, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 250, 16.º andar, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. João Cristovão Sorte, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211252B, emitido na cidade de Maputo, residente no quarteirão 26, casa n.º 333, Matola Fomento.
  6. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como denominação Yukon Transit, Limitada, terá sede e domicílio na rua Robati Carlos n.º 83, 2.º andar, flat 6, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade iniciará suas actividades em 1 de Fevereiro de 2018 e seu prazo de
  10. Texto do artigo, página 24: duração é indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: O objecto será de prestação de serviços de processamento de operações de trânsito aduaneiro, sob controlo das alfândegas, de despacho aduaneiros, consultoria imobiliária de construção civil e náutica, consultoria ambiental, desenvolvimento de infra-estruturas procurement podendo por deliberação da assembleia geral realizar.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 100,000MT (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Adalbert Wojewnik, com uma quota de quarenta mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Stelio Dimande, com uma quota de quarenta mil meticais;
  17. Número ou marcador, página 24: c) João Cristovão Sorte, com uma quota de vinte mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade caberá aos sócios nomeadamente Adalbert Wojewnik e Stelio Dimande como administradores ambos com os poderes de representação e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: Ao término da cada exercício social, em 31 de Dezembro, os administradores prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão novos administrador(es) quando for o caso.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado sendo os beneficiários finais os Herdeiros o sucessores .
  33. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Número ou marcador, página 25: Um) O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistemou a financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  37. Texto do artigo, página 25: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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