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Texto do artigo · p. 22 Alpha Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710633 uma entidade denominada Alpha Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Fernando Malta Tanzi, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.° FG672415 emitido pela República Federativa do Brasil aos 26 de Dezembro de 2012 e com validade em 25 de Dezembro de 2017, casado com Jessica Camargo Tanzi em regime Parcial De Bens, residente na Cidade da Matola, Rua 12.102, quarteirão 13, casa 18, Talhão 18, Bairro da Matola F; e,
Texto do artigo · p. 23 Jessica Camargo Tanzi, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FG672414 emitido pela República Federativa do Brasil, aos 26 de Setembro de 2012, com validade em 25 de Setembro de 2017, casada com Fernando Malta Tanzi em regime parcial de bens residente na Matola na Rua 12.102, quarteirão 13, casa 18, Talhão 18, Bairro Matola F.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade denominada Alpha Empreendimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A Alpha Empreendimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na rua 12102, quarteirão 13, casa 18, talhão 18, Bairro da Matola F.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade, auditoria e gestão de negócios, design, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de artigos electrónicos e de uso doméstico, tecidos, artigos da moda,
Texto do artigo · p. 23 confecção, vestuário, livraria, perfumaria e produtos alimentares frescos e outros afins; organização e decoração de eventos; serviços gráficos; geologia e minas; comunicações marítimas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social Integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Malta Tanzi; e,
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Jessica Camargo Tanzi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Concessão de divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer oneração de quotas em garantia de quaisquer obrigações pessoais de um dos sócios depende sempre da autorização dos 2 (Dois) sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da direcção e administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Fernando Malta Tanzi, desde já designado como director-geral da sociedade, e Jéssica
Texto do artigo · p. 23 Camargo Tanzi desde já designada como vicedirectora geral da sociedade, com poderes para representar a mesma em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos pendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá constituir um mandatário ou gerente para representar em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer gerente e/ou mandatário, assinar em nome da sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas a sociedade, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, empréstimos e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício social, bem como para distribuição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Alpha Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710633 uma entidade denominada Alpha Empreendimentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Fernando Malta Tanzi, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.° FG672415 emitido pela República Federativa do Brasil aos 26 de Dezembro de 2012 e com validade em 25 de Dezembro de 2017, casado com Jessica Camargo Tanzi em regime Parcial De Bens, residente na Cidade da Matola, Rua 12.102, quarteirão 13, casa 18, Talhão 18, Bairro da Matola F; e,
  6. Texto do artigo, página 23: Jessica Camargo Tanzi, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FG672414 emitido pela República Federativa do Brasil, aos 26 de Setembro de 2012, com validade em 25 de Setembro de 2017, casada com Fernando Malta Tanzi em regime parcial de bens residente na Matola na Rua 12.102, quarteirão 13, casa 18, Talhão 18, Bairro Matola F.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade denominada Alpha Empreendimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 23: A Alpha Empreendimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais Legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede, estabelecimentos e representações)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na rua 12102, quarteirão 13, casa 18, talhão 18, Bairro da Matola F.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade, auditoria e gestão de negócios, design, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de artigos electrónicos e de uso doméstico, tecidos, artigos da moda,
  22. Texto do artigo, página 23: confecção, vestuário, livraria, perfumaria e produtos alimentares frescos e outros afins; organização e decoração de eventos; serviços gráficos; geologia e minas; comunicações marítimas.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social Integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Malta Tanzi; e,
  29. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Jessica Camargo Tanzi.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A Concessão de divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer oneração de quotas em garantia de quaisquer obrigações pessoais de um dos sócios depende sempre da autorização dos 2 (Dois) sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Competência da direcção e administração)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Fernando Malta Tanzi, desde já designado como director-geral da sociedade, e Jéssica
  41. Texto do artigo, página 23: Camargo Tanzi desde já designada como vicedirectora geral da sociedade, com poderes para representar a mesma em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos pendentes à realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá constituir um mandatário ou gerente para representar em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer gerente e/ou mandatário, assinar em nome da sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas a sociedade, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, empréstimos e actos semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício social, bem como para distribuição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Balanço de contas)
  50. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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