III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2018

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Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e rectificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
Número ou marcador · p. 14 Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, Aboo Bakar.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 14 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovação do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser realizada pelo administrador único ou por dois administradores ou pela assinatura do director executivo, ou por um mandatário com poderes específicos para o acto pretendido conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952475 uma entidade denominada Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre. Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos, casada, natural de Zandamela de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 13 casa n.º 618, Bairro Belo Horizonte – Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106890M, emitido aos 27 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Avenida de Maguiguana, n.º 198, Bairro de Infulene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto da sociedade é o exercício da actividade de prestação de serviços de agenciamento, mediação, intermediação comercial, despachos aduaneiros, procurment, importação, exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, exercer actividades anexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo Primeiro – O capital social integralmente subscrito é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Txunamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947625, uma entidade denominada Txunamoz, Limitada, entre: Hassan Alibhai Dassat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 110100477615Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Fevereiro de 2017 e residente na cidade de Maputo, com poderes suficientes para este acto, adiante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Djamila Alves de Carvalho, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186468N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Outubro de 2015 e residente na cidade de Maputo, adiante designada por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Txunamoz, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado com efeitos a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede principal na Rua Valentim Siti, n.º 402 , rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro território nacional e poderão ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 15 b) Identificação de desafios específicos e n f r e n t a d o s p o r M i c r o , Pequenas e Médias Empresas e desenvolvimento de planos de potencialização;
Número ou marcador · p. 15 c) Assistência técnica; d)Concepção de aplicativos e ferramentas tecnológicas;
Número ou marcador · p. 15 e) Concepção e implementação de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 15 f) Estudos de mercado e planos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 15 g) Gestão financeira;
Número ou marcador · p. 15 h) Gestão de clientes e marketing;
Número ou marcador · p. 15 i) Conteúdo Nacional e desenvolvimento da indústria extractiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hassan Alibhai Dassat;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Djamila Alves de Carvalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à administração que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para a tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, uma vez nos primeiros três meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo gerente ou a pedido dos sócios que representam pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela,
Texto do artigo · p. 16 activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional será individualmente exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas à sociedade, quando assim carecerem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores não deverão usar a sociedade para praticar actos alheios ao objecto da mesma, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos dividendos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O lucro líquido apurado em cada balanço depois de deduzido vinte por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular; d) No caso de recusa provadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. O preço apurado será pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer um dos sócios poderá convocar uma assembleia geral com a finalidade de requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo 31 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mulima Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952343 uma entidade denominada Mulima Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Egas Domingos Mulima, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545483J, emitido aos 11 de Setembro
Texto do artigo · p. 16 de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Jacinta da Glória César Machanguia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Muezia-Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200573372B, emitido
Texto do artigo · p. 16 aos 11 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza; Terceiro. Justia Egas Mulima, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201251457B, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene Bairro de Cumbeza;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Iomé Egas Mulima, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201251456C, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza; e
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Gamaliel Egas Mulima, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105955773B, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Mulima Investimentos, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade Mulima Investimentos, Limitada, tem a sua sede social no Bairro de Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 300, rua sem Nome, Marracuene, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 16 i. Agricultura e pecuária (agro-pecuária); ii. Exploração de recursos minerais;
Texto do artigo · p. 17 iii. Exploração de recursos florestais; iv. Gestão de projectos; v. Consultoria fiscal; vi. Consultoria ambiental; vii. Contabilidade e auditoria; viii. Comércio e serviços; ix. Saúde, Beleza e estética; x. Rádio e televisão; xi.Transporte (de passageiros e de mercadorias); xii. Organização e promoção de eventos de entretenimento; xiii. Publicidade; xiv. Jornal; xv. Produção de músicas e vídeos; xvi. Organização e promoção de espetáculos musicais; xvii. Produção de CDs áudios e DVDs; xviii. Interpretação de textos para TV; xix. Restaurante e bar; xx. Discoteca; xxi. Talho e peixaria; xxii. Padaria, pastelaria & pizzaria; xxiii. Carpintaria & serrilharia mecânica; xxiv. Oficinas de reparações mecânicas, pintura e bate-chapa; xxv. Serigrafia; xxvi. Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 17 a) Egas Domingos Mulima – quinze mil meticais, que corresponde a 75% do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) Jacinta da Glória César Machanguia – mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital;
Número ou marcador · p. 17 c) Justia Egas Mulima – mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Iomé Egas Mulima – mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital;
Número ou marcador · p. 17 e) Gamaliel Egas Mulima - mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 17 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
Texto do artigo · p. 17 conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota transmite-se para os seus herdeiros, caso não se decida alienar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa AJD Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948494, uma entidade denominada Cooperativa AJD Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituida a Cooperativa entre os membros: Neto dos Santos Caetano John, de 50 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030023S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 15 de Dezembro de 2009, residente na Cidade da Matola, Machava, Tsalala, quarteirão 27, casa n.º 117, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Custódia Conceição de Macedo, de 40 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Manica, aos 1 de Maio de 2016, residente na Cidade de Nampula, Bairro Kamutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 17, Província de Nampula;
Texto do artigo · p. 18 Sandra Neto dos Santos John, de 9 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AC43221, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo aos 11 de Outubro de 2013, residente na Cidade da Matola, Machava, Tsalala, quarteirão 27, casa n.º 117, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Marcolino David Ester Vuvo, de 34 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736171M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo aos 7 de Agosto de 2013, residente na Cidade de Maputo, Malhangalene A, Rua Chafurdine Khan, casa n.º 17, 2.º andar, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Ecerina Zeferino Macicame, de 22 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205050136J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo aos 2 de Dezembro de 2014, residente na Cidade da Matola, Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 136, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Bernardo Fernando Uandula, de 23 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502024848B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Richad Rachide, de 61 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Katapula – Chiúre, portador do Bilhete de Identidade n.° 060107728B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Maio de 2016, residente na localidade de 7 de Abril, na província e cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 18 José Caetano Manuel John, de 40 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga – Cheringoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207036I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 15 de Dezembro de 2009, residente na Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1361 F-507, nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Chanaze Neto dos Santos, de 24 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Junho de 2013, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, quarteirão 6, casa n.º 39, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os cooperativistas adoptam o nome de Cooperativa AJD Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cooperativa AJD Moz, Limitada, pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental, sem fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Cooperativa AJD Moz, Limitada é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem a sua sede em Manica, Bairro Josina Machel, n.º 379, Estrada Nacional n.º 6, cidade de Manica, e exerce a sua actividade na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Cooperativa AJD Moz, Limitada, tem como objectivo em beneficiar as comunidades exercendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Auxiliar no apoio económico e financeiro nas comunidades rurais e locais no desenvolvimento da agricultura, exploração de recursos minerais e no turismo como forma de sobrevivência e para combater a pobreza rural e urbana;
Número ou marcador · p. 18 b) Cooperar com instituições de ensino e hospitais que apoiam no desenvolvimento do bem-estar de idosos, crianças carenciadas, vulneráveis, em materiais e outros bens para as comunidades;
Número ou marcador · p. 18 c) Apresentar projectos que carecem de financiamento interno e externo para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Cooperativa AJD Moz, Limitada pode prosseguir quaisquer outros objectos que não contrariem a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Actividades comerciais com fins lucrativos visando garantir o sustento da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração mineira, gases, petróleos;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 18 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 18 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 18 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; k)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 18 l) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 m) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Qualquer pessoa pode ser membro da cooperativa independentemente da sua raça, nacionalidade, cor, sexo ou religião, desde que concorde com seus objectivos, obedeça os seus estatutos e manifeste honestidade à sua vontade de aderir aos princípios que regem e orientam a cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podem ser membros da Cooperativa AJD Moz, Limitada todas as pessoas singulares e colectivas, definidas no artigo anterior, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevem os estatutos da Cooperativa AJD Moz, Limitada e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) A admissão para membros é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital inicial é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital mínimo subscrito por cada cooperativista é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 19 A Cooperativa AJD Moz, Limitada, compreende três categorias de membros designamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Associados fundadores – são todas as pessoas que outorgam a escritura de constituição da cooperativa; b)Associados efectivos – todas as pessoas que, preenchendo os requisitos estatutários, venham a ser como tal admitidas, incluindo-se também as associadas fundadoras;
Número ou marcador · p. 19 c) Associados honorários – todos os indivíduos ou entidades que, entre outras, tenham directamente colaborado com a Cooperativa na prossecução dos objectivos desta, tenham contribuído directamente para engrandecer a própria Cooperativa, bem como personalidades ou entidades que ela por sua relevância e/ou prestigio profissional dignifiquem a actividade desenvolvida pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 19 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da Cooperativa AJD Moz, Limitada e que afecte gravemente o nome desta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Qualidades de membro)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da Cooperativa AJD Moz, Limitada:
Número ou marcador · p. 19 a) Todas as pessoas com nível superior nacionais ou estrangeiras por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino;
Número ou marcador · p. 19 b) Empresárias na área industrial, comercial, de serviços, artesanal, mineração e agrícola;
Número ou marcador · p. 19 c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivais a nível de gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros efectivos: a) Intervir e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; c)Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar nas actividades da Cooperativa AJD Moz;
Número ou marcador · p. 19 e) Beneficiar da acção desenvolvida da Cooperativa AJD Moz;
Número ou marcador · p. 19 f) Ser informado de toda a actividade da Cooperativa AJD Moz;
Número ou marcador · p. 19 g) Utilizar as facilidades da Cooperativa AJD Moz para fins de publicação de obras da sua autoria;
Número ou marcador · p. 19 h) Utilizar outras facilidades oferecidas pela Cooperativa AJD Moz, de acordo com as condições para o efeito fixadas;
Número ou marcador · p. 19 i) Propôr a candidatura de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 j) Examinar o relatório do balanço e contas da Cooperativa AJD Moz e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos;
Número ou marcador · p. 19 k) Verificar os livros e demais documentação necessária;
Número ou marcador · p. 19 l) Pedir a sua demissão dos órgãos para que haja sido eleito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Cooperativa AJD Moz Limitada; b)O orçamento anual, ouvido previamente o Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 19 c) O plano anual de actividades elaborado pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A modificação ou alteração dos presentes estatutos da Cooperativa AJD Moz só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da Cooperativa é composta por um membro que é Neto dos Santos Caetano John.
Texto do artigo · p. 19 A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente e o vice-presidente, são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no
Texto do artigo · p. 19 prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um Director Financeiro, um Tesoureiro, um Secretário Executivo e três Vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que são:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Directora financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Segundo Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 19 d) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 19 e) Primeiro Vogal;
Número ou marcador · p. 19 f) Segundo Vogal; e,
Número ou marcador · p. 19 g) Terceiro Vogal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Direcção o exercício dos poderes para a concretização dos objectivos da Cooperativa AJD Moz, Limitada e em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercer a gestão da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar a Cooperativa AJD Moz, Limitada em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 19 e) Constituir comissões ou grupos de trabalho; f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 h) Contrair empréstimos nos bancos nacionais e internacionais para a realização das actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 i) Pedir apoio as comunidades nacionais e internacionais em caso de dificuldades para a execução de suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 j) Estabelecer parcerias com outras pessoas jurídicas singulares ou colectivas e assinar contratos, acordos e convenções com outras entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 19 k) Adquirir propriedades, outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 19 l) Financiar outras Cooperativas em caso de necessidades e de entreajuda como forma de permitir o desenvolvimento desta parceria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Direcção reunir-
Texto do artigo · p. 20 -se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são passiveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente é necessária a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A Cooperativa AJD Moz, Limitada obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em que este delegar competência na sua ausência.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho de gestão para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar seu parecer sobre o balanço e as contas da Cooperativa AJD Moz, Limitada, referentes a cada exercício de actividades findas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) o Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, que são:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Primeiro vogal;
Número ou marcador · p. 20 c) Segundo vogal;
Número ou marcador · p. 20 d) Terceiro vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação à:
Número ou marcador · p. 20 a) Demonstrações contáveis da Cooperativa e demais dados concernentes à prestação de contas;
Número ou marcador · p. 20 b) O balancete semestral;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 d) O relatório anual circunstanciando pertinente às actividades da cooperativa e sua situação económica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 20 e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económico-financeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal e um órgão de controlo interno da associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal da Cooperativa AJD Moz, Limitada:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
Número ou marcador · p. 20 c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 20 f) Participar nas actividades e manter- -se informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleias Gerais, e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão, tomadas de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 20 h) Contribuir para a manutenção da Cooperativa AJD Moz, Limitada, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 i) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da Cooperativa AJD Moz Limitada;
Número ou marcador · p. 20 j) Defender o bom nome e prestígio da Cooperativa AJD Moz Lda, e contribuir para extensão do seu âmbito de influência;
Número ou marcador · p. 20 k) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 l) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
Número ou marcador · p. 20 m) Criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os membros de molde a que eles possam, através da troca de experiências,
Texto do artigo · p. 20 melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos e contribuir para o desenvolvimento de apoio às crianças com necessidades em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 20 n) Promover a elevação da conduta moral e deontológica dos seus membros, participar na articulação de ensino de apoio com a actividade profissional da acção social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Do órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  2. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 14: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e rectificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 14: Gestão e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, Aboo Bakar.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 14: Atribuições e competências
  16. Texto do artigo, página 14: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Aprovação do orçamento anual;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  26. Texto do artigo, página 14: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser realizada pelo administrador único ou por dois administradores ou pela assinatura do director executivo, ou por um mandatário com poderes específicos para o acto pretendido conferidos por meio de procuração.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 14: Fiscalização dos negócios sociais
  29. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 14: Dissolução, liquidação e casos omissos
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 14: Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952475 uma entidade denominada Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre. Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos, casada, natural de Zandamela de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 13 casa n.º 618, Bairro Belo Horizonte – Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106890M, emitido aos 27 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Avenida de Maguiguana, n.º 198, Bairro de Infulene, cidade da Matola.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 14: Duração
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: Objecto
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade é o exercício da actividade de prestação de serviços de agenciamento, mediação, intermediação comercial, despachos aduaneiros, procurment, importação, exportação.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, exercer actividades anexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 14: Capital
  55. Texto do artigo, página 14: Parágrafo Primeiro – O capital social integralmente subscrito é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  58. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 15: Administração
  62. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  68. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 15: Txunamoz, Limitada
  77. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947625, uma entidade denominada Txunamoz, Limitada, entre: Hassan Alibhai Dassat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  78. Texto do artigo, página 15: n.º 110100477615Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Fevereiro de 2017 e residente na cidade de Maputo, com poderes suficientes para este acto, adiante designado por Primeiro Outorgante;
  79. Texto do artigo, página 15: Djamila Alves de Carvalho, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186468N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Outubro de 2015 e residente na cidade de Maputo, adiante designada por Segundo Outorgante.
  80. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: (Denominação e espécie)
  83. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Txunamoz, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado com efeitos a partir da assinatura do presente contrato.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: (Sede e formas de representação social)
  89. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede principal na Rua Valentim Siti, n.º 402 , rés-do-chão, cidade de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro território nacional e poderão ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Identificação de desafios específicos e n f r e n t a d o s p o r M i c r o , Pequenas e Médias Empresas e desenvolvimento de planos de potencialização;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Assistência técnica; d)Concepção de aplicativos e ferramentas tecnológicas;
  97. Número ou marcador, página 15: e) Concepção e implementação de projectos de desenvolvimento;
  98. Número ou marcador, página 15: f) Estudos de mercado e planos de viabilidade;
  99. Número ou marcador, página 15: g) Gestão financeira;
  100. Número ou marcador, página 15: h) Gestão de clientes e marketing;
  101. Número ou marcador, página 15: i) Conteúdo Nacional e desenvolvimento da indústria extractiva.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
  105. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hassan Alibhai Dassat;
  106. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Djamila Alves de Carvalho.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  109. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à administração que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para a tomada de decisão.
  114. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  115. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto no presente estatuto.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, uma vez nos primeiros três meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo gerente ou a pedido dos sócios que representam pelo menos dez por cento do capital social.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela,
  123. Texto do artigo, página 16: activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional será individualmente exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas à sociedade, quando assim carecerem.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores não deverão usar a sociedade para praticar actos alheios ao objecto da mesma, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  126. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos dividendos)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) O lucro líquido apurado em cada balanço depois de deduzido vinte por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  137. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 16: (Amortizações de quotas)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  141. Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular;
  142. Número ou marcador, página 16: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  143. Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular; d) No caso de recusa provadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  145. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  146. Número ou marcador, página 16: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. O preço apurado será pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  149. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  150. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer um dos sócios poderá convocar uma assembleia geral com a finalidade de requerer a dissolução da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 16: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 16: Maputo 31 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 16: Mulima Investimentos, Limitada
  157. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952343 uma entidade denominada Mulima Investimentos, Limitada, entre:
  158. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Egas Domingos Mulima, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545483J, emitido aos 11 de Setembro
  159. Texto do artigo, página 16: de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza;
  160. Texto do artigo, página 16: Segundo. Jacinta da Glória César Machanguia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Muezia-Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200573372B, emitido
  161. Texto do artigo, página 16: aos 11 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza; Terceiro. Justia Egas Mulima, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201251457B, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene Bairro de Cumbeza;
  162. Texto do artigo, página 16: Quarto. Iomé Egas Mulima, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201251456C, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza; e
  163. Texto do artigo, página 16: Quinto. Gamaliel Egas Mulima, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105955773B, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza.
  164. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Mulima Investimentos, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  170. Texto do artigo, página 16: A sociedade Mulima Investimentos, Limitada, tem a sua sede social no Bairro de Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 300, rua sem Nome, Marracuene, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
  177. Texto do artigo, página 16: i. Agricultura e pecuária (agro-pecuária); ii. Exploração de recursos minerais;
  178. Texto do artigo, página 17: iii. Exploração de recursos florestais; iv. Gestão de projectos; v. Consultoria fiscal; vi. Consultoria ambiental; vii. Contabilidade e auditoria; viii. Comércio e serviços; ix. Saúde, Beleza e estética; x. Rádio e televisão; xi.Transporte (de passageiros e de mercadorias); xii. Organização e promoção de eventos de entretenimento; xiii. Publicidade; xiv. Jornal; xv. Produção de músicas e vídeos; xvi. Organização e promoção de espetáculos musicais; xvii. Produção de CDs áudios e DVDs; xviii. Interpretação de textos para TV; xix. Restaurante e bar; xx. Discoteca; xxi. Talho e peixaria; xxii. Padaria, pastelaria & pizzaria; xxiii. Carpintaria & serrilharia mecânica; xxiv. Oficinas de reparações mecânicas, pintura e bate-chapa; xxv. Serigrafia; xxvi. Importação & exportação.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Egas Domingos Mulima – quinze mil meticais, que corresponde a 75% do capital;
  183. Número ou marcador, página 17: b) Jacinta da Glória César Machanguia – mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital;
  184. Número ou marcador, página 17: c) Justia Egas Mulima – mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital;
  185. Número ou marcador, página 17: d) Iomé Egas Mulima – mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital;
  186. Número ou marcador, página 17: e) Gamaliel Egas Mulima - mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  193. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
  196. Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  201. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  204. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
  212. Texto do artigo, página 17: conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  220. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota transmite-se para os seus herdeiros, caso não se decida alienar aos outros sócios.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  224. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  225. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  228. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  229. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 17: Cooperativa AJD Moz, Limitada
  231. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948494, uma entidade denominada Cooperativa AJD Moz, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 17: É constituida a Cooperativa entre os membros: Neto dos Santos Caetano John, de 50 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030023S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 15 de Dezembro de 2009, residente na Cidade da Matola, Machava, Tsalala, quarteirão 27, casa n.º 117, nesta Cidade de Maputo;
  233. Texto do artigo, página 18: Custódia Conceição de Macedo, de 40 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Manica, aos 1 de Maio de 2016, residente na Cidade de Nampula, Bairro Kamutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 17, Província de Nampula;
  234. Texto do artigo, página 18: Sandra Neto dos Santos John, de 9 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AC43221, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo aos 11 de Outubro de 2013, residente na Cidade da Matola, Machava, Tsalala, quarteirão 27, casa n.º 117, nesta Cidade de Maputo;
  235. Texto do artigo, página 18: Marcolino David Ester Vuvo, de 34 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736171M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo aos 7 de Agosto de 2013, residente na Cidade de Maputo, Malhangalene A, Rua Chafurdine Khan, casa n.º 17, 2.º andar, nesta Cidade de Maputo;
  236. Texto do artigo, página 18: Ecerina Zeferino Macicame, de 22 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205050136J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo aos 2 de Dezembro de 2014, residente na Cidade da Matola, Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 136, nesta Cidade de Maputo;
  237. Texto do artigo, página 18: Bernardo Fernando Uandula, de 23 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502024848B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2016, residente em Maputo;
  238. Texto do artigo, página 18: Richad Rachide, de 61 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Katapula – Chiúre, portador do Bilhete de Identidade n.° 060107728B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Maio de 2016, residente na localidade de 7 de Abril, na província e cidade de Manica;
  239. Texto do artigo, página 18: José Caetano Manuel John, de 40 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga – Cheringoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207036I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 15 de Dezembro de 2009, residente na Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1361 F-507, nesta Cidade de Maputo; e
  240. Texto do artigo, página 18: Chanaze Neto dos Santos, de 24 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Junho de 2013, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, quarteirão 6, casa n.º 39, nesta Cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  242. Texto do artigo, página 18: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) Os cooperativistas adoptam o nome de Cooperativa AJD Moz, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) Cooperativa AJD Moz, Limitada, pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental, sem fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente estatuto.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A Cooperativa AJD Moz, Limitada é de âmbito nacional.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem a sua sede em Manica, Bairro Josina Machel, n.º 379, Estrada Nacional n.º 6, cidade de Manica, e exerce a sua actividade na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 18: Três) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  254. Número ou marcador, página 18: Um) A Cooperativa AJD Moz, Limitada, tem como objectivo em beneficiar as comunidades exercendo as seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 18: a) Auxiliar no apoio económico e financeiro nas comunidades rurais e locais no desenvolvimento da agricultura, exploração de recursos minerais e no turismo como forma de sobrevivência e para combater a pobreza rural e urbana;
  256. Número ou marcador, página 18: b) Cooperar com instituições de ensino e hospitais que apoiam no desenvolvimento do bem-estar de idosos, crianças carenciadas, vulneráveis, em materiais e outros bens para as comunidades;
  257. Número ou marcador, página 18: c) Apresentar projectos que carecem de financiamento interno e externo para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) A Cooperativa AJD Moz, Limitada pode prosseguir quaisquer outros objectos que não contrariem a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 18: Três) Actividades comerciais com fins lucrativos visando garantir o sustento da Cooperativa:
  260. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  261. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  262. Número ou marcador, página 18: c) Exploração mineira, gases, petróleos;
  263. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  264. Número ou marcador, página 18: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  265. Número ou marcador, página 18: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  266. Número ou marcador, página 18: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  267. Número ou marcador, página 18: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  268. Número ou marcador, página 18: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  269. Número ou marcador, página 18: j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; k)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  270. Número ou marcador, página 18: l) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
  271. Número ou marcador, página 18: m) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
  272. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer pessoa pode ser membro da cooperativa independentemente da sua raça, nacionalidade, cor, sexo ou religião, desde que concorde com seus objectivos, obedeça os seus estatutos e manifeste honestidade à sua vontade de aderir aos princípios que regem e orientam a cooperativa.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) Podem ser membros da Cooperativa AJD Moz, Limitada todas as pessoas singulares e colectivas, definidas no artigo anterior, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevem os estatutos da Cooperativa AJD Moz, Limitada e sejam aceites pela mesma.
  277. Número ou marcador, página 18: Três) A admissão para membros é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
  278. Número ou marcador, página 18: Quatro) O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  281. Número ou marcador, página 18: Um) O capital inicial é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital mínimo subscrito por cada cooperativista é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
  285. Texto do artigo, página 19: A Cooperativa AJD Moz, Limitada, compreende três categorias de membros designamente:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Associados fundadores – são todas as pessoas que outorgam a escritura de constituição da cooperativa; b)Associados efectivos – todas as pessoas que, preenchendo os requisitos estatutários, venham a ser como tal admitidas, incluindo-se também as associadas fundadoras;
  287. Número ou marcador, página 19: c) Associados honorários – todos os indivíduos ou entidades que, entre outras, tenham directamente colaborado com a Cooperativa na prossecução dos objectivos desta, tenham contribuído directamente para engrandecer a própria Cooperativa, bem como personalidades ou entidades que ela por sua relevância e/ou prestigio profissional dignifiquem a actividade desenvolvida pela Cooperativa.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
  290. Texto do artigo, página 19: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
  291. Número ou marcador, página 19: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  292. Número ou marcador, página 19: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
  293. Número ou marcador, página 19: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da Cooperativa AJD Moz, Limitada e que afecte gravemente o nome desta.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 19: (Qualidades de membro)
  296. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da Cooperativa AJD Moz, Limitada:
  297. Número ou marcador, página 19: a) Todas as pessoas com nível superior nacionais ou estrangeiras por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino;
  298. Número ou marcador, página 19: b) Empresárias na área industrial, comercial, de serviços, artesanal, mineração e agrícola;
  299. Número ou marcador, página 19: c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivais a nível de gestão.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  302. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros efectivos: a) Intervir e votar nas Assembleias Gerais;
  303. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; c)Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
  304. Número ou marcador, página 19: d) Participar nas actividades da Cooperativa AJD Moz;
  305. Número ou marcador, página 19: e) Beneficiar da acção desenvolvida da Cooperativa AJD Moz;
  306. Número ou marcador, página 19: f) Ser informado de toda a actividade da Cooperativa AJD Moz;
  307. Número ou marcador, página 19: g) Utilizar as facilidades da Cooperativa AJD Moz para fins de publicação de obras da sua autoria;
  308. Número ou marcador, página 19: h) Utilizar outras facilidades oferecidas pela Cooperativa AJD Moz, de acordo com as condições para o efeito fixadas;
  309. Número ou marcador, página 19: i) Propôr a candidatura de novos membros;
  310. Número ou marcador, página 19: j) Examinar o relatório do balanço e contas da Cooperativa AJD Moz e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos;
  311. Número ou marcador, página 19: k) Verificar os livros e demais documentação necessária;
  312. Número ou marcador, página 19: l) Pedir a sua demissão dos órgãos para que haja sido eleito.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) São deveres dos membros:
  316. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Cooperativa AJD Moz Limitada; b)O orçamento anual, ouvido previamente o Conselho Fiscal; e
  317. Número ou marcador, página 19: c) O plano anual de actividades elaborado pela administração.
  318. Número ou marcador, página 19: Dois) A modificação ou alteração dos presentes estatutos da Cooperativa AJD Moz só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  319. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da Cooperativa é composta por um membro que é Neto dos Santos Caetano John.
  323. Texto do artigo, página 19: A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente e o vice-presidente, são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 19: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no
  326. Texto do artigo, página 19: prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  329. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um Director Financeiro, um Tesoureiro, um Secretário Executivo e três Vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que são:
  330. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  331. Número ou marcador, página 19: b) Directora financeira;
  332. Número ou marcador, página 19: c) Segundo Tesoureiro;
  333. Número ou marcador, página 19: d) Secretário Executivo;
  334. Número ou marcador, página 19: e) Primeiro Vogal;
  335. Número ou marcador, página 19: f) Segundo Vogal; e,
  336. Número ou marcador, página 19: g) Terceiro Vogal.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  339. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Direcção o exercício dos poderes para a concretização dos objectivos da Cooperativa AJD Moz, Limitada e em especial:
  340. Número ou marcador, página 19: a) Exercer a gestão da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  341. Número ou marcador, página 19: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 19: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
  343. Número ou marcador, página 19: d) Representar a Cooperativa AJD Moz, Limitada em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  344. Número ou marcador, página 19: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho; f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  345. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  346. Número ou marcador, página 19: h) Contrair empréstimos nos bancos nacionais e internacionais para a realização das actividades da Cooperativa;
  347. Número ou marcador, página 19: i) Pedir apoio as comunidades nacionais e internacionais em caso de dificuldades para a execução de suas actividades;
  348. Número ou marcador, página 19: j) Estabelecer parcerias com outras pessoas jurídicas singulares ou colectivas e assinar contratos, acordos e convenções com outras entidades nacionais e internacionais;
  349. Número ou marcador, página 19: k) Adquirir propriedades, outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade;
  350. Número ou marcador, página 19: l) Financiar outras Cooperativas em caso de necessidades e de entreajuda como forma de permitir o desenvolvimento desta parceria.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Direcção reunir-
  353. Texto do artigo, página 20: -se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  354. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são passiveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
  355. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente é necessária a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
  356. Número ou marcador, página 20: Seis) A Cooperativa AJD Moz, Limitada obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em que este delegar competência na sua ausência.
  357. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho de gestão para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
  362. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar seu parecer sobre o balanço e as contas da Cooperativa AJD Moz, Limitada, referentes a cada exercício de actividades findas.
  363. Número ou marcador, página 20: Quatro) o Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, que são:
  364. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  365. Número ou marcador, página 20: b) Primeiro vogal;
  366. Número ou marcador, página 20: c) Segundo vogal;
  367. Número ou marcador, página 20: d) Terceiro vogal.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação à:
  371. Número ou marcador, página 20: a) Demonstrações contáveis da Cooperativa e demais dados concernentes à prestação de contas;
  372. Número ou marcador, página 20: b) O balancete semestral;
  373. Número ou marcador, página 20: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Cooperativa;
  374. Número ou marcador, página 20: d) O relatório anual circunstanciando pertinente às actividades da cooperativa e sua situação económica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
  375. Número ou marcador, página 20: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económico-financeira.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal e um órgão de controlo interno da associação.
  377. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  380. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal da Cooperativa AJD Moz, Limitada:
  381. Número ou marcador, página 20: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da Cooperativa;
  382. Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
  383. Número ou marcador, página 20: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Cooperativa;
  384. Número ou marcador, página 20: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas;
  385. Número ou marcador, página 20: e) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
  386. Número ou marcador, página 20: f) Participar nas actividades e manter- -se informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleias Gerais, e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão, tomadas de acordo com os estatutos;
  387. Número ou marcador, página 20: h) Contribuir para a manutenção da Cooperativa AJD Moz, Limitada, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  388. Número ou marcador, página 20: i) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da Cooperativa AJD Moz Limitada;
  389. Número ou marcador, página 20: j) Defender o bom nome e prestígio da Cooperativa AJD Moz Lda, e contribuir para extensão do seu âmbito de influência;
  390. Número ou marcador, página 20: k) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  391. Número ou marcador, página 20: l) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
  392. Número ou marcador, página 20: m) Criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os membros de molde a que eles possam, através da troca de experiências,
  393. Texto do artigo, página 20: melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos e contribuir para o desenvolvimento de apoio às crianças com necessidades em todos os níveis;
  394. Número ou marcador, página 20: n) Promover a elevação da conduta moral e deontológica dos seus membros, participar na articulação de ensino de apoio com a actividade profissional da acção social.
  395. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  396. Texto do artigo, página 20: Do órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  399. Texto do artigo, página 20: A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
  400. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
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