Associação Cristã Resgate e Restauração

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Associação Cristã Resgate e Restauração

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Texto do artigo · p. 2 Associação Cristã Resgate e Restauração
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação Cristã Resgate e Restauração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo, religioso e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cristã Resgate e Restauração, tem a sua sede na Avenida União Africana,
Texto do artigo · p. 2 n.º1633, casa n.º 10, Cidade da Matola. A associação é de âmbito nacional e a Direção Executiva por simples deliberações pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e
Texto do artigo · p. 3 do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Cristã Resgate e Restauração tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Ajudar a comunidade a melhorar as suas condições de vida, o seu bem- -estar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Atender e assistir os doentes crónicos de tuberculose, HIV/SIDA e doenças associadas à crianças órfãs de pais vítimas desta pandemia, idosos e famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a reabilitação psico-social das pessoas carenciadas, garantir a sua reintegração na família;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar projectos de geração de rendimentos e de apoio ao cidadão;
Número ou marcador · p. 3 e) Ajudar centros de apoio destinados à crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 f) Combater os casamentos prematuros através de divulgação das leis sobre os direitos das crianças;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar aconselhamento, consultoria e assistência psicológica para estimular das pessoas que vivem com HIV/ SIDA.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação Cristã Resgate e Restauração todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem também ser membros desta todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem e aceitam os presentes estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Cristã Resgate e Restauração agrupam-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores – São membros fundadores todos aqueles que subscrevem o pedido da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – São membros efectivos todos os admitidos após o reconhecimento da Associação Cristã Resgate e Restauração;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Beneméritos – São todas as entidades individuais ou colectivas nacionais ou estrangeiros, que contribuem económica e materialmente para o alcance dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 d) Membros Honorários – São todas as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído significamente para o desenvolvimento das actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Possuir cartão de identificação e usar as insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias de admissão à membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar a quota de membros em duodécimo ou numa única prestação até ao último dia de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 f) Difundir e cumprir os estatutos, programas e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão da quota mensal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do órgão social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Cristã Resgate e Restauração, e é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos; b)Traçar políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão dos novos membros, sob proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e planos de contas da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e provar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do presidente ou a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou ainda por pelo menos um terço (1/3 ) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 3 A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de um aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação Cristã Resgate e Restauração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Assessor jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção Executiva:
Texto do artigo · p. 4 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar planos de acção em coordenação com a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 4 f) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, sectores ou secções que se debruça sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Presidente da associação)
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 4 São competências do presidente as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e dirigir reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Superintender todos assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente participar nas reuniões da Direcção auxiliando o presidente e o substituindo nas faltas, impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências do secretário-geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar actas das reuniões da presidência;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber e expedir documentos, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, Distrital, etc.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro geral as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Trabalhar em estreita colaboração com o presidente e a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar contas à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar e movimentar cheques da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar relatório financeiro nas sessões da Direcção Executiva e na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do assessor jurídico)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao assessor jurídico as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 4 a)Prestar assessoria jurídica à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir e defender os direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Defender os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 4 das actividades e é composta por: a) Presidente; b) Vogal; c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer auditoria das entradas e saídas financeiras, dos fundos recebidos dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar todo o património registado em nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir a política e a estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a convivência e fins da mesma; c)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas à associação, etc.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cristã Resgate e Restauração conta para a formação dos seus recursos financeiros e materiais como:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberdades;
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos, bens móveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação dos fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) As receitas obtidas pela associação destinam-se essencialmente à cobertura de despesas e gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O remanescente da receita destina-se aos fins deliberados a Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A aplicação e gestão de receitas da associação obedecem os princípios de transparência e razoabilidade de gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Integra o património da Associação Cristã Resgate e Restauração, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pelas dívidas sociais da associação responde o património social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de extinção da associação, o património social é liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolver-se-á por:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manterem-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Emendas)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos podem ser reformados em qualquer tempo, com autorização por escrito do Presidente, devendo-se convocar a Assembleia Geral para avaliação, a qual após da análise dos assuntos, a proposta é encaminhada para a Direcção Executiva, onde tem a deliberação final.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral, aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor, a partir da data do seu despacho e reconhecimento jurídico pelo órgão competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Cristã Resgate e Restauração
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Cristã Resgate e Restauração.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo, religioso e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação Cristã Resgate e Restauração, tem a sua sede na Avenida União Africana,
  10. Texto do artigo, página 2: n.º1633, casa n.º 10, Cidade da Matola. A associação é de âmbito nacional e a Direção Executiva por simples deliberações pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e
  14. Texto do artigo, página 3: do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: A Associação Cristã Resgate e Restauração tem os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Ajudar a comunidade a melhorar as suas condições de vida, o seu bem- -estar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Atender e assistir os doentes crónicos de tuberculose, HIV/SIDA e doenças associadas à crianças órfãs de pais vítimas desta pandemia, idosos e famílias vulneráveis;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Promover a reabilitação psico-social das pessoas carenciadas, garantir a sua reintegração na família;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Criar projectos de geração de rendimentos e de apoio ao cidadão;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Ajudar centros de apoio destinados à crianças órfãs e vulneráveis;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Combater os casamentos prematuros através de divulgação das leis sobre os direitos das crianças;
  23. Número ou marcador, página 3: g) Realizar aconselhamento, consultoria e assistência psicológica para estimular das pessoas que vivem com HIV/ SIDA.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Cristã Resgate e Restauração todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também ser membros desta todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem e aceitam os presentes estatutos e programas.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Cristã Resgate e Restauração agrupam-se em quatro categorias:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – São membros fundadores todos aqueles que subscrevem o pedido da constituição da associação;
  32. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São membros efectivos todos os admitidos após o reconhecimento da Associação Cristã Resgate e Restauração;
  33. Número ou marcador, página 3: c) Membros Beneméritos – São todas as entidades individuais ou colectivas nacionais ou estrangeiros, que contribuem económica e materialmente para o alcance dos objectivos da associação.
  34. Número ou marcador, página 3: d) Membros Honorários – São todas as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído significamente para o desenvolvimento das actividades.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  37. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte das deliberações da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto;
  41. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  44. Número ou marcador, página 3: g) Possuir cartão de identificação e usar as insígnias da associação.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias de admissão à membros da associação;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota de membros em duodécimo ou numa única prestação até ao último dia de Dezembro de cada ano;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  53. Número ou marcador, página 3: f) Difundir e cumprir os estatutos, programas e deliberações da associação;
  54. Número ou marcador, página 3: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho Administrativo.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão da quota mensal.
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do órgão social
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos sociais os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  66. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Cristã Resgate e Restauração, e é constituída por todos os membros.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos; b)Traçar políticas de acção da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão dos novos membros, sob proposta da Direcção Executiva;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e planos de contas da Direcção Executiva;
  78. Número ou marcador, página 3: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e provar o respectivo orçamento;
  79. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento interno da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: i) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do presidente ou a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou ainda por pelo menos um terço (1/3 ) dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  86. Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de um aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  89. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
  92. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Direcção Executiva
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  95. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação Cristã Resgate e Restauração.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é composta por:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  98. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  99. Número ou marcador, página 4: c) Secretário-geral;
  100. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro geral;
  101. Número ou marcador, página 4: e) Assessor jurídico.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
  104. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
  105. Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Preparar planos de acção em coordenação com a associação;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
  108. Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  109. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
  110. Número ou marcador, página 4: f) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, sectores ou secções que se debruça sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  111. Número ou marcador, página 4: g) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  112. Número ou marcador, página 4: h) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 4: (Presidente da associação)
  115. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Direcção Executiva.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente)
  118. Texto do artigo, página 4: São competências do presidente as seguintes:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vice-presidente;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir reuniões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Superintender todos assuntos da associação.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  125. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente participar nas reuniões da Direcção auxiliando o presidente e o substituindo nas faltas, impedimentos ou ausências.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário-geral)
  128. Texto do artigo, página 4: São competências do secretário-geral as seguintes:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar actas das reuniões da presidência;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Receber e expedir documentos, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, Distrital, etc.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro geral)
  134. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro geral as seguintes atribuições:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Trabalhar em estreita colaboração com o presidente e a Direcção Executiva;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Prestar contas à Direcção Executiva;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Assinar e movimentar cheques da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar relatório financeiro nas sessões da Direcção Executiva e na Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Competências do assessor jurídico)
  141. Texto do artigo, página 4: Compete ao assessor jurídico as seguintes atribuições:
  142. Texto do artigo, página 4: a)Prestar assessoria jurídica à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Definir e defender os direitos dos membros;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Defender os interesses da associação.
  145. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  148. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização
  149. Texto do artigo, página 4: das actividades e é composta por: a) Presidente; b) Vogal; c) Secretário.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  152. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Fazer auditoria das entradas e saídas financeiras, dos fundos recebidos dentro e fora do País;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar todo o património registado em nome da associação;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
  161. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Definir a política e a estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a convivência e fins da mesma; c)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas à associação, etc.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  168. Texto do artigo, página 4: A Associação Cristã Resgate e Restauração conta para a formação dos seus recursos financeiros e materiais como:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
  170. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberdades;
  171. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos, bens móveis que façam parte do seu património;
  172. Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 5: (Aplicação dos fundos)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) As receitas obtidas pela associação destinam-se essencialmente à cobertura de despesas e gestão.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) O remanescente da receita destina-se aos fins deliberados a Assembleia Geral da associação.
  177. Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação e gestão de receitas da associação obedecem os princípios de transparência e razoabilidade de gestão.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 5: (Património)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) Integra o património da Associação Cristã Resgate e Restauração, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas sociais da associação responde o património social.
  182. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de extinção da associação, o património social é liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações aplicáveis.
  183. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolver-se-á por:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manterem-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pela Direcção Executiva.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 5: (Emendas)
  192. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos podem ser reformados em qualquer tempo, com autorização por escrito do Presidente, devendo-se convocar a Assembleia Geral para avaliação, a qual após da análise dos assuntos, a proposta é encaminhada para a Direcção Executiva, onde tem a deliberação final.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral, aplicável na República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  198. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor, a partir da data do seu despacho e reconhecimento jurídico pelo órgão competente.
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