Associação Cristã Resgate e Restauração
Texto extraído + documento associado
Associação Cristã Resgate e Restauração
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Cristã Resgate e Restauração
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Cristã Resgate e Restauração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo, religioso e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cristã Resgate e Restauração, tem a sua sede na Avenida União Africana,
- Texto do artigo, página 2: n.º1633, casa n.º 10, Cidade da Matola. A associação é de âmbito nacional e a Direção Executiva por simples deliberações pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e
- Texto do artigo, página 3: do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Cristã Resgate e Restauração tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ajudar a comunidade a melhorar as suas condições de vida, o seu bem- -estar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Atender e assistir os doentes crónicos de tuberculose, HIV/SIDA e doenças associadas à crianças órfãs de pais vítimas desta pandemia, idosos e famílias vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a reabilitação psico-social das pessoas carenciadas, garantir a sua reintegração na família;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar projectos de geração de rendimentos e de apoio ao cidadão;
- Número ou marcador, página 3: e) Ajudar centros de apoio destinados à crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: f) Combater os casamentos prematuros através de divulgação das leis sobre os direitos das crianças;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar aconselhamento, consultoria e assistência psicológica para estimular das pessoas que vivem com HIV/ SIDA.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Cristã Resgate e Restauração todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também ser membros desta todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem e aceitam os presentes estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Cristã Resgate e Restauração agrupam-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – São membros fundadores todos aqueles que subscrevem o pedido da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São membros efectivos todos os admitidos após o reconhecimento da Associação Cristã Resgate e Restauração;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Beneméritos – São todas as entidades individuais ou colectivas nacionais ou estrangeiros, que contribuem económica e materialmente para o alcance dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: d) Membros Honorários – São todas as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído significamente para o desenvolvimento das actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Possuir cartão de identificação e usar as insígnias da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias de admissão à membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota de membros em duodécimo ou numa única prestação até ao último dia de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: f) Difundir e cumprir os estatutos, programas e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho Administrativo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão da quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do órgão social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Cristã Resgate e Restauração, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos; b)Traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão dos novos membros, sob proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e planos de contas da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e provar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do presidente ou a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou ainda por pelo menos um terço (1/3 ) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de um aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação Cristã Resgate e Restauração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Assessor jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar planos de acção em coordenação com a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, sectores ou secções que se debruça sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Presidente da associação)
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 4: São competências do presidente as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Superintender todos assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente participar nas reuniões da Direcção auxiliando o presidente e o substituindo nas faltas, impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências do secretário-geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar actas das reuniões da presidência;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber e expedir documentos, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, Distrital, etc.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro geral as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Trabalhar em estreita colaboração com o presidente e a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar contas à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar e movimentar cheques da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar relatório financeiro nas sessões da Direcção Executiva e na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do assessor jurídico)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao assessor jurídico as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 4: a)Prestar assessoria jurídica à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir e defender os direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Defender os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização
- Texto do artigo, página 4: das actividades e é composta por: a) Presidente; b) Vogal; c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer auditoria das entradas e saídas financeiras, dos fundos recebidos dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar todo o património registado em nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir a política e a estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a convivência e fins da mesma; c)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas à associação, etc.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Cristã Resgate e Restauração conta para a formação dos seus recursos financeiros e materiais como:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberdades;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos, bens móveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação dos fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) As receitas obtidas pela associação destinam-se essencialmente à cobertura de despesas e gestão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O remanescente da receita destina-se aos fins deliberados a Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação e gestão de receitas da associação obedecem os princípios de transparência e razoabilidade de gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Integra o património da Associação Cristã Resgate e Restauração, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas sociais da associação responde o património social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de extinção da associação, o património social é liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolver-se-á por:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manterem-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Emendas)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos podem ser reformados em qualquer tempo, com autorização por escrito do Presidente, devendo-se convocar a Assembleia Geral para avaliação, a qual após da análise dos assuntos, a proposta é encaminhada para a Direcção Executiva, onde tem a deliberação final.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral, aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor, a partir da data do seu despacho e reconhecimento jurídico pelo órgão competente.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.