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- Texto do artigo, página 38: Unified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, foi efectuada por Hendrex Mudzviti , solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101011298311, emitido aos 20 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Unified Business Solutions, E.I, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, matriculado sob o n.º 100287692 , na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em vinte e um de Março de 2012, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação “Unified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o Nuel 100850192, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Unified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano número1, Alto Maé, Rio Limpopo n.º 298, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 38: b) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 39: c) Serviços nas áreas de informática. Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00Mt (cem mil meticais) é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Hendrex Mudziviti.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 39: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hendrex Mudziviti, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 39: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 39: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 39: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 39: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 39: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 39: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 39: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 39: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Direito obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 39: Um) Constituem direito do sócio:
- Número ou marcador, página 39: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 39: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 39: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 39: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Morte ou Incapacidade)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 39: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 39: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 39: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 27 de Abril de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 39: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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