III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2018

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Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Regime dos titulares dos órgãos)
Texto do artigo · p. 20 Os integrantes dos órgãos administrativos da Cooperativa AJD Moz, Limitada, observam o regime seguinte:
Texto do artigo · p. 20 a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
Número ou marcador · p. 20 b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela cooperativa em virtude de acto regular de gestão respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou à própria entidade praticados com dolo ou culpa;
Número ou marcador · p. 20 c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
Número ou marcador · p. 20 d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Cooperativa AJD Moz, Lda, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da Cooperativa, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente: Neto dos Santos Caetano John;
Número ou marcador · p. 21 b) Vice-presidente: Richad Rachide;
Número ou marcador · p. 21 c) Secretária: Custódia Conceição de Macedo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrario, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros e bastante para se poder deliberar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os órgãos sociais da Cooperativa AJD Moz, Limitada, serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral delibera sobre:
Texto do artigo · p. 21 a)As linhas gerais e a política de acção da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) A estratégia e a prática conducentes a implementação anual do referido na alínea anterior; c)A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão com o devido parecer do Conselho fiscal referentes as actividades anuais da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 e) As competências a serem delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 f) A organização interna da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 g) Decidir sobre os recursos interpostos nos termos do n.º 4 do artigo vigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias e feita com antecedência mínima de oito dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo presidente da Assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Reunida em sessão ordinária, cabe a assembleia examinar e aprovar:
Número ou marcador · p. 21 a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da coope-
Texto do artigo · p. 21 -rativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 21 O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Incompatibilidade dos cargos)
Texto do artigo · p. 21 É vedada a participação de conjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo e nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos do património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Fundos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fonte de receitas da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicas ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação do seu património;
Número ou marcador · p. 21 c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente a incorporação em seu património;
Número ou marcador · p. 21 d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 21 e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Número ou marcador · p. 21 Um) O património social da Cooperativa AJD Moz, Limitada e constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pelas dívidas sociais da Cooperativa AJD Moz, Limitada só responde o património social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 21 São recursos financeiros da Cooperativa AJD Moz, Limitada:
Texto do artigo · p. 21 a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 c) Todos os rendimentos resultantes da administração da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação)
Texto do artigo · p. 21 As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso à legislação em vigor em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 21 Toda a conduta ofensiva dos processos estatutários ou de regulamento interno, o não acatamento das deliberações por órgãos sociais constitui infracção disciplinar passando de sanção, de acordo com o regulamento específico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGESIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Extinção liquidação da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 22 Um) A extinção da Cooperativa, dar-se-á mediante o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes na assembleia geral extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando deliberada a dissolução, a Cooperativa AJD Moz, Limitada, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que depois de cumprir os imperativos legais, remeterá o património remanescente às Instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Decidida a extinção da Cooperativa AJD Moz, Limitada, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de congéneres.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952378 uma entidade denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ao vigésimo segundo dia do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre: Richade Suidique Remutula, maioritário, solteiro, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001068101, emitido aos 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Fica acordado que: É constituída uma sociedade unipessoal denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Papelaria Mena e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Lago João Albazine, n.º 9, rés-do-chão, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 22 b) Brindes;
Número ou marcador · p. 22 c) Topografia;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio Richade Suidique Remutula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Richade Suidique Remutula, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 22 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Alpha Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710633 uma entidade denominada Alpha Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Fernando Malta Tanzi, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.° FG672415 emitido pela República Federativa do Brasil aos 26 de Dezembro de 2012 e com validade em 25 de Dezembro de 2017, casado com Jessica Camargo Tanzi em regime Parcial De Bens, residente na Cidade da Matola, Rua 12.102, quarteirão 13, casa 18, Talhão 18, Bairro da Matola F; e,
Texto do artigo · p. 23 Jessica Camargo Tanzi, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FG672414 emitido pela República Federativa do Brasil, aos 26 de Setembro de 2012, com validade em 25 de Setembro de 2017, casada com Fernando Malta Tanzi em regime parcial de bens residente na Matola na Rua 12.102, quarteirão 13, casa 18, Talhão 18, Bairro Matola F.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade denominada Alpha Empreendimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A Alpha Empreendimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na rua 12102, quarteirão 13, casa 18, talhão 18, Bairro da Matola F.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade, auditoria e gestão de negócios, design, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de artigos electrónicos e de uso doméstico, tecidos, artigos da moda,
Texto do artigo · p. 23 confecção, vestuário, livraria, perfumaria e produtos alimentares frescos e outros afins; organização e decoração de eventos; serviços gráficos; geologia e minas; comunicações marítimas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social Integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Malta Tanzi; e,
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Jessica Camargo Tanzi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Concessão de divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer oneração de quotas em garantia de quaisquer obrigações pessoais de um dos sócios depende sempre da autorização dos 2 (Dois) sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da direcção e administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Fernando Malta Tanzi, desde já designado como director-geral da sociedade, e Jéssica
Texto do artigo · p. 23 Camargo Tanzi desde já designada como vicedirectora geral da sociedade, com poderes para representar a mesma em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos pendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá constituir um mandatário ou gerente para representar em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer gerente e/ou mandatário, assinar em nome da sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas a sociedade, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, empréstimos e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício social, bem como para distribuição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Brand House Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952246 uma entidade denominada Brand House Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Anselmo Guilherme Tamele, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100295854B,
Texto do artigo · p. 24 emitido na cidade de Maputo, residente no bairro guava, quarteirão 19 casa n.º 4, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Alberto Estevão Lourenço, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102378651J, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro central, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Brand House Mozambique, Limitada e tem a sua sede na rua Major Teixeira Pinto n.º 233, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de gráfica e serigrafia, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 18.000MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Anselmo Guilherme Tamele;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Alberto Estevão Lourenço.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Anselmo Guilherme Tamele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Yukon Transit, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951355 uma entidade denominada Yukon Transit, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Adalbert Wojewnik, estado civil solteiro, de nacionalidade americana, natural de Ilinois, residente na rua Vila Namvali n. º 48, 1.º andar, Maputo, Moçambique, portador do DIRE n.º 11US00078690B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Stelio Mutsetsi Naftal Dimande, estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete Identidade n.º 110500163128b emitido na cidade de Pemba, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 250, 16.º andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. João Cristovão Sorte, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211252B, emitido na cidade de Maputo, residente no quarteirão 26, casa n.º 333, Matola Fomento.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como denominação Yukon Transit, Limitada, terá sede e domicílio na rua Robati Carlos n.º 83, 2.º andar, flat 6, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade iniciará suas actividades em 1 de Fevereiro de 2018 e seu prazo de
Texto do artigo · p. 24 duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 O objecto será de prestação de serviços de processamento de operações de trânsito aduaneiro, sob controlo das alfândegas, de despacho aduaneiros, consultoria imobiliária de construção civil e náutica, consultoria ambiental, desenvolvimento de infra-estruturas procurement podendo por deliberação da assembleia geral realizar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 100,000MT (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) Adalbert Wojewnik, com uma quota de quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Stelio Dimande, com uma quota de quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 c) João Cristovão Sorte, com uma quota de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade caberá aos sócios nomeadamente Adalbert Wojewnik e Stelio Dimande como administradores ambos com os poderes de representação e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Ao término da cada exercício social, em 31 de Dezembro, os administradores prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão novos administrador(es) quando for o caso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado sendo os beneficiários finais os Herdeiros o sucessores .
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistemou a financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 25 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MultiLayer IT, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826917 uma entidade denominada MultiLayer IT, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Herberto Ribeiro Gajananhe, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 511, rés-do-chão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463595Q, emitido aos, catorze de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Rachid Sumbane, solteiro, residente em Maputo, na Marracuene, Habel Jafar, quarteirão 1, Casa n.º 61, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099516A, emitido aos, vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de MultiLayer IT, Limitada e é uma Sociedade por quotas, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé A, na Avenida Da Zambia, n.º 37, rès-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando convir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria, auditoria, prestação de serviços de informática, multimédia, formação e outsourcing em informática, bem como outras actividades ligadas directa ou indirectamente à informática.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá também dar por aluguer tecnologias e sistemas de informação e técnicos relacionados com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá promover concursos e jogos por via de mensagens curtas de texto e multimédia, vulgo sms e mms, para a promoção de produtos de diversas marcas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim subscritas:
Número ou marcador · p. 25 a) Herberto Ribeiro Gajananhe, administrador de sistemas e webmaster, com uma quota no
Texto do artigo · p. 25 valor de 15000,00MT (quinze mil meticais), representando setenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Rachid Sumbane, analista de sistemas e programador, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral. E os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a igualdade das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação e o prazo para o anúncio de preferências é de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Herberto Ribeiro Gajananhe que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A renovação bem como a revogação do mandato de um gerente poderá ser feita em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo terceiro deste presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Das disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fique omisso, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mashal Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951800 uma entidade denominada Mashal Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Mujahid Khan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º GB4105404, emitido em Paquistão, aos catorze de Abril de dois mil e dezasseis, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Haroon Jamil, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00114012B, emitido em Maputo – Moçambique, 2 de Outubro de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Mashal Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka, número quatrocentos e oitenta e cinco, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 O objectivo principal da sociedade é a venda de baterias para veículos automóveis, peças sobressalentes acessórios óleos lubrificantes venda a grosso e retalho com importação e exportação. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais
Texto do artigo · p. 26 assim distribuídas: Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Mujahid Khan outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Jamil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mujahid Khan, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SKY Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951347 uma entidade denominada SKY Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 S o h a i l A k h t a r , n a c i o n a l i d a d e paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00029682N, emitido aos 27 de Outubro de 17, solteiro, Maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 163, bairro da Coop;
Texto do artigo · p. 26 Nasrullah Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º PU4110722, emitido aos 22 de Novembro de 2017, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1920, 2.° andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome de SKY Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Acordos de Lusaka, n.° 859, rés-do-chão, Bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território macional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 27 (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sohail Akhtar;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), represntativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Nasrullah Khan.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Da administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 M N Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950510 uma entidade denominada M N Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Ihsan Mushtaq, nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º EH0840661, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1220, 4.° andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 27 Asim Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º TU1796582, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Agostinho Neto, n.º 150 rés-do-chão, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o nome de M N Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 48, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  2. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 20: (Regime dos titulares dos órgãos)
  5. Texto do artigo, página 20: Os integrantes dos órgãos administrativos da Cooperativa AJD Moz, Limitada, observam o regime seguinte:
  6. Texto do artigo, página 20: a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
  7. Número ou marcador, página 20: b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela cooperativa em virtude de acto regular de gestão respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou à própria entidade praticados com dolo ou culpa;
  8. Número ou marcador, página 20: c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
  9. Número ou marcador, página 20: d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  13. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Cooperativa AJD Moz, Lda, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da Cooperativa, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  15. Texto do artigo, página 21: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Presidente: Neto dos Santos Caetano John;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente: Richad Rachide;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Secretária: Custódia Conceição de Macedo.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrario, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros e bastante para se poder deliberar.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Os órgãos sociais da Cooperativa AJD Moz, Limitada, serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral delibera sobre:
  32. Texto do artigo, página 21: a)As linhas gerais e a política de acção da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  33. Número ou marcador, página 21: b) A estratégia e a prática conducentes a implementação anual do referido na alínea anterior; c)A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão com o devido parecer do Conselho fiscal referentes as actividades anuais da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  35. Número ou marcador, página 21: e) As competências a serem delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
  36. Número ou marcador, página 21: f) A organização interna da Cooperativa;
  37. Número ou marcador, página 21: g) Decidir sobre os recursos interpostos nos termos do n.º 4 do artigo vigésimo segundo.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 21: (Convocatória da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 21: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias e feita com antecedência mínima de oito dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo presidente da Assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) Reunida em sessão ordinária, cabe a assembleia examinar e aprovar:
  49. Número ou marcador, página 21: a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da coope-
  51. Texto do artigo, página 21: -rativa.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  54. Texto do artigo, página 21: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 21: (Incompatibilidade dos cargos)
  57. Texto do artigo, página 21: É vedada a participação de conjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo e nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos do património
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 21: (Fundos)
  61. Texto do artigo, página 21: Constituem fonte de receitas da associação:
  62. Número ou marcador, página 21: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  63. Número ou marcador, página 21: b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicas ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação do seu património;
  64. Número ou marcador, página 21: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente a incorporação em seu património;
  65. Número ou marcador, página 21: d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
  66. Número ou marcador, página 21: e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 21: (Património)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) O património social da Cooperativa AJD Moz, Limitada e constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) Pelas dívidas sociais da Cooperativa AJD Moz, Limitada só responde o património social.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  72. Texto do artigo, página 21: (Recursos financeiros)
  73. Texto do artigo, página 21: São recursos financeiros da Cooperativa AJD Moz, Limitada:
  74. Texto do artigo, página 21: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
  75. Número ou marcador, página 21: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  76. Número ou marcador, página 21: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 21: (Aplicação)
  79. Texto do artigo, página 21: As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 21: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso à legislação em vigor em Moçambique sobre as matérias em questão.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 21: (Regime disciplinar)
  86. Texto do artigo, página 21: Toda a conduta ofensiva dos processos estatutários ou de regulamento interno, o não acatamento das deliberações por órgãos sociais constitui infracção disciplinar passando de sanção, de acordo com o regulamento específico.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGESIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Extinção liquidação da Cooperativa)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A extinção da Cooperativa, dar-se-á mediante o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes na assembleia geral extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando deliberada a dissolução, a Cooperativa AJD Moz, Limitada, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que depois de cumprir os imperativos legais, remeterá o património remanescente às Instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) Decidida a extinção da Cooperativa AJD Moz, Limitada, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de congéneres.
  92. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 22: Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952378 uma entidade denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 22: Ao vigésimo segundo dia do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre: Richade Suidique Remutula, maioritário, solteiro, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001068101, emitido aos 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Fica acordado que: É constituída uma sociedade unipessoal denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  96. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  97. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  101. Texto do artigo, página 22: limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Papelaria Mena e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Lago João Albazine, n.º 9, rés-do-chão, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  113. Número ou marcador, página 22: b) Brindes;
  114. Número ou marcador, página 22: c) Topografia;
  115. Número ou marcador, página 22: d) Venda de material escolar;
  116. Número ou marcador, página 22: e) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e;
  117. Número ou marcador, página 22: f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  118. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços.
  119. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  120. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio Richade Suidique Remutula.
  124. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  127. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Richade Suidique Remutula, como administrador e com plenos poderes.
  131. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  135. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  136. Texto do artigo, página 22: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  137. Número ou marcador, página 22: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  138. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  144. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  147. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  148. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 22: Alpha Empreendimentos, Limitada
  150. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada
  151. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710633 uma entidade denominada Alpha Empreendimentos, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 23: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  153. Texto do artigo, página 23: Fernando Malta Tanzi, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.° FG672415 emitido pela República Federativa do Brasil aos 26 de Dezembro de 2012 e com validade em 25 de Dezembro de 2017, casado com Jessica Camargo Tanzi em regime Parcial De Bens, residente na Cidade da Matola, Rua 12.102, quarteirão 13, casa 18, Talhão 18, Bairro da Matola F; e,
  154. Texto do artigo, página 23: Jessica Camargo Tanzi, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FG672414 emitido pela República Federativa do Brasil, aos 26 de Setembro de 2012, com validade em 25 de Setembro de 2017, casada com Fernando Malta Tanzi em regime parcial de bens residente na Matola na Rua 12.102, quarteirão 13, casa 18, Talhão 18, Bairro Matola F.
  155. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade denominada Alpha Empreendimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, duração e objecto social
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  159. Texto do artigo, página 23: A Alpha Empreendimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais Legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 23: (Sede, estabelecimentos e representações)
  162. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na rua 12102, quarteirão 13, casa 18, talhão 18, Bairro da Matola F.
  163. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade, auditoria e gestão de negócios, design, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de artigos electrónicos e de uso doméstico, tecidos, artigos da moda,
  170. Texto do artigo, página 23: confecção, vestuário, livraria, perfumaria e produtos alimentares frescos e outros afins; organização e decoração de eventos; serviços gráficos; geologia e minas; comunicações marítimas.
  171. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas.
  172. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 23: O capital social Integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Malta Tanzi; e,
  177. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Jessica Camargo Tanzi.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  180. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  183. Número ou marcador, página 23: Um) A Concessão de divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  184. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer oneração de quotas em garantia de quaisquer obrigações pessoais de um dos sócios depende sempre da autorização dos 2 (Dois) sócios.
  185. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 23: (Competência da direcção e administração)
  188. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Fernando Malta Tanzi, desde já designado como director-geral da sociedade, e Jéssica
  189. Texto do artigo, página 23: Camargo Tanzi desde já designada como vicedirectora geral da sociedade, com poderes para representar a mesma em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos pendentes à realização do objecto social.
  190. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá constituir um mandatário ou gerente para representar em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  191. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer gerente e/ou mandatário, assinar em nome da sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas a sociedade, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, empréstimos e actos semelhantes.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício social, bem como para distribuição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  195. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 23: (Balanço de contas)
  198. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  202. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 23: Brand House Mozambique, Limitada
  204. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952246 uma entidade denominada Brand House Mozambique, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Anselmo Guilherme Tamele, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100295854B,
  206. Texto do artigo, página 24: emitido na cidade de Maputo, residente no bairro guava, quarteirão 19 casa n.º 4, nesta cidade;
  207. Texto do artigo, página 24: Segundo. Alberto Estevão Lourenço, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102378651J, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro central, nesta cidade.
  208. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede e duração)
  211. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Brand House Mozambique, Limitada e tem a sua sede na rua Major Teixeira Pinto n.º 233, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de gráfica e serigrafia, marketing e publicidade.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 18.000MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Anselmo Guilherme Tamele;
  220. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Alberto Estevão Lourenço.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  223. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Anselmo Guilherme Tamele.
  224. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  225. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 24: Yukon Transit, Limitada
  239. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951355 uma entidade denominada Yukon Transit, Limitada, entre:
  240. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Adalbert Wojewnik, estado civil solteiro, de nacionalidade americana, natural de Ilinois, residente na rua Vila Namvali n. º 48, 1.º andar, Maputo, Moçambique, portador do DIRE n.º 11US00078690B, emitido em Maputo;
  241. Texto do artigo, página 24: Segundo. Stelio Mutsetsi Naftal Dimande, estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete Identidade n.º 110500163128b emitido na cidade de Pemba, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 250, 16.º andar, Maputo;
  242. Texto do artigo, página 24: Terceiro. João Cristovão Sorte, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211252B, emitido na cidade de Maputo, residente no quarteirão 26, casa n.º 333, Matola Fomento.
  243. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como denominação Yukon Transit, Limitada, terá sede e domicílio na rua Robati Carlos n.º 83, 2.º andar, flat 6, Maputo.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade iniciará suas actividades em 1 de Fevereiro de 2018 e seu prazo de
  247. Texto do artigo, página 24: duração é indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 24: O objecto será de prestação de serviços de processamento de operações de trânsito aduaneiro, sob controlo das alfândegas, de despacho aduaneiros, consultoria imobiliária de construção civil e náutica, consultoria ambiental, desenvolvimento de infra-estruturas procurement podendo por deliberação da assembleia geral realizar.
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  251. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 100,000MT (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
  252. Número ou marcador, página 24: a) Adalbert Wojewnik, com uma quota de quarenta mil meticais;
  253. Número ou marcador, página 24: b) Stelio Dimande, com uma quota de quarenta mil meticais;
  254. Número ou marcador, página 24: c) João Cristovão Sorte, com uma quota de vinte mil meticais.
  255. Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 24: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  258. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade caberá aos sócios nomeadamente Adalbert Wojewnik e Stelio Dimande como administradores ambos com os poderes de representação e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 24: Ao término da cada exercício social, em 31 de Dezembro, os administradores prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  262. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 24: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão novos administrador(es) quando for o caso.
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 25: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado sendo os beneficiários finais os Herdeiros o sucessores .
  270. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Número ou marcador, página 25: Um) O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistemou a financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  274. Texto do artigo, página 25: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
  275. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 25: MultiLayer IT, Limitada
  277. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826917 uma entidade denominada MultiLayer IT, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Herberto Ribeiro Gajananhe, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 511, rés-do-chão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463595Q, emitido aos, catorze de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  279. Texto do artigo, página 25: Rachid Sumbane, solteiro, residente em Maputo, na Marracuene, Habel Jafar, quarteirão 1, Casa n.º 61, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099516A, emitido aos, vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  282. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MultiLayer IT, Limitada e é uma Sociedade por quotas, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé A, na Avenida Da Zambia, n.º 37, rès-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando convir.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria, auditoria, prestação de serviços de informática, multimédia, formação e outsourcing em informática, bem como outras actividades ligadas directa ou indirectamente à informática.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  288. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá também dar por aluguer tecnologias e sistemas de informação e técnicos relacionados com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
  289. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
  290. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá promover concursos e jogos por via de mensagens curtas de texto e multimédia, vulgo sms e mms, para a promoção de produtos de diversas marcas.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim subscritas:
  294. Número ou marcador, página 25: a) Herberto Ribeiro Gajananhe, administrador de sistemas e webmaster, com uma quota no
  295. Texto do artigo, página 25: valor de 15000,00MT (quinze mil meticais), representando setenta e cinco por cento do capital;
  296. Número ou marcador, página 25: b) Rachid Sumbane, analista de sistemas e programador, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando vinte e cinco por cento do capital.
  297. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral. E os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a igualdade das quotas entre os sócios.
  298. Número ou marcador, página 25: Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação e o prazo para o anúncio de preferências é de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  301. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Herberto Ribeiro Gajananhe que desde já é nomeado administrador.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) A renovação bem como a revogação do mandato de um gerente poderá ser feita em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  305. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo terceiro deste presente contrato de sociedade.
  306. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  307. Número ou marcador, página 25: Três) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 25: (Das disposições finais)
  310. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 26: Mashal Trading, Limitada
  313. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951800 uma entidade denominada Mashal Trading, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 26: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  315. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Mujahid Khan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º GB4105404, emitido em Paquistão, aos catorze de Abril de dois mil e dezasseis, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, nesta Cidade de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 26: Segundo. Haroon Jamil, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00114012B, emitido em Maputo – Moçambique, 2 de Outubro de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, nesta Cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: Denominação
  320. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Mashal Trading, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 26: Duração e sede
  323. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka, número quatrocentos e oitenta e cinco, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 26: Objecto
  326. Texto do artigo, página 26: O objectivo principal da sociedade é a venda de baterias para veículos automóveis, peças sobressalentes acessórios óleos lubrificantes venda a grosso e retalho com importação e exportação. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  327. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 26: Capital social
  330. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais
  331. Texto do artigo, página 26: assim distribuídas: Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Mujahid Khan outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Jamil.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  333. Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  334. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 26: Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  337. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mujahid Khan, desde já nomeado.
  342. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  346. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  347. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 26: SKY Motors, Limitada
  349. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951347 uma entidade denominada SKY Motors, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 26: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  351. Texto do artigo, página 26: S o h a i l A k h t a r , n a c i o n a l i d a d e paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00029682N, emitido aos 27 de Outubro de 17, solteiro, Maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 163, bairro da Coop;
  352. Texto do artigo, página 26: Nasrullah Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º PU4110722, emitido aos 22 de Novembro de 2017, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1920, 2.° andar, bairro Central.
  353. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  354. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de SKY Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  360. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Acordos de Lusaka, n.° 859, rés-do-chão, Bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território macional.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 26: (Duração e objecto)
  363. Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  364. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes.
  365. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  366. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 26: (Do capital social)
  369. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT,
  370. Texto do artigo, página 27: (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sohail Akhtar;
  372. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), represntativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Nasrullah Khan.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 27: (Da administração e representação)
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  379. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  384. Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  385. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 27: M N Motors, Limitada
  388. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950510 uma entidade denominada M N Motors, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  390. Texto do artigo, página 27: Ihsan Mushtaq, nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º EH0840661, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1220, 4.° andar, bairro Central.
  391. Texto do artigo, página 27: Asim Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º TU1796582, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Agostinho Neto, n.º 150 rés-do-chão, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
  392. Texto do artigo, página 27: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  393. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de M N Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  399. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 48, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
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