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Texto do artigo · p. 32 Meillon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953188 uma entidade denominada Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Stefan de Meillon, solteiro, natural de Pretoria, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º MOO144634, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, na África de Sul, aos sete dias de Abril de dois mil e quinze, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Sociedade adopta a denominação de Meillon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 32 a)Prestação de consultoria em engenharia nas áreas de construção civil e obras públicas (estradas e pontes, barragens e infra-estruturas diversas);
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviço de engenharias para o sector de minas, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 32 c) Desenvolvimento e comercialização de software para área de engenharia civil e construção;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de desenhos técnicos para área de engenharia e construções;
Número ou marcador · p. 33 e) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
Número ou marcador · p. 33 h) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 i) Formação técnica;
Número ou marcador · p. 33 j) Logística, procurement, intermediação comercial e representação de marcas e patentes; k)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Stefan de , representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Stefan de , que desde já fica nomeada único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 33 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Meillon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953188 uma entidade denominada Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Stefan de Meillon, solteiro, natural de Pretoria, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º MOO144634, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, na África de Sul, aos sete dias de Abril de dois mil e quinze, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A Sociedade adopta a denominação de Meillon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Texto do artigo, página 32: a)Prestação de consultoria em engenharia nas áreas de construção civil e obras públicas (estradas e pontes, barragens e infra-estruturas diversas);
  14. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviço de engenharias para o sector de minas, petróleo e gás;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Desenvolvimento e comercialização de software para área de engenharia civil e construção;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de desenhos técnicos para área de engenharia e construções;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
  19. Número ou marcador, página 33: g) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
  20. Número ou marcador, página 33: h) Promoção imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 33: i) Formação técnica;
  22. Número ou marcador, página 33: j) Logística, procurement, intermediação comercial e representação de marcas e patentes; k)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Stefan de , representativa de cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Stefan de , que desde já fica nomeada único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se:
  32. Texto do artigo, página 33: a)Pela assinatura do único administrador;
  33. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  43. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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