III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2018

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Texto do artigo · p. 27 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas usadas e recondicionadas, incluindo peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
Texto do artigo · p. 27 meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ihsan Mushtaq;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), represntativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assim Ali.
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo Conselho de Gerência e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Da administração e representação )
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 100950782 uma entidade denominada Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Madalena Fernando Jamisse, solteira maior, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto, rua 13 de Maio n.º 97 e, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220567P, emitido aos 8 de Dezembro
Texto do artigo · p. 28 de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1821, 6.º andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de arquitectura, design e decoração de interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Madalena Fernando Jamisse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 28 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Madalena Fernando Jamisse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sotra – Soluções em Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949865 uma entidade denominada Sotra – Soluções em Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lápssia Américo Mate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714008I, emitido aos 26 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sotra – Soluções em Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene A, rua dos CFM, n.º 1212, quarteirão 10, distrito Municipal ka Mavhota, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal: Tradução e interpretação de línguas, consultoria e comunicação, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um único sócio Lápssia Américo Mate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Bichas e Filas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827603 uma entidade denominada Bichas e Filas Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Paulo Carlos Tivane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564612M
Texto do artigo · p. 29 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2013, e titular do NUIT 110940238 como primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Dimas Carlos Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600342325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Agosto
Texto do artigo · p. 29 de 2016, e titular do NUIT 105541996 como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 29 Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social de Bichas e Filas, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, rua Travessa da Boa Morte, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de expediente;
Número ou marcador · p. 29 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Carlos Tivane;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dimas Carlos Tivane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Dezembro de 2017 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951320 uma entidade denominada Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Sandra Malate Dias, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Junho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105500654J, emitido em Maputo, aos 20 de Agosto de 2015, residente na rua dos Agricultores, casa n.º 545, Infulene, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de empresa Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua dos agricultores, 545, Bairro do Infulene.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 Consultoria, assessoria, prestação de serviços, comércio e agenciamento no geral, gestão, manutenção e assistência no ramo imobiliário e empresas, formação profissional e educação especial e de infância, serviços de clínica geral, geriatria e enfermagem no geral, bens e serviços infantis, engenharia civil, arquitectura, urbanismo, reabilitação, transporte de passageiros e de mercadorias, reparação auto, comercialização, exploração, exportação e importação de recursos naturais
Texto do artigo · p. 30 renováveis e não renováveis e matéria prima no geral, serração de carpintaria, alumínio e vidro, fabrico e comercialização de cerâmica, obras de arte no geral, reprografia, papelaria, publicidade, marketing e relações públicas, compra, intermediação, agenciamento e venda de imóveis, actividades de importação e exportação em geral, comercialização de bens a grosso e retalho em geral, industria de turismo, serviços de estética, cosmética e produtos naturais no geral, serviços de informática em geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000 MT vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sandra Malate Dias o valor de 20.000,00MT, corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser de consenso da sócia gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passa desde já ao cargo da sócia Sandra Malate Dias que é nomeada sócia Gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerente de plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Majun, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100342472 uma entidade denominada Majun, Limitada, entre. Firmino Abeud Guambe, solteiro maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456082I, emitido a 30 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 30 Sheila Lurdes Jodão Maluleque, solteira maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808577N, emitido a 29 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 29 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade passa a denominar-se Majun, Limitada, com sede na Estrada Circular de Maputo, parcela 722, Bairro Nwamatibyana, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando desde o dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo a actividade de: Construção civil, prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos industrias, prestação de serviços de assistência
Texto do artigo · p. 30 técnica, consultoria em gestão de negócios, comércio a retalho de materias de construção, comércio de peças e equipamentos industrias, importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondem a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais (105.000.00MT), pertencente ao sócio Firmino Abeud Guambe, e uma outra quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45 000.00MT), pertencente a sócia Sheila Lurdes Jodão Maluleque.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio maioritário (Firmino Abeud Guambe).
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos de documentos sejam practicados e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procurados da mesma, para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor nos país.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozsteel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953072 uma entidade denominada Mozsteel, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pardeep Singh Hans, casado, portador do Passaporte n.º 501383154, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 21 de Janeiro de 2011, com validade até 20 de Janeiro de 2021, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 31 Chandrakant Jadavji, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251348P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Xai-Xai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozsteel Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1073, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais ou Delegações em Maputo, Beira, Nampula, Tete e/ou nos países vizinhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Fundição de ferro;
Número ou marcador · p. 31 b) Processamento de sucatas em lingotes, chapas e ferro de construção;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio geral de bens de consumo industrial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (por centos) do capital social, pertencente ao sócio Pardeep Singh Hans;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (por centos) do capital social, pertencente a sócia Chandrakant Jadavji.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, sem diluir a quota do sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 China Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953056 uma entidade denominada China Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Qin Honggui, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º EB5531581, emitido no dia 30 de Outubro de 2017 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é constituída sob a designação China Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular n.º 1069 Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de material eléctrico e consumíveis;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de electrodomésticos
Número ou marcador · p. 32 d) Venda de telemóveis;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Qin Honggui.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Qin Honggui. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolvição, liquidação e disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 CAAS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e seis de Janeiro do ano dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da Sociedade CAAS Construções, Limitada, Matriculada nos Livros do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100756579,os sócios deliberaram unanimemente, pela alteração do número um do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) – A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão número doze, casa número mil cento e três, com os telefones números 84-34.99.930 e 84-92.83.757; podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Meillon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953188 uma entidade denominada Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Stefan de Meillon, solteiro, natural de Pretoria, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º MOO144634, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, na África de Sul, aos sete dias de Abril de dois mil e quinze, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Sociedade adopta a denominação de Meillon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 32 a)Prestação de consultoria em engenharia nas áreas de construção civil e obras públicas (estradas e pontes, barragens e infra-estruturas diversas);
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviço de engenharias para o sector de minas, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 32 c) Desenvolvimento e comercialização de software para área de engenharia civil e construção;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de desenhos técnicos para área de engenharia e construções;
Número ou marcador · p. 33 e) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
Número ou marcador · p. 33 h) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 i) Formação técnica;
Número ou marcador · p. 33 j) Logística, procurement, intermediação comercial e representação de marcas e patentes; k)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Stefan de , representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Stefan de , que desde já fica nomeada único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 33 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Soil Technic, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951444 uma entidade denominada Soil Technic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Adolfo Vasco Maguiele, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504847P, emitido a 26 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no quarteirão 24, casa n.º 187, Bairro de Laulane, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Osman Nuri Dogan, de nacionalidade Turca, titular do DIRE n.º 11TR00080384Q, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 229, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Soil Technic, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de perfuração, estacaria, aluguer de material de construção, assim como indústria, transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão e quinhentos mil meticais, assim repartidos: Adolfo Vasco Maguiele – Setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital; e Osman Nuri Dogan – Setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Teradura Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952653 uma entidade denominada, Teradura Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Moses Lovewell Chiziwa Kaonga, maior, de nacionalidade malawiana, portador do DIRE n.° 02MW00052639J, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Pemba, Cabo Delgado, aos 6 de Setembro de 2017, residente na rua Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Emily Ng‘ambi Matete maior, de nacionalidade malawiana, portadora do DIRE n.° 11MW00060646N, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, aos 29 de Setembro de 2017, residente na rua Augusto Cardoso n.º 34, bairro Polana cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto)
  2. Número ou marcador, página 27: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  3. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas usadas e recondicionadas, incluindo peças e sobressalentes.
  4. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 27: (Do capital social)
  8. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
  10. Texto do artigo, página 27: meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ihsan Mushtaq;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), represntativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assim Ali.
  12. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo Conselho de Gerência e aprovado pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Da administração e representação )
  16. Número ou marcador, página 27: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 27: Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  28. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100950782 uma entidade denominada Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 28: Madalena Fernando Jamisse, solteira maior, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto, rua 13 de Maio n.º 97 e, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220567P, emitido aos 8 de Dezembro
  30. Texto do artigo, página 28: de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1821, 6.º andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 28: Duração
  36. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: Objecto
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de arquitectura, design e decoração de interiores e exteriores.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 28: Capital social
  43. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Madalena Fernando Jamisse.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  48. Texto do artigo, página 28: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  51. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Madalena Fernando Jamisse.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 28: Sotra – Soluções em Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949865 uma entidade denominada Sotra – Soluções em Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lápssia Américo Mate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714008I, emitido aos 26 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: Denominação
  63. Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sotra – Soluções em Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 28: Sede
  66. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene A, rua dos CFM, n.º 1212, quarteirão 10, distrito Municipal ka Mavhota, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: Objecto
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal: Tradução e interpretação de línguas, consultoria e comunicação, organização de eventos.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 28: Capital social
  74. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 28: Administração
  78. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um único sócio Lápssia Américo Mate.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 28: Bichas e Filas, Limitada
  84. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827603 uma entidade denominada Bichas e Filas Limitada, entre:
  85. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Carlos Tivane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564612M
  86. Texto do artigo, página 29: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2013, e titular do NUIT 110940238 como primeiro outorgante; e
  87. Texto do artigo, página 29: Segundo. Dimas Carlos Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600342325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Agosto
  88. Texto do artigo, página 29: de 2016, e titular do NUIT 105541996 como segundo outorgante.
  89. Texto do artigo, página 29: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de Bichas e Filas, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, rua Travessa da Boa Morte, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  99. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de expediente;
  100. Número ou marcador, página 29: b) Organização de eventos.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  105. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Carlos Tivane;
  106. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dimas Carlos Tivane.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  109. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  118. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
  123. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  129. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Dezembro de 2017 O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 29: Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951320 uma entidade denominada Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  137. Texto do artigo, página 29: Sandra Malate Dias, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Junho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105500654J, emitido em Maputo, aos 20 de Agosto de 2015, residente na rua dos Agricultores, casa n.º 545, Infulene, cidade da Matola.
  138. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação e sede
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de empresa Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua dos agricultores, 545, Bairro do Infulene.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 29: Duração
  144. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 29: Objecto
  147. Texto do artigo, página 29: Consultoria, assessoria, prestação de serviços, comércio e agenciamento no geral, gestão, manutenção e assistência no ramo imobiliário e empresas, formação profissional e educação especial e de infância, serviços de clínica geral, geriatria e enfermagem no geral, bens e serviços infantis, engenharia civil, arquitectura, urbanismo, reabilitação, transporte de passageiros e de mercadorias, reparação auto, comercialização, exploração, exportação e importação de recursos naturais
  148. Texto do artigo, página 30: renováveis e não renováveis e matéria prima no geral, serração de carpintaria, alumínio e vidro, fabrico e comercialização de cerâmica, obras de arte no geral, reprografia, papelaria, publicidade, marketing e relações públicas, compra, intermediação, agenciamento e venda de imóveis, actividades de importação e exportação em geral, comercialização de bens a grosso e retalho em geral, industria de turismo, serviços de estética, cosmética e produtos naturais no geral, serviços de informática em geral.
  149. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 30: Capital social
  152. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000 MT vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social subscrito.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) Sandra Malate Dias o valor de 20.000,00MT, corresponde a 100% do capital social.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
  156. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
  159. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser de consenso da sócia gozando estes do direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 30: Gerência
  163. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passa desde já ao cargo da sócia Sandra Malate Dias que é nomeada sócia Gerente com plenos poderes.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerente de plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  168. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  172. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 30: Casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 30: Majun, Limitada
  177. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100342472 uma entidade denominada Majun, Limitada, entre. Firmino Abeud Guambe, solteiro maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456082I, emitido a 30 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Agosto de 2022; e
  178. Texto do artigo, página 30: Sheila Lurdes Jodão Maluleque, solteira maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808577N, emitido a 29 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 29 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  181. Texto do artigo, página 30: A sociedade passa a denominar-se Majun, Limitada, com sede na Estrada Circular de Maputo, parcela 722, Bairro Nwamatibyana, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando desde o dia da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo a actividade de: Construção civil, prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos industrias, prestação de serviços de assistência
  188. Texto do artigo, página 30: técnica, consultoria em gestão de negócios, comércio a retalho de materias de construção, comércio de peças e equipamentos industrias, importação e exportação de produtos diversos.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondem a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  192. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais (105.000.00MT), pertencente ao sócio Firmino Abeud Guambe, e uma outra quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45 000.00MT), pertencente a sócia Sheila Lurdes Jodão Maluleque.
  193. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  194. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  196. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  199. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio maioritário (Firmino Abeud Guambe).
  200. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos de documentos sejam practicados e assinados pelos sócios.
  201. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procurados da mesma, para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  204. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  205. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  208. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 31: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  216. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor nos país.
  217. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 31: Mozsteel, Limitada
  219. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953072 uma entidade denominada Mozsteel, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 31: Pardeep Singh Hans, casado, portador do Passaporte n.º 501383154, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 21 de Janeiro de 2011, com validade até 20 de Janeiro de 2021, residente na África do Sul.
  221. Texto do artigo, página 31: Chandrakant Jadavji, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251348P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Xai-Xai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  224. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozsteel Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1073, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais ou Delegações em Maputo, Beira, Nampula, Tete e/ou nos países vizinhos.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  231. Número ou marcador, página 31: a) Fundição de ferro;
  232. Número ou marcador, página 31: b) Processamento de sucatas em lingotes, chapas e ferro de construção;
  233. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação;
  234. Número ou marcador, página 31: d) Comércio geral de bens de consumo industrial.
  235. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (por centos) do capital social, pertencente ao sócio Pardeep Singh Hans;
  240. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (por centos) do capital social, pertencente a sócia Chandrakant Jadavji.
  241. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, sem diluir a quota do sócio minoritário.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  244. Texto do artigo, página 31: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  247. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  250. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  253. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
  254. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  255. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas de resultados)
  259. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  260. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  261. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  264. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
  266. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018.O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 31: China Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953056 uma entidade denominada China Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 32: Qin Honggui, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º EB5531581, emitido no dia 30 de Outubro de 2017 na cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  273. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída sob a designação China Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
  274. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  275. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular n.º 1069 Cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 32: Quatro) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da seguinte actividade:
  280. Número ou marcador, página 32: a) Venda de material informático e consumíveis;
  281. Número ou marcador, página 32: b) Venda de material eléctrico e consumíveis;
  282. Número ou marcador, página 32: c) Venda de electrodomésticos
  283. Número ou marcador, página 32: d) Venda de telemóveis;
  284. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação.
  285. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Qin Honggui.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Qin Honggui. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 32: (Dissolvição, liquidação e disposições finais)
  298. Número ou marcador, página 32: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  299. Número ou marcador, página 32: Dois) Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 32: CAAS Construções, Limitada
  302. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e seis de Janeiro do ano dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da Sociedade CAAS Construções, Limitada, Matriculada nos Livros do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100756579,os sócios deliberaram unanimemente, pela alteração do número um do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  303. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 32: Sede
  305. Número ou marcador, página 32: Um) – A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão número doze, casa número mil cento e três, com os telefones números 84-34.99.930 e 84-92.83.757; podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  306. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
  307. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 32: Meillon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953188 uma entidade denominada Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Stefan de Meillon, solteiro, natural de Pretoria, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º MOO144634, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, na África de Sul, aos sete dias de Abril de dois mil e quinze, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  312. Número ou marcador, página 32: Um) A Sociedade adopta a denominação de Meillon Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social:
  320. Texto do artigo, página 32: a)Prestação de consultoria em engenharia nas áreas de construção civil e obras públicas (estradas e pontes, barragens e infra-estruturas diversas);
  321. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviço de engenharias para o sector de minas, petróleo e gás;
  322. Número ou marcador, página 32: c) Desenvolvimento e comercialização de software para área de engenharia civil e construção;
  323. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de desenhos técnicos para área de engenharia e construções;
  324. Número ou marcador, página 33: e) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
  325. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
  326. Número ou marcador, página 33: g) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
  327. Número ou marcador, página 33: h) Promoção imobiliária;
  328. Número ou marcador, página 33: i) Formação técnica;
  329. Número ou marcador, página 33: j) Logística, procurement, intermediação comercial e representação de marcas e patentes; k)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  331. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Stefan de , representativa de cem por cento do capital social.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  337. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Stefan de , que desde já fica nomeada único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  338. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se:
  339. Texto do artigo, página 33: a)Pela assinatura do único administrador;
  340. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  343. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  344. Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  347. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  349. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  350. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 33: Soil Technic, Limitada
  352. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951444 uma entidade denominada Soil Technic, Limitada, entre:
  353. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Adolfo Vasco Maguiele, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504847P, emitido a 26 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no quarteirão 24, casa n.º 187, Bairro de Laulane, cidade de Maputo.
  354. Texto do artigo, página 33: Segundo. Osman Nuri Dogan, de nacionalidade Turca, titular do DIRE n.º 11TR00080384Q, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 229, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Soil Technic, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  363. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  364. Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de perfuração, estacaria, aluguer de material de construção, assim como indústria, transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  365. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão e quinhentos mil meticais, assim repartidos: Adolfo Vasco Maguiele – Setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital; e Osman Nuri Dogan – Setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  369. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  373. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  375. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  377. Número ou marcador, página 33: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  378. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  379. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  381. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  384. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  385. Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  388. Número ou marcador, página 34: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 34: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 34: Teradura Moçambique, Limitada
  398. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952653 uma entidade denominada, Teradura Moçambique, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Moses Lovewell Chiziwa Kaonga, maior, de nacionalidade malawiana, portador do DIRE n.° 02MW00052639J, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Pemba, Cabo Delgado, aos 6 de Setembro de 2017, residente na rua Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique;
  400. Texto do artigo, página 34: Segundo. Emily Ng‘ambi Matete maior, de nacionalidade malawiana, portadora do DIRE n.° 11MW00060646N, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, aos 29 de Setembro de 2017, residente na rua Augusto Cardoso n.º 34, bairro Polana cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique; e
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