III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2018

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Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Santos Paulino, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104860815M, emitido pelos Serviços de Identificação da cidade da Matola, aos 28 de Maio de 2014, residente na cidade da Matola, Machava km 15, quarteirão 18, casa 1551, Província de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 E disseram os outorgantes: Pelo presente Contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições a seguir:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, Teradura Moçambique, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Augusto Cardoso número 34, bairro central, podendo ser transferida para outro local e abrir delegações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifique e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Do Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de distribuição e/ou fornecimento, venda e instalação de hardware, equipamento sanitário, de cozinha, engenharia civil e produtos, fabricação e fornecimento de tijolos e blocos, bem como fornecedor de equipamento de segurança e roupas de trabalho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Aquisição de Participações
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou
Texto do artigo · p. 34 diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas pertencentes a:
Texto do artigo · p. 34 a)Moses Lovewell Chiziwa Kaonga, com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Emily Ng‘ambi Matete, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 c) Santos Paulino, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento de outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Alteração, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, bem como os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 35 Qualquer divisão, transmissão e oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no presente contrato é nula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
Texto do artigo · p. 35 ou passivamente, é confiada ao administrador único o sócio Moses Lovewell Chiziwa Kaonga.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a assembleia geral pode deliberar que a sociedade é administrada por mais administradores que podem constituir-se em órgão colegial com três membros.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete em particular, ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e administração dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que não caibam na esfera de competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador único, o sócio Moses Lovewell Chiziwa Kaonga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 35 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência ou administração submeterá o balanço e a conta de resultados a assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 35 Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Alee & Bee Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927454 uma entidade denominada, Alee & Bee Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Alexandra Barca Moreira, maior de idade, natural de Chimoio, portadora do Passaporte n.º 12AC85761, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos onze de Fevereiro de dois mil e catorze, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Bianca Ariete Dias, maior de idade, natural da Beira, portadora do Passaporte n.º 12AB58195, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos treze de Dezembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quota de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Alee & Bee Investimento, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Da Tanzania, n.º 245, Bairro Alto Maé, Distrito n.º 1, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de artigos moda praia, fitness e estética;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de outros artigos vestuário;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços na área de estética física, salão de cabeleireiro e massagem;
Número ou marcador · p. 36 d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 36 e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 36 f) Organização de eventos tipo festas, espectáculos, seminários e outros tipos de eventos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, distribuídos em ambas as sócias, sendo que 10.000,00MT (dez mil meticais) da quota pertencente a sócia Alexandra Barca Moreira, e 10.000,00MT (dez mil meticais) da quota pertencente a sócia Bianca Ariete Dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Alexandra Barca Moreira que desde já é nomeada administradora, porem não podendo tomar decisões que dizem respeito a sociedade sem consultar a sócia Bianca Ariete Dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete as duas socias a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura de qualquer das socias que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Evolution Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877120 uma entidade denominada Evolution Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Eclesio Djasse Malate, de 40 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB58671, emitido pela Migração de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2012, residente na Matola, Bairro Tchumene, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Eduardo Jeremias Guiliche, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806635QN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 08 de Junho de 2016, residente na Matola, Bairro Malhampsene, casa n.º 35, quarteirão n.º 7, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Evolution Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme, n.° 245, 2.º andar esquerdo, Distrito Urbano 1.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil, prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 36 aluguer de equipamento criação e gestão de redes sociais, consultoria, comunicação e marketing, contabilidade e auditoria, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou ouras formas de associação e/ou parcerias admitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Eclesio Djasse Malate;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Eduardo Jeremias Guiliche.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita aos termos de preferência; contudo a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o preço e respectivas condições do pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Texto do artigo · p. 37 Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre a alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre o aumento do capital;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 37 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 37 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas, aos sócios, cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, ambos por um mandato de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Eclesio Djasse Malate e Eduardo Jeremias Guiliche, na qualidade de administradores, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a assembleia geral julgue necessário.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se funde, cinde ou dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou, por acordo dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, está obedecerá a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transportes Gazela, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100881977 datado de 27 de Junho de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Arnaldo Afú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110400541245C, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro Tsalala, Municipio da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Sheila Emeldina Arnaldo Afú, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Boletim de Nascimento registado na Conservatória do Registo Civil de Maputo com código L-47/2006, R-14501, datado de 14 de Novembro de 2006, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro
Texto do artigo · p. 37 Tsalala, Municipio da Matola, Hayssam Abdul Arnaldo Afú, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do assento de Nascimento registado na Conservatória do Registo Civil da Matola com Código L16/2005, R-41620, datado de 13 de Março de 2009, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro Tsalala, Municipio da Matola Rachid Abdul Arnaldo Afú, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Assento de Nascimento registado na Conservatória do Registo Civil da Matola com Código L5/2003, R-965, datado de 9 de Maio de 2003, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro Tsalala, Municipio da Matola, Cassy Arnaldo Afú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106395693Q, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 952, Bairro Tsalala, Municipio da Matola e o sócio Wilson Arnaldo Afú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076752M, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 562, Bairro Tsalala, Municipio da Matola.
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Transportes Gazela, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Djonasse, Posto Administrativo da Matola Rio, Municipio de Boane, Provincia de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logistica e outros serviços afins do regulamento
Texto do artigo · p. 38 de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de transportes de combustível, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de transportes de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta cinco mil meticais), correspondente a (75%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Afú. Representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Emeldina Arnaldo Afú;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente a sócia Hayssam Abdul Arnaldo Afú;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rachid Abdul Arnaldo Afú;
Número ou marcador · p. 38 e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente a sócia Cassy Arnaldo Afú;
Número ou marcador · p. 38 f) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Arnaldo Afú.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Arnaldo Afú, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros,
Texto do artigo · p. 38 tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Areias Branca Nhabanga, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Jacobus Francois Swarts, Cristian Daniel Swarts e Annemarie Swarts, feita uma cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos da sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Areias Branca Nhabanga, Limitada, nomeadamente o artigo 3 que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais de 50% cada, pertencente aos sócios Jacobus Francois Swarts e Annemarie Swarts, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da sociedade em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Xai-Xai, 1 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 38 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Unified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, foi efectuada por Hendrex Mudzviti , solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101011298311, emitido aos 20 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Unified Business Solutions, E.I, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, matriculado sob o n.º 100287692 , na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em vinte e um de Março de 2012, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação “Unified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o Nuel 100850192, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Unified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano número1, Alto Maé, Rio Limpopo n.º 298, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 38 b) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 39 c) Serviços nas áreas de informática. Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00Mt (cem mil meticais) é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Hendrex Mudziviti.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 39 Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hendrex Mudziviti, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 39 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 39 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 39 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 39 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 39 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 39 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 39 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 39 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 39 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 39 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 39 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 39 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 39 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 39 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 39 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 27 de Abril de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 40 TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epigrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100745666, no dia 10 de Junho de 2016, sita no
Texto do artigo · p. 40 Bairo Central, Av/Rua 24 de Julho, no Shopping 24 rés-do-chão, Cidade de Maputo, em que o Moisés João é detentor de uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a cem por cento, que possui na sociedade, que decidiu alterar o endereço da sociedade e, em consequência altera-se parcialmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairo da Matola A, Av/Rua União Africana, n.º 1604 rés-do-chão – Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 2 de Fevereito de 2018. —
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Santos Paulino, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104860815M, emitido pelos Serviços de Identificação da cidade da Matola, aos 28 de Maio de 2014, residente na cidade da Matola, Machava km 15, quarteirão 18, casa 1551, Província de Maputo, República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 34: E disseram os outorgantes: Pelo presente Contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições a seguir:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Teradura Moçambique, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Augusto Cardoso número 34, bairro central, podendo ser transferida para outro local e abrir delegações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifique e mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Do Objecto
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de distribuição e/ou fornecimento, venda e instalação de hardware, equipamento sanitário, de cozinha, engenharia civil e produtos, fabricação e fornecimento de tijolos e blocos, bem como fornecedor de equipamento de segurança e roupas de trabalho.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Aquisição de Participações
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou
  17. Texto do artigo, página 34: diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas pertencentes a:
  22. Texto do artigo, página 34: a)Moses Lovewell Chiziwa Kaonga, com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Emily Ng‘ambi Matete, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 34: c) Santos Paulino, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento de outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Alteração, prestações suplementares e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, bem como os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas
  37. Texto do artigo, página 35: Qualquer divisão, transmissão e oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no presente contrato é nula.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um dos sócios nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 35: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  42. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  43. Número ou marcador, página 35: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  44. Número ou marcador, página 35: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
  46. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessária.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: Deliberações da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria absoluta.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 35: Administração e formas de obrigar a sociedade
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
  57. Texto do artigo, página 35: ou passivamente, é confiada ao administrador único o sócio Moses Lovewell Chiziwa Kaonga.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a assembleia geral pode deliberar que a sociedade é administrada por mais administradores que podem constituir-se em órgão colegial com três membros.
  59. Número ou marcador, página 35: Três) Compete em particular, ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e administração dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que não caibam na esfera de competência exclusiva da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador único, o sócio Moses Lovewell Chiziwa Kaonga.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 35: Representação da sociedade
  63. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  64. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 35: Balanço da sociedade
  67. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  68. Texto do artigo, página 35: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência ou administração submeterá o balanço e a conta de resultados a assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 35: Aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  76. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pelos estatutos.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Disposições finais
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 35: Entrada em vigor
  82. Texto do artigo, página 35: Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 35: Omissões
  85. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 35: Alee & Bee Investimento, Limitada
  88. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927454 uma entidade denominada, Alee & Bee Investimento, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  90. Texto do artigo, página 35: Alexandra Barca Moreira, maior de idade, natural de Chimoio, portadora do Passaporte n.º 12AC85761, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos onze de Fevereiro de dois mil e catorze, residente na Cidade de Maputo; e
  91. Texto do artigo, página 35: Bianca Ariete Dias, maior de idade, natural da Beira, portadora do Passaporte n.º 12AB58195, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos treze de Dezembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quota de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  94. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Alee & Bee Investimento, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Da Tanzania, n.º 245, Bairro Alto Maé, Distrito n.º 1, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 35: Duração
  97. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 36: Objecto
  100. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  101. Número ou marcador, página 36: a) Venda de artigos moda praia, fitness e estética;
  102. Número ou marcador, página 36: b) Venda de outros artigos vestuário;
  103. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços na área de estética física, salão de cabeleireiro e massagem;
  104. Número ou marcador, página 36: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  105. Número ou marcador, página 36: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
  106. Número ou marcador, página 36: f) Organização de eventos tipo festas, espectáculos, seminários e outros tipos de eventos.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  108. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 36: Capital
  111. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, distribuídos em ambas as sócias, sendo que 10.000,00MT (dez mil meticais) da quota pertencente a sócia Alexandra Barca Moreira, e 10.000,00MT (dez mil meticais) da quota pertencente a sócia Bianca Ariete Dias.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  114. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Alexandra Barca Moreira que desde já é nomeada administradora, porem não podendo tomar decisões que dizem respeito a sociedade sem consultar a sócia Bianca Ariete Dias.
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete as duas socias a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  116. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura de qualquer das socias que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018 – O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 36: Evolution Construções, Limitada
  122. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877120 uma entidade denominada Evolution Construções, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  124. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Eclesio Djasse Malate, de 40 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB58671, emitido pela Migração de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2012, residente na Matola, Bairro Tchumene, Província de Maputo; e
  125. Texto do artigo, página 36: Segundo. Eduardo Jeremias Guiliche, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806635QN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 08 de Junho de 2016, residente na Matola, Bairro Malhampsene, casa n.º 35, quarteirão n.º 7, Município da Matola, Província de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  128. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Evolution Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme, n.° 245, 2.º andar esquerdo, Distrito Urbano 1.
  129. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  130. Número ou marcador, página 36: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil, prestação de serviços de
  137. Texto do artigo, página 36: aluguer de equipamento criação e gestão de redes sociais, consultoria, comunicação e marketing, contabilidade e auditoria, comércio geral com importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou ouras formas de associação e/ou parcerias admitidas pela lei.
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  142. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Eclesio Djasse Malate;
  143. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Eduardo Jeremias Guiliche.
  144. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 36: (Divisão e transmissão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita aos termos de preferência; contudo a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o preço e respectivas condições do pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  150. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  152. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  153. Número ou marcador, página 36: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  154. Número ou marcador, página 36: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  155. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade)
  157. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  158. Texto do artigo, página 37: Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  162. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre a alteração de estatutos;
  163. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre o aumento do capital;
  164. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  165. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  166. Número ou marcador, página 37: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 37: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  168. Número ou marcador, página 37: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  170. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  171. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas, aos sócios, cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, ambos por um mandato de quatro (4) anos renováveis.
  175. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  176. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Eclesio Djasse Malate e Eduardo Jeremias Guiliche, na qualidade de administradores, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a assembleia geral julgue necessário.
  177. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou de um dos administradores.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  180. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  184. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 37: (Fusão, cisão e dissolução)
  187. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se funde, cinde ou dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou, por acordo dos sócios, ou seus mandatários.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, está obedecerá a deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 37: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 37: Transportes Gazela, Limitada
  194. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100881977 datado de 27 de Junho de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Arnaldo Afú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110400541245C, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro Tsalala, Municipio da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Sheila Emeldina Arnaldo Afú, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Boletim de Nascimento registado na Conservatória do Registo Civil de Maputo com código L-47/2006, R-14501, datado de 14 de Novembro de 2006, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro
  195. Texto do artigo, página 37: Tsalala, Municipio da Matola, Hayssam Abdul Arnaldo Afú, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do assento de Nascimento registado na Conservatória do Registo Civil da Matola com Código L16/2005, R-41620, datado de 13 de Março de 2009, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro Tsalala, Municipio da Matola Rachid Abdul Arnaldo Afú, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Assento de Nascimento registado na Conservatória do Registo Civil da Matola com Código L5/2003, R-965, datado de 9 de Maio de 2003, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro Tsalala, Municipio da Matola, Cassy Arnaldo Afú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106395693Q, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 952, Bairro Tsalala, Municipio da Matola e o sócio Wilson Arnaldo Afú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076752M, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 562, Bairro Tsalala, Municipio da Matola.
  196. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  199. Texto do artigo, página 37: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Transportes Gazela, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  202. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Djonasse, Posto Administrativo da Matola Rio, Municipio de Boane, Provincia de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  203. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logistica e outros serviços afins do regulamento
  206. Texto do artigo, página 38: de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  207. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de transportes de combustível, óleos e lubrificantes;
  208. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de transportes de cargas diversas;
  209. Número ou marcador, página 38: c) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de acessórios para viaturas.
  210. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  211. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  215. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta cinco mil meticais), correspondente a (75%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Afú. Representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  216. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Emeldina Arnaldo Afú;
  217. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente a sócia Hayssam Abdul Arnaldo Afú;
  218. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rachid Abdul Arnaldo Afú;
  219. Número ou marcador, página 38: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente a sócia Cassy Arnaldo Afú;
  220. Número ou marcador, página 38: f) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Arnaldo Afú.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  223. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Arnaldo Afú, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros,
  224. Texto do artigo, página 38: tanto activa como passivamente.
  225. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  226. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  227. Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  228. Número ou marcador, página 38: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  229. Número ou marcador, página 38: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 38: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 38: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
  235. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 38: Areias Branca Nhabanga, Limitada
  237. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número 201-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Jacobus Francois Swarts, Cristian Daniel Swarts e Annemarie Swarts, feita uma cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos da sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Areias Branca Nhabanga, Limitada, nomeadamente o artigo 3 que passa a ter a seguinte nova redacção:
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  239. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais de 50% cada, pertencente aos sócios Jacobus Francois Swarts e Annemarie Swarts, respectivamente.
  240. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da sociedade em assembleia geral.
  241. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Xai-Xai, 1 de Fevereiro de 2018. —
  242. Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 38: Unified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, foi efectuada por Hendrex Mudzviti , solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101011298311, emitido aos 20 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Unified Business Solutions, E.I, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, matriculado sob o n.º 100287692 , na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em vinte e um de Março de 2012, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação “Unified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o Nuel 100850192, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 38: (Tipo de firma e duração)
  247. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Unified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  248. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 38: (Sede, forma e locais de representação)
  251. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano número1, Alto Maé, Rio Limpopo n.º 298, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento de equipamento informático;
  256. Número ou marcador, página 38: b) Assistência técnica;
  257. Número ou marcador, página 39: c) Serviços nas áreas de informática. Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00Mt (cem mil meticais) é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Hendrex Mudziviti.
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 39: (Suprimento)
  263. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  266. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  267. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quota)
  270. Texto do artigo, página 39: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  271. Texto do artigo, página 39: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
  274. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hendrex Mudziviti, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  275. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  276. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  278. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete ao administrador:
  279. Número ou marcador, página 39: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  280. Número ou marcador, página 39: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
  281. Número ou marcador, página 39: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  282. Número ou marcador, página 39: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  283. Número ou marcador, página 39: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 39: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
  287. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  288. Número ou marcador, página 39: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  289. Número ou marcador, página 39: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 39: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  291. Número ou marcador, página 39: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 39: (Direito obrigações do sócio)
  294. Número ou marcador, página 39: Um) Constituem direito do sócio:
  295. Número ou marcador, página 39: a) Quinhoar nos lucros;
  296. Número ou marcador, página 39: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) São obrigações do sócio:
  298. Número ou marcador, página 39: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  299. Número ou marcador, página 39: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 39: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  303. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 39: (Resultados e sua aplicação)
  306. Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 39: (Morte ou Incapacidade)
  309. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  310. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  312. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  313. Número ou marcador, página 39: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  314. Número ou marcador, página 39: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  315. Número ou marcador, página 39: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  316. Número ou marcador, página 39: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  319. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 27 de Abril de 2017. — O Conservador,
  321. Texto do artigo, página 39: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  322. Texto do artigo, página 40: TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epigrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100745666, no dia 10 de Junho de 2016, sita no
  324. Texto do artigo, página 40: Bairo Central, Av/Rua 24 de Julho, no Shopping 24 rés-do-chão, Cidade de Maputo, em que o Moisés João é detentor de uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a cem por cento, que possui na sociedade, que decidiu alterar o endereço da sociedade e, em consequência altera-se parcialmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairo da Matola A, Av/Rua União Africana, n.º 1604 rés-do-chão – Cidade da Matola.
  328. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereito de 2018. —
  329. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 41: INM
  331. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  332. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  333. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  334. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  335. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  336. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  337. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  338. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  339. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  340. Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  341. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  342. Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  343. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  344. Título de secção, página 41: Delegações:
  345. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  346. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  347. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  348. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  349. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  350. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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