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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Soil Technic, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951444 uma entidade denominada Soil Technic, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Adolfo Vasco Maguiele, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504847P, emitido a 26 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no quarteirão 24, casa n.º 187, Bairro de Laulane, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Osman Nuri Dogan, de nacionalidade Turca, titular do DIRE n.º 11TR00080384Q, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 229, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Soil Technic, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de perfuração, estacaria, aluguer de material de construção, assim como indústria, transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão e quinhentos mil meticais, assim repartidos: Adolfo Vasco Maguiele – Setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital; e Osman Nuri Dogan – Setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 33: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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