Associação Gaza Works
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- Texto do artigo, página 7: Associação Gaza Works
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída a Associação Umbrela, Realizações de Gaza, denominada por Associação Gaza Works que abreviadamente se designa por AGW.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação GW, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação GW, é de âmbito provincial com a sua sede na Estrada Nacional, n.º 101, 3.º Bairro A – Cidade de Chókwè, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A GW cria-se por tempo indeterminado a partir da data da assinatura da sua acta constitutiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação GW, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Apoiar e orientar as associações locais criadas pela World Relief de modo a elevar o nível da sua produção e produtividade nas áreas agricultura, pecuária e afins;
- Número ou marcador, página 7: b) Providenciar acompanhamento e assistência técnica às associações a serem criadas e as já criadas pela World Relief;
- Número ou marcador, página 7: c) Assistir na gestão financeira de subvenções, providenciar serviços financeiros relacionados com o capital e fundos de créditos rotativos para o crescimento e sustentabilidade das associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar as associações na aquisição, acesso a equipamentos e insumos agrícolas, acessórios de rega, meios financeiros, transportes e outros serviços conforme as necessidades de cada época;
- Número ou marcador, página 7: e) Providenciar assistência técnica, acompanhamento e treinamento às associações e membros de forma individual ou colectiva;
- Número ou marcador, página 7: f) Apoiar as associações na ligação com o mercado e na obtenção de informações sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 7: g) Tornar cada vez maior o papel interventivo da mulher, e incrementar os níveis de segurança alimentar ao nível das famílias residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Assinar contratos e contrair empréstimos com entidades de todo tipo legalmente reconhecidas; i)Representar as associações nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos às entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: j) Promover a comercialização dos factores de produção e de produtos agro-pecuárias directamente produzidos e geridos pelas associações;
- Número ou marcador, página 7: k) Promover acções de cooperação e parceria com outras instituições, organizações, associações similares do País ou do Estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: l) Adquirir por compra, aluguer ou donativos, construir, organizar, manter, preservar, vender hipotecar ou de outra forma, desfazer-se de quaisquer bens móveis e imóveis seja comerciais ou residenciais para os bons resultados da associação;
- Número ou marcador, página 7: m) Executar na íntegra tais acções e equipamentos leais considerados essenciais para bons resultados da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação GW, pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de novos membros é solicitada pelos interessados nacionais ou estrangeiros por meio de carta endereçada ao Conselho Directivo, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta após ser examinada pelo Conselho Directivo é submetida com o parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 8: Três) A admissão de membros honorários é proposta pelo conselho directivo e carece de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: A AGW, compreenderá três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores – os que conceberam a ideia da criação da associação, e os que subscreveram os estatutos no processo da sua constituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectivos – os fundadores, as associações locais representadas por três membros da direcção local, designados por cada associação local;
- Número ou marcador, página 8: c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas que se notabilizaram pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos, a quem por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro da AGW, perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 8: a) Declaração expressa de vontade de renúncia para o caso de fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) A declaração expressa de vontade de renúncia por parte das associações está dependente da devolução de 80% do capital que se tenha beneficiado. Os restantes 20% poderão ser canalizados mesmo após sua saída;
- Número ou marcador, página 8: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AGW, e que afecte gravemente o nome da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro da GW é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar, intervir e votar nas reuniões e assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AGW;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades da AGW;
- Número ou marcador, página 8: d) Beneficiar da acção desenvolvida da AGW;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Usar bens da AGW, que se destinam à utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 8: h) Examinar o relatório do balanço e contas da AGW, e em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos em fóruns próprios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar e intervir nas assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 8: b) Todos os outros consignados para os membros efectivos, com a excepção do disposto nas alíneas b) e e) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem deveres dos membros efectivos:
- Texto do artigo, página 8: a)Cumprir com as disposições estatutárias e regulamento da AGW,
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades da AGW; e manter-se inteirado sobre as mesmas nomeadamente, participando na Assembleia Geral e grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do conselho directivo tomadas de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Defender o bom nome e prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência; f)Defender, zelar e dar utilização racional a todo património da AGW.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres dos membros honorários, os consignados para os membros efectivos com excepção dos dispostos nas alíneas b) e d) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da AGW, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros, conselho directivo e Conselho Fiscal é de cinco anos, renováveis apenas uma vez. Enquanto os novos órgãos não tomarem posse os cessantes mantem-se em funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) O regime de eleição de membros dos órgãos sociais é definido pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A redução do número de membros de um órgão social não põe fim ao mandato dos que permanecem em função, devendo a vacatura ser preenchida nos termos regulados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Elegibilidade para os órgãos)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer membro da AGW, pode ser eleito para qualquer um dos órgãos previstos nestes estatutos, desde que reúna os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 8: a) Todos os membros fundadores são elegíveis para cargos nos órgãos sociais da associação salvo se não tiverem competências para o exercício de tais funções, onde recorrer-se-á a outras pessoas externas;
- Número ou marcador, página 8: b) Ter a nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 8: c) Ter nacionalidade estrangeira com estatuto de residente no País;
- Número ou marcador, página 8: d) Gozar de boa moral e nunca ter sido condenado a nenhuma pena de prisão por infracções que consubstanciam crime doloso;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser membro da AGW, com a situação regular no cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AGW, reunindo todos os membros da Associação, pessoalmente ou por mandato cujas formas de designação constará do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sob reserva dos poderes já atribuídos aos órgãos da associação por lei, pelos presentes estatutos e o regulamento interno, a Assembleia Geral pode também delegar certos poderes a
- Texto do artigo, página 9: qualquer outro órgão da AGW, excepto se tratar da eleição dos membros dos órgãos, aprovação das contas, da afectação dos resultados e das modificações dos estatutos e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sessões e Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que isso se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a pedido do conselho directivo ou de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos trinta dias de antecedência, devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo disposição contrária do regulamento interno uma cópia do aviso de convocatória deve ser afixada dentro e fora da sede da AGW.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A agenda é proposta pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ouvido o Conselho Directivo da AGW.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A Assembleia Geral pode ser convocada por aviso publicado no jornal diário de maior circulação ou carta registada com aviso de recepção ou ainda por outros meios de comunicação, incluindo rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia extraordinária poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por vinte por cento dos membros da associação ou por dois terços dos membros de cada órgão da GW, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Oito) O aviso convocatório para uma assembleia geral extraordinária deve indicar o local, a data e a hora da assembleia, assim como as questões inscritas na agenda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria simples de cinquenta e um por cento dos seus associados, salvo nos casos do quórum específico das assembleias extraordinárias ou para determinadas decisões.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria simples de cinquenta por cento mais dos membros presentes, excepto as referentes à cisão, fusão ou extinção da associação bem como a aprovação de alterações aos estatutos, do regulamento interno e suas modificações caso em que se exige um mínimo de maioria de três quartos, setenta e cinco por cento de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com representantes de pelo menos mais da metade dos seus membros efectivos e em segunda convocatória com representantes de pelo menos trinta por cento dos seus membros efectivos. Se à hora marcada para o início da sessão da segunda convocatória não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reunir-se-á validamente e deliberará trinta minutos depois com qualquer número de presenças, mas somente em relação aos pontos da agenda constantes da primeira e segunda convocatórias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Adoptar as modificações dos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger os membros dos órgãos da AGW;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e deliberar os relatórios de contas do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Tomar conhecimento do orçamento e aprová-lo;
- Número ou marcador, página 9: e) Tratar e assegurar as questões relativas à administração e ao funcionamento da AGW;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a extinção da AGW;
- Número ou marcador, página 9: g) Resolver os casos omissos e contidos nos estatutos e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, co-adjuvado por um vicepresidente e possui um secretário eleito no acto da realização da assembleia para um mandato de cinco anos renováveis uma vez, não podendo ser constituída de modo nenhum pelos dirigentes do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)Manter a ordem e disciplina no decurso das sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 9: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da AGW;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Nos seus impedimentos, o presidente da mesa da assembleia geral é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O secretário assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Na reunião da Assembleia Geral cada membro tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A votação realiza-se em conformidade com os estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é o órgão executivo, administrativo que vela pelo funcionamento e pela boa gestão da Associação Gaza Works.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é composto por cinco pessoas eleitas pela Assembleia Geral entre os membros da AGW, fundadores ou a ser admitidos desde que tenha qualificações exigidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Directivo reúne-se por convocatória do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As convocatórias são dirigidas por escrito pelo menos um dia antes da realização da reunião com indicação do local, hora e a agenda.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente cinco vezes por ano e extraordinariamente por convocatória do seu presidente sempre que para o efeito se notar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Directivo poderá ser auxiliado por uma direcção executiva constituída por pessoas contratadas ou nomeadas para executarem as tarefas de gestão do dia da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) O presidente do Conselho Directivo é o responsável mais alto da hierarquia dos órgãos executivos da instituição e a sua autoridade é lhe atribuída pelo conselho que preside.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Neste, âmbito ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Agir como representante e porta-voz da AGW;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a execução dos objectivos económicos e de produção da AGW;
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir as reuniões do conselho directivo; d)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral: relatórios anuais, balanço de contas anuais, bem como o programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Representar a AGW; em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades do governo de todos os níveis ou em juizo;
- Número ou marcador, página 10: f) Indicar o seu substituto em casos de ausência, ou por qualquer razão que justifica sua indisponibilidade;
- Número ou marcador, página 10: g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostre necessária a execução;
- Número ou marcador, página 10: i) Sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AGW.
- Número ou marcador, página 10: Três) Extensão: Além de garantir a ligaçãoharmónica entre as associações locais ainda:
- Número ou marcador, página 10: a) Garante o funcionamento da área de extensão rural, supervisa e monitora o maneio do equipamento de rega e das culturas das associações locais;
- Número ou marcador, página 10: b) Ajuda na verificação e controlo dos intervalos dos mandatos dos órgãos sociais de cada associação local;
- Número ou marcador, página 10: c) Apoia as associações no seu registo legal, publicação e aquisições de DUAT´s.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O secretário da AGW: assegura o secretariado do conselho directivo, bem como preparar e transmitir as convocatórias do órgão e da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Responder pelos Recursos humanos dos membros efectivos da AGW;
- Número ou marcador, página 10: b) Treina as secretárias das associações locais sobre a digitalização de dados referentes às vendas dos seus produtos, controla a evolução dos rendimentos, despesas e dos lucros do membro de cada associação local; c)Reserva um banco de dados actualizados de cada associação, referente aos pagamentos dos fundos rotativos e de capital investido.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Tesoureiro é responsável pela boa administração financeira da associação bem como realizar as actividades adstritas à contabilidade e finanças isto é entradas e saídas de activos patrimoniais e dar o respectivo reporte:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar todos as actividades de despesas, pagamentos, compra e revendas bem como apresentar os balancetes periódicos ao conselho directivo assegurando o bom funcionamento dos dados contábeis da associação e da execução financeira;
- Número ou marcador, página 10: b) Ajudar as associações na abertura, movimentação, emendas e reconciliação de contas bancárias que serão necessárias para o uso no exercício das suas operações normais;
- Número ou marcador, página 10: c) Manter actualizado o inventário físico dos bens móveis e imóveis da AGW;
- Número ou marcador, página 10: d) Dar parecer sobre a aquisição de qualquer meio que se mostre em falta quer nas associações ou na AGW, assim como propor o abate daquilo que se notar em desuso.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Assessor é membro do Conselho Directivo que com a função de apresentar o KnowHow funcionam como conselheiro e técnico da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da AGW, que age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar todas as actividades do conselho directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias ditarem ou a qualquer momento da vida da AGW.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que necessário o conselho fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvidas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe dar o parecer sobre o balanço e as contas da AGW, referentes ao exercício de actividade de cada ano findo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar as actividades económicas da AGW; em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar a situação financeira e económica da AGW; e dar parecer sobre os relatórios das actividades da AGW; elaborados pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da AGW; ou se há desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar em geral pelo cumprimento, por parte do Conselho Directivo dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 10: O exercício das funções de membros do conselho fiscal é incompatível com o das funções de membros do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem meios financeiros da AGW:
- Número ou marcador, página 10: a) Receitas resultantes da compra e revenda dos insumos agrícolas peças sobressalentes para o sistema de irrigação a preços bonificados para as associações;
- Número ou marcador, página 10: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da AGW.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) O património da AGW, é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos da AGW.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pelas dívidas sociais da AGW, só responde o património social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso à legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
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