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Texto do artigo · p. 17 Cooperativa AJD Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948494, uma entidade denominada Cooperativa AJD Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituida a Cooperativa entre os membros: Neto dos Santos Caetano John, de 50 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030023S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 15 de Dezembro de 2009, residente na Cidade da Matola, Machava, Tsalala, quarteirão 27, casa n.º 117, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Custódia Conceição de Macedo, de 40 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Manica, aos 1 de Maio de 2016, residente na Cidade de Nampula, Bairro Kamutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 17, Província de Nampula;
Texto do artigo · p. 18 Sandra Neto dos Santos John, de 9 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AC43221, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo aos 11 de Outubro de 2013, residente na Cidade da Matola, Machava, Tsalala, quarteirão 27, casa n.º 117, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Marcolino David Ester Vuvo, de 34 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736171M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo aos 7 de Agosto de 2013, residente na Cidade de Maputo, Malhangalene A, Rua Chafurdine Khan, casa n.º 17, 2.º andar, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Ecerina Zeferino Macicame, de 22 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205050136J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo aos 2 de Dezembro de 2014, residente na Cidade da Matola, Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 136, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Bernardo Fernando Uandula, de 23 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502024848B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Richad Rachide, de 61 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Katapula – Chiúre, portador do Bilhete de Identidade n.° 060107728B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Maio de 2016, residente na localidade de 7 de Abril, na província e cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 18 José Caetano Manuel John, de 40 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga – Cheringoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207036I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 15 de Dezembro de 2009, residente na Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1361 F-507, nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Chanaze Neto dos Santos, de 24 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Junho de 2013, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, quarteirão 6, casa n.º 39, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os cooperativistas adoptam o nome de Cooperativa AJD Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cooperativa AJD Moz, Limitada, pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental, sem fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Cooperativa AJD Moz, Limitada é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem a sua sede em Manica, Bairro Josina Machel, n.º 379, Estrada Nacional n.º 6, cidade de Manica, e exerce a sua actividade na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Cooperativa AJD Moz, Limitada, tem como objectivo em beneficiar as comunidades exercendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Auxiliar no apoio económico e financeiro nas comunidades rurais e locais no desenvolvimento da agricultura, exploração de recursos minerais e no turismo como forma de sobrevivência e para combater a pobreza rural e urbana;
Número ou marcador · p. 18 b) Cooperar com instituições de ensino e hospitais que apoiam no desenvolvimento do bem-estar de idosos, crianças carenciadas, vulneráveis, em materiais e outros bens para as comunidades;
Número ou marcador · p. 18 c) Apresentar projectos que carecem de financiamento interno e externo para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Cooperativa AJD Moz, Limitada pode prosseguir quaisquer outros objectos que não contrariem a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Actividades comerciais com fins lucrativos visando garantir o sustento da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração mineira, gases, petróleos;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 18 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 18 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 18 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; k)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 18 l) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 m) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Qualquer pessoa pode ser membro da cooperativa independentemente da sua raça, nacionalidade, cor, sexo ou religião, desde que concorde com seus objectivos, obedeça os seus estatutos e manifeste honestidade à sua vontade de aderir aos princípios que regem e orientam a cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podem ser membros da Cooperativa AJD Moz, Limitada todas as pessoas singulares e colectivas, definidas no artigo anterior, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevem os estatutos da Cooperativa AJD Moz, Limitada e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) A admissão para membros é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital inicial é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital mínimo subscrito por cada cooperativista é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 19 A Cooperativa AJD Moz, Limitada, compreende três categorias de membros designamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Associados fundadores – são todas as pessoas que outorgam a escritura de constituição da cooperativa; b)Associados efectivos – todas as pessoas que, preenchendo os requisitos estatutários, venham a ser como tal admitidas, incluindo-se também as associadas fundadoras;
Número ou marcador · p. 19 c) Associados honorários – todos os indivíduos ou entidades que, entre outras, tenham directamente colaborado com a Cooperativa na prossecução dos objectivos desta, tenham contribuído directamente para engrandecer a própria Cooperativa, bem como personalidades ou entidades que ela por sua relevância e/ou prestigio profissional dignifiquem a actividade desenvolvida pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 19 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da Cooperativa AJD Moz, Limitada e que afecte gravemente o nome desta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Qualidades de membro)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da Cooperativa AJD Moz, Limitada:
Número ou marcador · p. 19 a) Todas as pessoas com nível superior nacionais ou estrangeiras por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino;
Número ou marcador · p. 19 b) Empresárias na área industrial, comercial, de serviços, artesanal, mineração e agrícola;
Número ou marcador · p. 19 c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivais a nível de gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros efectivos: a) Intervir e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; c)Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar nas actividades da Cooperativa AJD Moz;
Número ou marcador · p. 19 e) Beneficiar da acção desenvolvida da Cooperativa AJD Moz;
Número ou marcador · p. 19 f) Ser informado de toda a actividade da Cooperativa AJD Moz;
Número ou marcador · p. 19 g) Utilizar as facilidades da Cooperativa AJD Moz para fins de publicação de obras da sua autoria;
Número ou marcador · p. 19 h) Utilizar outras facilidades oferecidas pela Cooperativa AJD Moz, de acordo com as condições para o efeito fixadas;
Número ou marcador · p. 19 i) Propôr a candidatura de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 j) Examinar o relatório do balanço e contas da Cooperativa AJD Moz e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos;
Número ou marcador · p. 19 k) Verificar os livros e demais documentação necessária;
Número ou marcador · p. 19 l) Pedir a sua demissão dos órgãos para que haja sido eleito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Cooperativa AJD Moz Limitada; b)O orçamento anual, ouvido previamente o Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 19 c) O plano anual de actividades elaborado pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A modificação ou alteração dos presentes estatutos da Cooperativa AJD Moz só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da Cooperativa é composta por um membro que é Neto dos Santos Caetano John.
Texto do artigo · p. 19 A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente e o vice-presidente, são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no
Texto do artigo · p. 19 prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um Director Financeiro, um Tesoureiro, um Secretário Executivo e três Vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que são:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Directora financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Segundo Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 19 d) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 19 e) Primeiro Vogal;
Número ou marcador · p. 19 f) Segundo Vogal; e,
Número ou marcador · p. 19 g) Terceiro Vogal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Direcção o exercício dos poderes para a concretização dos objectivos da Cooperativa AJD Moz, Limitada e em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercer a gestão da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar a Cooperativa AJD Moz, Limitada em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 19 e) Constituir comissões ou grupos de trabalho; f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 h) Contrair empréstimos nos bancos nacionais e internacionais para a realização das actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 i) Pedir apoio as comunidades nacionais e internacionais em caso de dificuldades para a execução de suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 j) Estabelecer parcerias com outras pessoas jurídicas singulares ou colectivas e assinar contratos, acordos e convenções com outras entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 19 k) Adquirir propriedades, outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 19 l) Financiar outras Cooperativas em caso de necessidades e de entreajuda como forma de permitir o desenvolvimento desta parceria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Direcção reunir-
Texto do artigo · p. 20 -se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são passiveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente é necessária a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A Cooperativa AJD Moz, Limitada obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em que este delegar competência na sua ausência.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho de gestão para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar seu parecer sobre o balanço e as contas da Cooperativa AJD Moz, Limitada, referentes a cada exercício de actividades findas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) o Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, que são:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Primeiro vogal;
Número ou marcador · p. 20 c) Segundo vogal;
Número ou marcador · p. 20 d) Terceiro vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação à:
Número ou marcador · p. 20 a) Demonstrações contáveis da Cooperativa e demais dados concernentes à prestação de contas;
Número ou marcador · p. 20 b) O balancete semestral;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 d) O relatório anual circunstanciando pertinente às actividades da cooperativa e sua situação económica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 20 e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económico-financeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal e um órgão de controlo interno da associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal da Cooperativa AJD Moz, Limitada:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
Número ou marcador · p. 20 c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 20 f) Participar nas actividades e manter- -se informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleias Gerais, e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão, tomadas de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 20 h) Contribuir para a manutenção da Cooperativa AJD Moz, Limitada, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 i) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da Cooperativa AJD Moz Limitada;
Número ou marcador · p. 20 j) Defender o bom nome e prestígio da Cooperativa AJD Moz Lda, e contribuir para extensão do seu âmbito de influência;
Número ou marcador · p. 20 k) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 l) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
Número ou marcador · p. 20 m) Criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os membros de molde a que eles possam, através da troca de experiências,
Texto do artigo · p. 20 melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos e contribuir para o desenvolvimento de apoio às crianças com necessidades em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 20 n) Promover a elevação da conduta moral e deontológica dos seus membros, participar na articulação de ensino de apoio com a actividade profissional da acção social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Do órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Regime dos titulares dos órgãos)
Texto do artigo · p. 20 Os integrantes dos órgãos administrativos da Cooperativa AJD Moz, Limitada, observam o regime seguinte:
Texto do artigo · p. 20 a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
Número ou marcador · p. 20 b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela cooperativa em virtude de acto regular de gestão respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou à própria entidade praticados com dolo ou culpa;
Número ou marcador · p. 20 c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
Número ou marcador · p. 20 d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Cooperativa AJD Moz, Lda, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da Cooperativa, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente: Neto dos Santos Caetano John;
Número ou marcador · p. 21 b) Vice-presidente: Richad Rachide;
Número ou marcador · p. 21 c) Secretária: Custódia Conceição de Macedo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrario, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros e bastante para se poder deliberar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os órgãos sociais da Cooperativa AJD Moz, Limitada, serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral delibera sobre:
Texto do artigo · p. 21 a)As linhas gerais e a política de acção da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) A estratégia e a prática conducentes a implementação anual do referido na alínea anterior; c)A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão com o devido parecer do Conselho fiscal referentes as actividades anuais da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 e) As competências a serem delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 f) A organização interna da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 g) Decidir sobre os recursos interpostos nos termos do n.º 4 do artigo vigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias e feita com antecedência mínima de oito dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo presidente da Assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Reunida em sessão ordinária, cabe a assembleia examinar e aprovar:
Número ou marcador · p. 21 a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da coope-
Texto do artigo · p. 21 -rativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 21 O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Incompatibilidade dos cargos)
Texto do artigo · p. 21 É vedada a participação de conjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo e nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos do património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Fundos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fonte de receitas da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicas ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação do seu património;
Número ou marcador · p. 21 c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente a incorporação em seu património;
Número ou marcador · p. 21 d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 21 e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Número ou marcador · p. 21 Um) O património social da Cooperativa AJD Moz, Limitada e constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pelas dívidas sociais da Cooperativa AJD Moz, Limitada só responde o património social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 21 São recursos financeiros da Cooperativa AJD Moz, Limitada:
Texto do artigo · p. 21 a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 c) Todos os rendimentos resultantes da administração da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação)
Texto do artigo · p. 21 As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso à legislação em vigor em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 21 Toda a conduta ofensiva dos processos estatutários ou de regulamento interno, o não acatamento das deliberações por órgãos sociais constitui infracção disciplinar passando de sanção, de acordo com o regulamento específico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGESIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Extinção liquidação da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 22 Um) A extinção da Cooperativa, dar-se-á mediante o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes na assembleia geral extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando deliberada a dissolução, a Cooperativa AJD Moz, Limitada, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que depois de cumprir os imperativos legais, remeterá o património remanescente às Instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Decidida a extinção da Cooperativa AJD Moz, Limitada, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de congéneres.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cooperativa AJD Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948494, uma entidade denominada Cooperativa AJD Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituida a Cooperativa entre os membros: Neto dos Santos Caetano John, de 50 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030023S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 15 de Dezembro de 2009, residente na Cidade da Matola, Machava, Tsalala, quarteirão 27, casa n.º 117, nesta Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Custódia Conceição de Macedo, de 40 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Manica, aos 1 de Maio de 2016, residente na Cidade de Nampula, Bairro Kamutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 17, Província de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 18: Sandra Neto dos Santos John, de 9 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AC43221, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo aos 11 de Outubro de 2013, residente na Cidade da Matola, Machava, Tsalala, quarteirão 27, casa n.º 117, nesta Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Marcolino David Ester Vuvo, de 34 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736171M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo aos 7 de Agosto de 2013, residente na Cidade de Maputo, Malhangalene A, Rua Chafurdine Khan, casa n.º 17, 2.º andar, nesta Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 18: Ecerina Zeferino Macicame, de 22 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205050136J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo aos 2 de Dezembro de 2014, residente na Cidade da Matola, Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 136, nesta Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 18: Bernardo Fernando Uandula, de 23 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502024848B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2016, residente em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 18: Richad Rachide, de 61 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Katapula – Chiúre, portador do Bilhete de Identidade n.° 060107728B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Maio de 2016, residente na localidade de 7 de Abril, na província e cidade de Manica;
  10. Texto do artigo, página 18: José Caetano Manuel John, de 40 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga – Cheringoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207036I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 15 de Dezembro de 2009, residente na Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1361 F-507, nesta Cidade de Maputo; e
  11. Texto do artigo, página 18: Chanaze Neto dos Santos, de 24 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Junho de 2013, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, quarteirão 6, casa n.º 39, nesta Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  13. Texto do artigo, página 18: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) Os cooperativistas adoptam o nome de Cooperativa AJD Moz, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Cooperativa AJD Moz, Limitada, pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não-governamental, sem fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente estatuto.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A Cooperativa AJD Moz, Limitada é de âmbito nacional.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem a sua sede em Manica, Bairro Josina Machel, n.º 379, Estrada Nacional n.º 6, cidade de Manica, e exerce a sua actividade na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A Cooperativa AJD Moz, Limitada, tem como objectivo em beneficiar as comunidades exercendo as seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Auxiliar no apoio económico e financeiro nas comunidades rurais e locais no desenvolvimento da agricultura, exploração de recursos minerais e no turismo como forma de sobrevivência e para combater a pobreza rural e urbana;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Cooperar com instituições de ensino e hospitais que apoiam no desenvolvimento do bem-estar de idosos, crianças carenciadas, vulneráveis, em materiais e outros bens para as comunidades;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Apresentar projectos que carecem de financiamento interno e externo para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A Cooperativa AJD Moz, Limitada pode prosseguir quaisquer outros objectos que não contrariem a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Actividades comerciais com fins lucrativos visando garantir o sustento da Cooperativa:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Exploração mineira, gases, petróleos;
  34. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  35. Número ou marcador, página 18: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  36. Número ou marcador, página 18: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  37. Número ou marcador, página 18: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  38. Número ou marcador, página 18: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  39. Número ou marcador, página 18: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  40. Número ou marcador, página 18: j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; k)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  41. Número ou marcador, página 18: l) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
  42. Número ou marcador, página 18: m) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer pessoa pode ser membro da cooperativa independentemente da sua raça, nacionalidade, cor, sexo ou religião, desde que concorde com seus objectivos, obedeça os seus estatutos e manifeste honestidade à sua vontade de aderir aos princípios que regem e orientam a cooperativa.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Podem ser membros da Cooperativa AJD Moz, Limitada todas as pessoas singulares e colectivas, definidas no artigo anterior, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevem os estatutos da Cooperativa AJD Moz, Limitada e sejam aceites pela mesma.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) A admissão para membros é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) O capital inicial é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital mínimo subscrito por cada cooperativista é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
  56. Texto do artigo, página 19: A Cooperativa AJD Moz, Limitada, compreende três categorias de membros designamente:
  57. Número ou marcador, página 19: a) Associados fundadores – são todas as pessoas que outorgam a escritura de constituição da cooperativa; b)Associados efectivos – todas as pessoas que, preenchendo os requisitos estatutários, venham a ser como tal admitidas, incluindo-se também as associadas fundadoras;
  58. Número ou marcador, página 19: c) Associados honorários – todos os indivíduos ou entidades que, entre outras, tenham directamente colaborado com a Cooperativa na prossecução dos objectivos desta, tenham contribuído directamente para engrandecer a própria Cooperativa, bem como personalidades ou entidades que ela por sua relevância e/ou prestigio profissional dignifiquem a actividade desenvolvida pela Cooperativa.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
  61. Texto do artigo, página 19: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  63. Número ou marcador, página 19: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
  64. Número ou marcador, página 19: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da Cooperativa AJD Moz, Limitada e que afecte gravemente o nome desta.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 19: (Qualidades de membro)
  67. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da Cooperativa AJD Moz, Limitada:
  68. Número ou marcador, página 19: a) Todas as pessoas com nível superior nacionais ou estrangeiras por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino;
  69. Número ou marcador, página 19: b) Empresárias na área industrial, comercial, de serviços, artesanal, mineração e agrícola;
  70. Número ou marcador, página 19: c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivais a nível de gestão.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  73. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros efectivos: a) Intervir e votar nas Assembleias Gerais;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; c)Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
  75. Número ou marcador, página 19: d) Participar nas actividades da Cooperativa AJD Moz;
  76. Número ou marcador, página 19: e) Beneficiar da acção desenvolvida da Cooperativa AJD Moz;
  77. Número ou marcador, página 19: f) Ser informado de toda a actividade da Cooperativa AJD Moz;
  78. Número ou marcador, página 19: g) Utilizar as facilidades da Cooperativa AJD Moz para fins de publicação de obras da sua autoria;
  79. Número ou marcador, página 19: h) Utilizar outras facilidades oferecidas pela Cooperativa AJD Moz, de acordo com as condições para o efeito fixadas;
  80. Número ou marcador, página 19: i) Propôr a candidatura de novos membros;
  81. Número ou marcador, página 19: j) Examinar o relatório do balanço e contas da Cooperativa AJD Moz e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos;
  82. Número ou marcador, página 19: k) Verificar os livros e demais documentação necessária;
  83. Número ou marcador, página 19: l) Pedir a sua demissão dos órgãos para que haja sido eleito.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  86. Número ou marcador, página 19: Um) São deveres dos membros:
  87. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Cooperativa AJD Moz Limitada; b)O orçamento anual, ouvido previamente o Conselho Fiscal; e
  88. Número ou marcador, página 19: c) O plano anual de actividades elaborado pela administração.
  89. Número ou marcador, página 19: Dois) A modificação ou alteração dos presentes estatutos da Cooperativa AJD Moz só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  90. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  93. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da Cooperativa é composta por um membro que é Neto dos Santos Caetano John.
  94. Texto do artigo, página 19: A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente e o vice-presidente, são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 19: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no
  97. Texto do artigo, página 19: prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  100. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um Director Financeiro, um Tesoureiro, um Secretário Executivo e três Vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que são:
  101. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  102. Número ou marcador, página 19: b) Directora financeira;
  103. Número ou marcador, página 19: c) Segundo Tesoureiro;
  104. Número ou marcador, página 19: d) Secretário Executivo;
  105. Número ou marcador, página 19: e) Primeiro Vogal;
  106. Número ou marcador, página 19: f) Segundo Vogal; e,
  107. Número ou marcador, página 19: g) Terceiro Vogal.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  110. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Direcção o exercício dos poderes para a concretização dos objectivos da Cooperativa AJD Moz, Limitada e em especial:
  111. Número ou marcador, página 19: a) Exercer a gestão da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  112. Número ou marcador, página 19: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 19: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
  114. Número ou marcador, página 19: d) Representar a Cooperativa AJD Moz, Limitada em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  115. Número ou marcador, página 19: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho; f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  116. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  117. Número ou marcador, página 19: h) Contrair empréstimos nos bancos nacionais e internacionais para a realização das actividades da Cooperativa;
  118. Número ou marcador, página 19: i) Pedir apoio as comunidades nacionais e internacionais em caso de dificuldades para a execução de suas actividades;
  119. Número ou marcador, página 19: j) Estabelecer parcerias com outras pessoas jurídicas singulares ou colectivas e assinar contratos, acordos e convenções com outras entidades nacionais e internacionais;
  120. Número ou marcador, página 19: k) Adquirir propriedades, outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade;
  121. Número ou marcador, página 19: l) Financiar outras Cooperativas em caso de necessidades e de entreajuda como forma de permitir o desenvolvimento desta parceria.
  122. Número ou marcador, página 20: Dois) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros.
  123. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Direcção reunir-
  124. Texto do artigo, página 20: -se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  125. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são passiveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
  126. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente é necessária a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
  127. Número ou marcador, página 20: Seis) A Cooperativa AJD Moz, Limitada obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em que este delegar competência na sua ausência.
  128. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  131. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho de gestão para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
  133. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar seu parecer sobre o balanço e as contas da Cooperativa AJD Moz, Limitada, referentes a cada exercício de actividades findas.
  134. Número ou marcador, página 20: Quatro) o Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, que são:
  135. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  136. Número ou marcador, página 20: b) Primeiro vogal;
  137. Número ou marcador, página 20: c) Segundo vogal;
  138. Número ou marcador, página 20: d) Terceiro vogal.
  139. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  141. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação à:
  142. Número ou marcador, página 20: a) Demonstrações contáveis da Cooperativa e demais dados concernentes à prestação de contas;
  143. Número ou marcador, página 20: b) O balancete semestral;
  144. Número ou marcador, página 20: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Cooperativa;
  145. Número ou marcador, página 20: d) O relatório anual circunstanciando pertinente às actividades da cooperativa e sua situação económica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
  146. Número ou marcador, página 20: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económico-financeira.
  147. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal e um órgão de controlo interno da associação.
  148. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal da Cooperativa AJD Moz, Limitada:
  152. Número ou marcador, página 20: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da Cooperativa;
  153. Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
  154. Número ou marcador, página 20: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Cooperativa;
  155. Número ou marcador, página 20: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas;
  156. Número ou marcador, página 20: e) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
  157. Número ou marcador, página 20: f) Participar nas actividades e manter- -se informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleias Gerais, e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão, tomadas de acordo com os estatutos;
  158. Número ou marcador, página 20: h) Contribuir para a manutenção da Cooperativa AJD Moz, Limitada, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  159. Número ou marcador, página 20: i) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da Cooperativa AJD Moz Limitada;
  160. Número ou marcador, página 20: j) Defender o bom nome e prestígio da Cooperativa AJD Moz Lda, e contribuir para extensão do seu âmbito de influência;
  161. Número ou marcador, página 20: k) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  162. Número ou marcador, página 20: l) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
  163. Número ou marcador, página 20: m) Criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os membros de molde a que eles possam, através da troca de experiências,
  164. Texto do artigo, página 20: melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos e contribuir para o desenvolvimento de apoio às crianças com necessidades em todos os níveis;
  165. Número ou marcador, página 20: n) Promover a elevação da conduta moral e deontológica dos seus membros, participar na articulação de ensino de apoio com a actividade profissional da acção social.
  166. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  167. Texto do artigo, página 20: Do órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  170. Texto do artigo, página 20: A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
  171. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 20: (Regime dos titulares dos órgãos)
  176. Texto do artigo, página 20: Os integrantes dos órgãos administrativos da Cooperativa AJD Moz, Limitada, observam o regime seguinte:
  177. Texto do artigo, página 20: a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
  178. Número ou marcador, página 20: b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela cooperativa em virtude de acto regular de gestão respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou à própria entidade praticados com dolo ou culpa;
  179. Número ou marcador, página 20: c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
  180. Número ou marcador, página 20: d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  184. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Cooperativa AJD Moz, Lda, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da Cooperativa, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
  185. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 21: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  187. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  188. Número ou marcador, página 21: a) Presidente: Neto dos Santos Caetano John;
  189. Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente: Richad Rachide;
  190. Número ou marcador, página 21: c) Secretária: Custódia Conceição de Macedo.
  191. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  192. Número ou marcador, página 21: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  194. Número ou marcador, página 21: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
  195. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  197. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  198. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrario, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros e bastante para se poder deliberar.
  199. Número ou marcador, página 21: Três) Os órgãos sociais da Cooperativa AJD Moz, Limitada, serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
  200. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
  202. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral delibera sobre:
  203. Texto do artigo, página 21: a)As linhas gerais e a política de acção da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  204. Número ou marcador, página 21: b) A estratégia e a prática conducentes a implementação anual do referido na alínea anterior; c)A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  205. Número ou marcador, página 21: d) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão com o devido parecer do Conselho fiscal referentes as actividades anuais da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  206. Número ou marcador, página 21: e) As competências a serem delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
  207. Número ou marcador, página 21: f) A organização interna da Cooperativa;
  208. Número ou marcador, página 21: g) Decidir sobre os recursos interpostos nos termos do n.º 4 do artigo vigésimo segundo.
  209. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 21: (Convocatória da Assembleia Geral)
  211. Texto do artigo, página 21: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias e feita com antecedência mínima de oito dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  214. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
  215. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo presidente da Assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
  216. Número ou marcador, página 21: Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  217. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 21: Um) Reunida em sessão ordinária, cabe a assembleia examinar e aprovar:
  220. Número ou marcador, página 21: a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
  221. Número ou marcador, página 21: b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da coope-
  222. Texto do artigo, página 21: -rativa.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  225. Texto do artigo, página 21: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
  226. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 21: (Incompatibilidade dos cargos)
  228. Texto do artigo, página 21: É vedada a participação de conjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo e nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente.
  229. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos do património
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 21: (Fundos)
  232. Texto do artigo, página 21: Constituem fonte de receitas da associação:
  233. Número ou marcador, página 21: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da Cooperativa AJD Moz, Limitada;
  234. Número ou marcador, página 21: b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicas ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação do seu património;
  235. Número ou marcador, página 21: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente a incorporação em seu património;
  236. Número ou marcador, página 21: d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
  237. Número ou marcador, página 21: e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  239. Texto do artigo, página 21: (Património)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) O património social da Cooperativa AJD Moz, Limitada e constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
  241. Número ou marcador, página 21: Dois) Pelas dívidas sociais da Cooperativa AJD Moz, Limitada só responde o património social.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  243. Texto do artigo, página 21: (Recursos financeiros)
  244. Texto do artigo, página 21: São recursos financeiros da Cooperativa AJD Moz, Limitada:
  245. Texto do artigo, página 21: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
  246. Número ou marcador, página 21: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  247. Número ou marcador, página 21: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 21: (Aplicação)
  250. Texto do artigo, página 21: As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  251. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 21: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso à legislação em vigor em Moçambique sobre as matérias em questão.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 21: (Regime disciplinar)
  257. Texto do artigo, página 21: Toda a conduta ofensiva dos processos estatutários ou de regulamento interno, o não acatamento das deliberações por órgãos sociais constitui infracção disciplinar passando de sanção, de acordo com o regulamento específico.
  258. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGESIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 22: (Extinção liquidação da Cooperativa)
  260. Número ou marcador, página 22: Um) A extinção da Cooperativa, dar-se-á mediante o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes na assembleia geral extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
  261. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando deliberada a dissolução, a Cooperativa AJD Moz, Limitada, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que depois de cumprir os imperativos legais, remeterá o património remanescente às Instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Cooperativa AJD Moz, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 22: Três) Decidida a extinção da Cooperativa AJD Moz, Limitada, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de congéneres.
  263. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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