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Texto do artigo · p. 23 Brand House Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952246 uma entidade denominada Brand House Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Anselmo Guilherme Tamele, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100295854B,
Texto do artigo · p. 24 emitido na cidade de Maputo, residente no bairro guava, quarteirão 19 casa n.º 4, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Alberto Estevão Lourenço, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102378651J, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro central, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Brand House Mozambique, Limitada e tem a sua sede na rua Major Teixeira Pinto n.º 233, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de gráfica e serigrafia, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 18.000MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Anselmo Guilherme Tamele;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Alberto Estevão Lourenço.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Anselmo Guilherme Tamele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Brand House Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952246 uma entidade denominada Brand House Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Anselmo Guilherme Tamele, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100295854B,
  4. Texto do artigo, página 24: emitido na cidade de Maputo, residente no bairro guava, quarteirão 19 casa n.º 4, nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Alberto Estevão Lourenço, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102378651J, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro central, nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Brand House Mozambique, Limitada e tem a sua sede na rua Major Teixeira Pinto n.º 233, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de gráfica e serigrafia, marketing e publicidade.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 18.000MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Anselmo Guilherme Tamele;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Alberto Estevão Lourenço.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Anselmo Guilherme Tamele.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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