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Texto do artigo · p. 37 Transportes Gazela, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100881977 datado de 27 de Junho de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Arnaldo Afú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110400541245C, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro Tsalala, Municipio da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Sheila Emeldina Arnaldo Afú, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Boletim de Nascimento registado na Conservatória do Registo Civil de Maputo com código L-47/2006, R-14501, datado de 14 de Novembro de 2006, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro
Texto do artigo · p. 37 Tsalala, Municipio da Matola, Hayssam Abdul Arnaldo Afú, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do assento de Nascimento registado na Conservatória do Registo Civil da Matola com Código L16/2005, R-41620, datado de 13 de Março de 2009, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro Tsalala, Municipio da Matola Rachid Abdul Arnaldo Afú, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Assento de Nascimento registado na Conservatória do Registo Civil da Matola com Código L5/2003, R-965, datado de 9 de Maio de 2003, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro Tsalala, Municipio da Matola, Cassy Arnaldo Afú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106395693Q, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 952, Bairro Tsalala, Municipio da Matola e o sócio Wilson Arnaldo Afú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076752M, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 562, Bairro Tsalala, Municipio da Matola.
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Transportes Gazela, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Djonasse, Posto Administrativo da Matola Rio, Municipio de Boane, Provincia de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logistica e outros serviços afins do regulamento
Texto do artigo · p. 38 de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de transportes de combustível, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de transportes de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta cinco mil meticais), correspondente a (75%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Afú. Representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Emeldina Arnaldo Afú;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente a sócia Hayssam Abdul Arnaldo Afú;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rachid Abdul Arnaldo Afú;
Número ou marcador · p. 38 e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente a sócia Cassy Arnaldo Afú;
Número ou marcador · p. 38 f) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Arnaldo Afú.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Arnaldo Afú, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros,
Texto do artigo · p. 38 tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Transportes Gazela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100881977 datado de 27 de Junho de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Arnaldo Afú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110400541245C, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro Tsalala, Municipio da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Sheila Emeldina Arnaldo Afú, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Boletim de Nascimento registado na Conservatória do Registo Civil de Maputo com código L-47/2006, R-14501, datado de 14 de Novembro de 2006, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro
  3. Texto do artigo, página 37: Tsalala, Municipio da Matola, Hayssam Abdul Arnaldo Afú, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do assento de Nascimento registado na Conservatória do Registo Civil da Matola com Código L16/2005, R-41620, datado de 13 de Março de 2009, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro Tsalala, Municipio da Matola Rachid Abdul Arnaldo Afú, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Assento de Nascimento registado na Conservatória do Registo Civil da Matola com Código L5/2003, R-965, datado de 9 de Maio de 2003, residente no quarteirão 16, casa número 552, Bairro Tsalala, Municipio da Matola, Cassy Arnaldo Afú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106395693Q, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 952, Bairro Tsalala, Municipio da Matola e o sócio Wilson Arnaldo Afú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076752M, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 562, Bairro Tsalala, Municipio da Matola.
  4. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 37: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Transportes Gazela, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Djonasse, Posto Administrativo da Matola Rio, Municipio de Boane, Provincia de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logistica e outros serviços afins do regulamento
  14. Texto do artigo, página 38: de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de transportes de combustível, óleos e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de transportes de cargas diversas;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Comércio grosso e retalho com importação e exportação de acessórios para viaturas.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  23. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta cinco mil meticais), correspondente a (75%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Afú. Representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  24. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Emeldina Arnaldo Afú;
  25. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente a sócia Hayssam Abdul Arnaldo Afú;
  26. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rachid Abdul Arnaldo Afú;
  27. Número ou marcador, página 38: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente a sócia Cassy Arnaldo Afú;
  28. Número ou marcador, página 38: f) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (5%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Arnaldo Afú.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Arnaldo Afú, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros,
  32. Texto do artigo, página 38: tanto activa como passivamente.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  35. Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  36. Número ou marcador, página 38: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 38: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 38: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 38: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
  43. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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