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- Texto do artigo, página 15: Txunamoz, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947625, uma entidade denominada Txunamoz, Limitada, entre: Hassan Alibhai Dassat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.º 110100477615Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Fevereiro de 2017 e residente na cidade de Maputo, com poderes suficientes para este acto, adiante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 15: Djamila Alves de Carvalho, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186468N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Outubro de 2015 e residente na cidade de Maputo, adiante designada por Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Txunamoz, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado com efeitos a partir da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede principal na Rua Valentim Siti, n.º 402 , rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro território nacional e poderão ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 15: b) Identificação de desafios específicos e n f r e n t a d o s p o r M i c r o , Pequenas e Médias Empresas e desenvolvimento de planos de potencialização;
- Número ou marcador, página 15: c) Assistência técnica; d)Concepção de aplicativos e ferramentas tecnológicas;
- Número ou marcador, página 15: e) Concepção e implementação de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: f) Estudos de mercado e planos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 15: g) Gestão financeira;
- Número ou marcador, página 15: h) Gestão de clientes e marketing;
- Número ou marcador, página 15: i) Conteúdo Nacional e desenvolvimento da indústria extractiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hassan Alibhai Dassat;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Djamila Alves de Carvalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à administração que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para a tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, uma vez nos primeiros três meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo gerente ou a pedido dos sócios que representam pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela,
- Texto do artigo, página 16: activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional será individualmente exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas à sociedade, quando assim carecerem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores não deverão usar a sociedade para praticar actos alheios ao objecto da mesma, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos dividendos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O lucro líquido apurado em cada balanço depois de deduzido vinte por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular; d) No caso de recusa provadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. O preço apurado será pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer um dos sócios poderá convocar uma assembleia geral com a finalidade de requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo 31 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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