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Texto do artigo · p. 26 Mashal Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951800 uma entidade denominada Mashal Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Mujahid Khan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º GB4105404, emitido em Paquistão, aos catorze de Abril de dois mil e dezasseis, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Haroon Jamil, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00114012B, emitido em Maputo – Moçambique, 2 de Outubro de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Mashal Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka, número quatrocentos e oitenta e cinco, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 O objectivo principal da sociedade é a venda de baterias para veículos automóveis, peças sobressalentes acessórios óleos lubrificantes venda a grosso e retalho com importação e exportação. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais
Texto do artigo · p. 26 assim distribuídas: Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Mujahid Khan outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Jamil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mujahid Khan, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mashal Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951800 uma entidade denominada Mashal Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Mujahid Khan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º GB4105404, emitido em Paquistão, aos catorze de Abril de dois mil e dezasseis, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, nesta Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Haroon Jamil, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00114012B, emitido em Maputo – Moçambique, 2 de Outubro de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação
  9. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Mashal Trading, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração e sede
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka, número quatrocentos e oitenta e cinco, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Texto do artigo, página 26: O objectivo principal da sociedade é a venda de baterias para veículos automóveis, peças sobressalentes acessórios óleos lubrificantes venda a grosso e retalho com importação e exportação. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais
  20. Texto do artigo, página 26: assim distribuídas: Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Mujahid Khan outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Jamil.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mujahid Khan, desde já nomeado.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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