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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mashal Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951800 uma entidade denominada Mashal Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Mujahid Khan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º GB4105404, emitido em Paquistão, aos catorze de Abril de dois mil e dezasseis, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Haroon Jamil, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00114012B, emitido em Maputo – Moçambique, 2 de Outubro de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Mashal Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka, número quatrocentos e oitenta e cinco, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: O objectivo principal da sociedade é a venda de baterias para veículos automóveis, peças sobressalentes acessórios óleos lubrificantes venda a grosso e retalho com importação e exportação. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais
- Texto do artigo, página 26: assim distribuídas: Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Mujahid Khan outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Jamil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mujahid Khan, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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