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Texto do artigo · p. 30 Majun, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100342472 uma entidade denominada Majun, Limitada, entre. Firmino Abeud Guambe, solteiro maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456082I, emitido a 30 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 30 Sheila Lurdes Jodão Maluleque, solteira maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808577N, emitido a 29 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 29 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade passa a denominar-se Majun, Limitada, com sede na Estrada Circular de Maputo, parcela 722, Bairro Nwamatibyana, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando desde o dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo a actividade de: Construção civil, prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos industrias, prestação de serviços de assistência
Texto do artigo · p. 30 técnica, consultoria em gestão de negócios, comércio a retalho de materias de construção, comércio de peças e equipamentos industrias, importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondem a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais (105.000.00MT), pertencente ao sócio Firmino Abeud Guambe, e uma outra quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45 000.00MT), pertencente a sócia Sheila Lurdes Jodão Maluleque.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio maioritário (Firmino Abeud Guambe).
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos de documentos sejam practicados e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procurados da mesma, para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor nos país.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Majun, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100342472 uma entidade denominada Majun, Limitada, entre. Firmino Abeud Guambe, solteiro maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456082I, emitido a 30 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Agosto de 2022; e
  3. Texto do artigo, página 30: Sheila Lurdes Jodão Maluleque, solteira maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808577N, emitido a 29 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 29 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade passa a denominar-se Majun, Limitada, com sede na Estrada Circular de Maputo, parcela 722, Bairro Nwamatibyana, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando desde o dia da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo a actividade de: Construção civil, prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos industrias, prestação de serviços de assistência
  13. Texto do artigo, página 30: técnica, consultoria em gestão de negócios, comércio a retalho de materias de construção, comércio de peças e equipamentos industrias, importação e exportação de produtos diversos.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondem a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais (105.000.00MT), pertencente ao sócio Firmino Abeud Guambe, e uma outra quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45 000.00MT), pertencente a sócia Sheila Lurdes Jodão Maluleque.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio maioritário (Firmino Abeud Guambe).
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos de documentos sejam practicados e assinados pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procurados da mesma, para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  30. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor nos país.
  42. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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