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Texto do artigo · p. 31 Mozsteel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953072 uma entidade denominada Mozsteel, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pardeep Singh Hans, casado, portador do Passaporte n.º 501383154, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 21 de Janeiro de 2011, com validade até 20 de Janeiro de 2021, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 31 Chandrakant Jadavji, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251348P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Xai-Xai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozsteel Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1073, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais ou Delegações em Maputo, Beira, Nampula, Tete e/ou nos países vizinhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Fundição de ferro;
Número ou marcador · p. 31 b) Processamento de sucatas em lingotes, chapas e ferro de construção;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio geral de bens de consumo industrial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (por centos) do capital social, pertencente ao sócio Pardeep Singh Hans;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (por centos) do capital social, pertencente a sócia Chandrakant Jadavji.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, sem diluir a quota do sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mozsteel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953072 uma entidade denominada Mozsteel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Pardeep Singh Hans, casado, portador do Passaporte n.º 501383154, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 21 de Janeiro de 2011, com validade até 20 de Janeiro de 2021, residente na África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 31: Chandrakant Jadavji, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251348P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Xai-Xai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozsteel Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1073, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais ou Delegações em Maputo, Beira, Nampula, Tete e/ou nos países vizinhos.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Fundição de ferro;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Processamento de sucatas em lingotes, chapas e ferro de construção;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Comércio geral de bens de consumo industrial.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (por centos) do capital social, pertencente ao sócio Pardeep Singh Hans;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (por centos) do capital social, pertencente a sócia Chandrakant Jadavji.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, sem diluir a quota do sócio minoritário.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 31: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas de resultados)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
  49. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018.O Técnico, Ilegível.
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