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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: M N Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950510 uma entidade denominada M N Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Ihsan Mushtaq, nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º EH0840661, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1220, 4.° andar, bairro Central.
- Texto do artigo, página 27: Asim Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º TU1796582, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Agostinho Neto, n.º 150 rés-do-chão, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 27: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de M N Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 48, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas usadas e recondicionadas, incluindo peças e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
- Texto do artigo, página 27: meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ihsan Mushtaq;
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), represntativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assim Ali.
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo Conselho de Gerência e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Da administração e representação )
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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