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Texto do artigo · p. 16 Mulima Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952343 uma entidade denominada Mulima Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Egas Domingos Mulima, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545483J, emitido aos 11 de Setembro
Texto do artigo · p. 16 de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Jacinta da Glória César Machanguia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Muezia-Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200573372B, emitido
Texto do artigo · p. 16 aos 11 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza; Terceiro. Justia Egas Mulima, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201251457B, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene Bairro de Cumbeza;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Iomé Egas Mulima, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201251456C, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza; e
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Gamaliel Egas Mulima, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105955773B, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Mulima Investimentos, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade Mulima Investimentos, Limitada, tem a sua sede social no Bairro de Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 300, rua sem Nome, Marracuene, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 16 i. Agricultura e pecuária (agro-pecuária); ii. Exploração de recursos minerais;
Texto do artigo · p. 17 iii. Exploração de recursos florestais; iv. Gestão de projectos; v. Consultoria fiscal; vi. Consultoria ambiental; vii. Contabilidade e auditoria; viii. Comércio e serviços; ix. Saúde, Beleza e estética; x. Rádio e televisão; xi.Transporte (de passageiros e de mercadorias); xii. Organização e promoção de eventos de entretenimento; xiii. Publicidade; xiv. Jornal; xv. Produção de músicas e vídeos; xvi. Organização e promoção de espetáculos musicais; xvii. Produção de CDs áudios e DVDs; xviii. Interpretação de textos para TV; xix. Restaurante e bar; xx. Discoteca; xxi. Talho e peixaria; xxii. Padaria, pastelaria & pizzaria; xxiii. Carpintaria & serrilharia mecânica; xxiv. Oficinas de reparações mecânicas, pintura e bate-chapa; xxv. Serigrafia; xxvi. Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 17 a) Egas Domingos Mulima – quinze mil meticais, que corresponde a 75% do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) Jacinta da Glória César Machanguia – mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital;
Número ou marcador · p. 17 c) Justia Egas Mulima – mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Iomé Egas Mulima – mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital;
Número ou marcador · p. 17 e) Gamaliel Egas Mulima - mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 17 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
Texto do artigo · p. 17 conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota transmite-se para os seus herdeiros, caso não se decida alienar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mulima Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952343 uma entidade denominada Mulima Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Egas Domingos Mulima, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545483J, emitido aos 11 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 16: de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Jacinta da Glória César Machanguia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Muezia-Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200573372B, emitido
  6. Texto do artigo, página 16: aos 11 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza; Terceiro. Justia Egas Mulima, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201251457B, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene Bairro de Cumbeza;
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto. Iomé Egas Mulima, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201251456C, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza; e
  8. Texto do artigo, página 16: Quinto. Gamaliel Egas Mulima, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105955773B, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza.
  9. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Mulima Investimentos, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade Mulima Investimentos, Limitada, tem a sua sede social no Bairro de Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 300, rua sem Nome, Marracuene, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
  22. Texto do artigo, página 16: i. Agricultura e pecuária (agro-pecuária); ii. Exploração de recursos minerais;
  23. Texto do artigo, página 17: iii. Exploração de recursos florestais; iv. Gestão de projectos; v. Consultoria fiscal; vi. Consultoria ambiental; vii. Contabilidade e auditoria; viii. Comércio e serviços; ix. Saúde, Beleza e estética; x. Rádio e televisão; xi.Transporte (de passageiros e de mercadorias); xii. Organização e promoção de eventos de entretenimento; xiii. Publicidade; xiv. Jornal; xv. Produção de músicas e vídeos; xvi. Organização e promoção de espetáculos musicais; xvii. Produção de CDs áudios e DVDs; xviii. Interpretação de textos para TV; xix. Restaurante e bar; xx. Discoteca; xxi. Talho e peixaria; xxii. Padaria, pastelaria & pizzaria; xxiii. Carpintaria & serrilharia mecânica; xxiv. Oficinas de reparações mecânicas, pintura e bate-chapa; xxv. Serigrafia; xxvi. Importação & exportação.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Egas Domingos Mulima – quinze mil meticais, que corresponde a 75% do capital;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Jacinta da Glória César Machanguia – mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital;
  29. Número ou marcador, página 17: c) Justia Egas Mulima – mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital;
  30. Número ou marcador, página 17: d) Iomé Egas Mulima – mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital;
  31. Número ou marcador, página 17: e) Gamaliel Egas Mulima - mil e duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a 6,25% do capital.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  38. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
  41. Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
  57. Texto do artigo, página 17: conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  65. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota transmite-se para os seus herdeiros, caso não se decida alienar aos outros sócios.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  70. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  73. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  74. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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