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Texto do artigo · p. 11 Cilura Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100944766 no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada de Marisol Joaquim Paulo Matsinhe, casada, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente na cidade da Matola, Bairro de Tsalala, quarteirão 3, casa n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533934C, emitido pelo aos 14 de Outubro de 2015, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Egídio Luís Matsinhe, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente na cidade da Matola, Bairro de Tsalala, quarteirão 3, casa n.º 163/164, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010031739C, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quota da responsabilidade limitada sob a forma comercial
Texto do artigo · p. 12 denominada Cilura Investimento Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços, comércio geral assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 As partes (sócios) decidiram constituir com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique devendo se reger nos termos das disposições dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cilura Investimento, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, bairro Belo Horizonte Rua Cahora Bassa, n.º 484.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em áreas como:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão de estabelecimento de ensino (creches, pré-primário, primário, secundário);
Número ou marcador · p. 12 c) Assistência técnica e manutenção;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão de projecto;
Número ou marcador · p. 12 e) Representação de firmas e marcas;
Número ou marcador · p. 12 f) Serviço de higiene e manutenção;
Número ou marcador · p. 12 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio ou considerações; i)Comércio a grosso e atacado e incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 j) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal
Texto do artigo · p. 12 ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedade desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, realizado em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) A quota no valor de 50.000,00Mt (Cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Marisol Joaquim Paulo Matsinhe;
Número ou marcador · p. 12 b) A quota no valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Egídio Luís Matsinhe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante o deliberado dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência dos aumentos de capital de sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder os suplementos de que necessitem, os quais vencerão juros nos termos e condições fixados deliberação dos sócios aprovado por maioria por absoluta de votos representativos de capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas nesta sequência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contado a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular da quota; b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Conforme deliberação dos sócios dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 12 a) 5% (Cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal até ao momento que este fundo contenha montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer o tal fundo;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenha sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendo aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. — A
Texto do artigo · p. 12 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cilura Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100944766 no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada de Marisol Joaquim Paulo Matsinhe, casada, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente na cidade da Matola, Bairro de Tsalala, quarteirão 3, casa n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533934C, emitido pelo aos 14 de Outubro de 2015, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Egídio Luís Matsinhe, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente na cidade da Matola, Bairro de Tsalala, quarteirão 3, casa n.º 163/164, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010031739C, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Considerando que:
  3. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quota da responsabilidade limitada sob a forma comercial
  4. Texto do artigo, página 12: denominada Cilura Investimento Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços, comércio geral assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 12: As partes (sócios) decidiram constituir com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique devendo se reger nos termos das disposições dos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cilura Investimento, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, bairro Belo Horizonte Rua Cahora Bassa, n.º 484.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em áreas como:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Gestão de estabelecimento de ensino (creches, pré-primário, primário, secundário);
  20. Número ou marcador, página 12: c) Assistência técnica e manutenção;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Gestão de projecto;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Representação de firmas e marcas;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Serviço de higiene e manutenção;
  24. Número ou marcador, página 12: g) Agenciamento;
  25. Número ou marcador, página 12: h) Comércio ou considerações; i)Comércio a grosso e atacado e incluindo importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 12: j) Gestão imobiliária.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal
  29. Texto do artigo, página 12: ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedade desde que legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, realizado em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 12: a) A quota no valor de 50.000,00Mt (Cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Marisol Joaquim Paulo Matsinhe;
  35. Número ou marcador, página 12: b) A quota no valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Egídio Luís Matsinhe.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante o deliberado dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência dos aumentos de capital de sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder os suplementos de que necessitem, os quais vencerão juros nos termos e condições fixados deliberação dos sócios aprovado por maioria por absoluta de votos representativos de capital social.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas nesta sequência.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  46. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contado a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  47. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e proposto adquirente.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular da quota; b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) Conforme deliberação dos sócios dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
  54. Número ou marcador, página 12: a) 5% (Cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal até ao momento que este fundo contenha montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer o tal fundo;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenha sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
  57. Número ou marcador, página 12: d) Dividendo aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. — A
  66. Texto do artigo, página 12: Técnica, Ilegível.
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