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Texto do artigo · p. 29 Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951320 uma entidade denominada Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Sandra Malate Dias, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Junho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105500654J, emitido em Maputo, aos 20 de Agosto de 2015, residente na rua dos Agricultores, casa n.º 545, Infulene, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de empresa Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua dos agricultores, 545, Bairro do Infulene.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 Consultoria, assessoria, prestação de serviços, comércio e agenciamento no geral, gestão, manutenção e assistência no ramo imobiliário e empresas, formação profissional e educação especial e de infância, serviços de clínica geral, geriatria e enfermagem no geral, bens e serviços infantis, engenharia civil, arquitectura, urbanismo, reabilitação, transporte de passageiros e de mercadorias, reparação auto, comercialização, exploração, exportação e importação de recursos naturais
Texto do artigo · p. 30 renováveis e não renováveis e matéria prima no geral, serração de carpintaria, alumínio e vidro, fabrico e comercialização de cerâmica, obras de arte no geral, reprografia, papelaria, publicidade, marketing e relações públicas, compra, intermediação, agenciamento e venda de imóveis, actividades de importação e exportação em geral, comercialização de bens a grosso e retalho em geral, industria de turismo, serviços de estética, cosmética e produtos naturais no geral, serviços de informática em geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000 MT vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sandra Malate Dias o valor de 20.000,00MT, corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser de consenso da sócia gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passa desde já ao cargo da sócia Sandra Malate Dias que é nomeada sócia Gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerente de plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951320 uma entidade denominada Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Sandra Malate Dias, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Junho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105500654J, emitido em Maputo, aos 20 de Agosto de 2015, residente na rua dos Agricultores, casa n.º 545, Infulene, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de empresa Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua dos agricultores, 545, Bairro do Infulene.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Texto do artigo, página 29: Consultoria, assessoria, prestação de serviços, comércio e agenciamento no geral, gestão, manutenção e assistência no ramo imobiliário e empresas, formação profissional e educação especial e de infância, serviços de clínica geral, geriatria e enfermagem no geral, bens e serviços infantis, engenharia civil, arquitectura, urbanismo, reabilitação, transporte de passageiros e de mercadorias, reparação auto, comercialização, exploração, exportação e importação de recursos naturais
  15. Texto do artigo, página 30: renováveis e não renováveis e matéria prima no geral, serração de carpintaria, alumínio e vidro, fabrico e comercialização de cerâmica, obras de arte no geral, reprografia, papelaria, publicidade, marketing e relações públicas, compra, intermediação, agenciamento e venda de imóveis, actividades de importação e exportação em geral, comercialização de bens a grosso e retalho em geral, industria de turismo, serviços de estética, cosmética e produtos naturais no geral, serviços de informática em geral.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000 MT vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Sandra Malate Dias o valor de 20.000,00MT, corresponde a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
  26. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser de consenso da sócia gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: Gerência
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passa desde já ao cargo da sócia Sandra Malate Dias que é nomeada sócia Gerente com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerente de plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: Casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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