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Texto do artigo · p. 22 Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952378 uma entidade denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ao vigésimo segundo dia do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre: Richade Suidique Remutula, maioritário, solteiro, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001068101, emitido aos 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Fica acordado que: É constituída uma sociedade unipessoal denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Papelaria Mena e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Lago João Albazine, n.º 9, rés-do-chão, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 22 b) Brindes;
Número ou marcador · p. 22 c) Topografia;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio Richade Suidique Remutula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Richade Suidique Remutula, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 22 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952378 uma entidade denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Ao vigésimo segundo dia do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre: Richade Suidique Remutula, maioritário, solteiro, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001068101, emitido aos 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Fica acordado que: É constituída uma sociedade unipessoal denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  9. Texto do artigo, página 22: limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Papelaria Mena e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Lago João Albazine, n.º 9, rés-do-chão, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Brindes;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Topografia;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Venda de material escolar;
  24. Número ou marcador, página 22: e) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e;
  25. Número ou marcador, página 22: f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio Richade Suidique Remutula.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Richade Suidique Remutula, como administrador e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  44. Texto do artigo, página 22: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  46. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  52. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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