Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952378 uma entidade denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Ao vigésimo segundo dia do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre: Richade Suidique Remutula, maioritário, solteiro, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001068101, emitido aos 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Fica acordado que: É constituída uma sociedade unipessoal denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 22: limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Papelaria Mena e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Lago João Albazine, n.º 9, rés-do-chão, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 22: b) Brindes;
- Número ou marcador, página 22: c) Topografia;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e;
- Número ou marcador, página 22: f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio Richade Suidique Remutula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Richade Suidique Remutula, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 22: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 22: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.