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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Alee & Bee Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927454 uma entidade denominada, Alee & Bee Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 35: Alexandra Barca Moreira, maior de idade, natural de Chimoio, portadora do Passaporte n.º 12AC85761, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos onze de Fevereiro de dois mil e catorze, residente na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Bianca Ariete Dias, maior de idade, natural da Beira, portadora do Passaporte n.º 12AB58195, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos treze de Dezembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quota de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Alee & Bee Investimento, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Da Tanzania, n.º 245, Bairro Alto Maé, Distrito n.º 1, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda de artigos moda praia, fitness e estética;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda de outros artigos vestuário;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços na área de estética física, salão de cabeleireiro e massagem;
- Número ou marcador, página 36: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 36: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 36: f) Organização de eventos tipo festas, espectáculos, seminários e outros tipos de eventos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, distribuídos em ambas as sócias, sendo que 10.000,00MT (dez mil meticais) da quota pertencente a sócia Alexandra Barca Moreira, e 10.000,00MT (dez mil meticais) da quota pertencente a sócia Bianca Ariete Dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Alexandra Barca Moreira que desde já é nomeada administradora, porem não podendo tomar decisões que dizem respeito a sociedade sem consultar a sócia Bianca Ariete Dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete as duas socias a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura de qualquer das socias que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018 – O Técnico, Ilegível.
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