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Texto do artigo · p. 34 Teradura Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952653 uma entidade denominada, Teradura Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Moses Lovewell Chiziwa Kaonga, maior, de nacionalidade malawiana, portador do DIRE n.° 02MW00052639J, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Pemba, Cabo Delgado, aos 6 de Setembro de 2017, residente na rua Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Emily Ng‘ambi Matete maior, de nacionalidade malawiana, portadora do DIRE n.° 11MW00060646N, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, aos 29 de Setembro de 2017, residente na rua Augusto Cardoso n.º 34, bairro Polana cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Santos Paulino, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104860815M, emitido pelos Serviços de Identificação da cidade da Matola, aos 28 de Maio de 2014, residente na cidade da Matola, Machava km 15, quarteirão 18, casa 1551, Província de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 E disseram os outorgantes: Pelo presente Contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições a seguir:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, Teradura Moçambique, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Augusto Cardoso número 34, bairro central, podendo ser transferida para outro local e abrir delegações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifique e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Do Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de distribuição e/ou fornecimento, venda e instalação de hardware, equipamento sanitário, de cozinha, engenharia civil e produtos, fabricação e fornecimento de tijolos e blocos, bem como fornecedor de equipamento de segurança e roupas de trabalho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Aquisição de Participações
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou
Texto do artigo · p. 34 diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas pertencentes a:
Texto do artigo · p. 34 a)Moses Lovewell Chiziwa Kaonga, com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Emily Ng‘ambi Matete, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 c) Santos Paulino, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento de outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Alteração, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, bem como os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 35 Qualquer divisão, transmissão e oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no presente contrato é nula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
Texto do artigo · p. 35 ou passivamente, é confiada ao administrador único o sócio Moses Lovewell Chiziwa Kaonga.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a assembleia geral pode deliberar que a sociedade é administrada por mais administradores que podem constituir-se em órgão colegial com três membros.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete em particular, ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e administração dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que não caibam na esfera de competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador único, o sócio Moses Lovewell Chiziwa Kaonga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 35 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência ou administração submeterá o balanço e a conta de resultados a assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 35 Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Teradura Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952653 uma entidade denominada, Teradura Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Moses Lovewell Chiziwa Kaonga, maior, de nacionalidade malawiana, portador do DIRE n.° 02MW00052639J, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Pemba, Cabo Delgado, aos 6 de Setembro de 2017, residente na rua Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Emily Ng‘ambi Matete maior, de nacionalidade malawiana, portadora do DIRE n.° 11MW00060646N, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, aos 29 de Setembro de 2017, residente na rua Augusto Cardoso n.º 34, bairro Polana cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique; e
  5. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Santos Paulino, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104860815M, emitido pelos Serviços de Identificação da cidade da Matola, aos 28 de Maio de 2014, residente na cidade da Matola, Machava km 15, quarteirão 18, casa 1551, Província de Maputo, República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 34: E disseram os outorgantes: Pelo presente Contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições a seguir:
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Teradura Moçambique, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Sede
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Augusto Cardoso número 34, bairro central, podendo ser transferida para outro local e abrir delegações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifique e mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Do Objecto
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de distribuição e/ou fornecimento, venda e instalação de hardware, equipamento sanitário, de cozinha, engenharia civil e produtos, fabricação e fornecimento de tijolos e blocos, bem como fornecedor de equipamento de segurança e roupas de trabalho.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Aquisição de Participações
  20. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou
  21. Texto do artigo, página 34: diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Capital social
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas pertencentes a:
  26. Texto do artigo, página 34: a)Moses Lovewell Chiziwa Kaonga, com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 34: b) Emily Ng‘ambi Matete, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 34: c) Santos Paulino, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento de outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Alteração, prestações suplementares e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, bem como os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas
  41. Texto do artigo, página 35: Qualquer divisão, transmissão e oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no presente contrato é nula.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um dos sócios nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 35: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  46. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  47. Número ou marcador, página 35: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  48. Número ou marcador, página 35: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
  50. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessária.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: Deliberações da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria absoluta.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 35: Administração e formas de obrigar a sociedade
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
  61. Texto do artigo, página 35: ou passivamente, é confiada ao administrador único o sócio Moses Lovewell Chiziwa Kaonga.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a assembleia geral pode deliberar que a sociedade é administrada por mais administradores que podem constituir-se em órgão colegial com três membros.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) Compete em particular, ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e administração dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que não caibam na esfera de competência exclusiva da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador único, o sócio Moses Lovewell Chiziwa Kaonga.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 35: Representação da sociedade
  67. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  68. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 35: Balanço da sociedade
  71. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  72. Texto do artigo, página 35: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência ou administração submeterá o balanço e a conta de resultados a assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 35: Aplicação de resultados
  76. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pelos estatutos.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Disposições finais
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 35: Entrada em vigor
  86. Texto do artigo, página 35: Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 35: Omissões
  89. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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