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Texto do artigo · p. 36 Evolution Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877120 uma entidade denominada Evolution Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Eclesio Djasse Malate, de 40 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB58671, emitido pela Migração de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2012, residente na Matola, Bairro Tchumene, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Eduardo Jeremias Guiliche, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806635QN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 08 de Junho de 2016, residente na Matola, Bairro Malhampsene, casa n.º 35, quarteirão n.º 7, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Evolution Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme, n.° 245, 2.º andar esquerdo, Distrito Urbano 1.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil, prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 36 aluguer de equipamento criação e gestão de redes sociais, consultoria, comunicação e marketing, contabilidade e auditoria, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou ouras formas de associação e/ou parcerias admitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Eclesio Djasse Malate;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Eduardo Jeremias Guiliche.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita aos termos de preferência; contudo a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o preço e respectivas condições do pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Texto do artigo · p. 37 Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre a alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre o aumento do capital;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 37 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 37 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas, aos sócios, cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, ambos por um mandato de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Eclesio Djasse Malate e Eduardo Jeremias Guiliche, na qualidade de administradores, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a assembleia geral julgue necessário.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se funde, cinde ou dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou, por acordo dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, está obedecerá a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Evolution Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877120 uma entidade denominada Evolution Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Eclesio Djasse Malate, de 40 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB58671, emitido pela Migração de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2012, residente na Matola, Bairro Tchumene, Província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Eduardo Jeremias Guiliche, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806635QN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 08 de Junho de 2016, residente na Matola, Bairro Malhampsene, casa n.º 35, quarteirão n.º 7, Município da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Evolution Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme, n.° 245, 2.º andar esquerdo, Distrito Urbano 1.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil, prestação de serviços de
  17. Texto do artigo, página 36: aluguer de equipamento criação e gestão de redes sociais, consultoria, comunicação e marketing, contabilidade e auditoria, comércio geral com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou ouras formas de associação e/ou parcerias admitidas pela lei.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Eclesio Djasse Malate;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Eduardo Jeremias Guiliche.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Divisão e transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita aos termos de preferência; contudo a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o preço e respectivas condições do pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade)
  37. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  38. Texto do artigo, página 37: Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre a alteração de estatutos;
  43. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre o aumento do capital;
  44. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  45. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  46. Número ou marcador, página 37: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 37: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  48. Número ou marcador, página 37: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas, aos sócios, cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, ambos por um mandato de quatro (4) anos renováveis.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Eclesio Djasse Malate e Eduardo Jeremias Guiliche, na qualidade de administradores, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a assembleia geral julgue necessário.
  57. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou de um dos administradores.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  64. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 37: (Fusão, cisão e dissolução)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se funde, cinde ou dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou, por acordo dos sócios, ou seus mandatários.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, está obedecerá a deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 37: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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